Pesquisa de Preços para Contratação de TIC

12 à 13 de Junho de 2025

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Sobre o curso

CURSO ONLINE

PESQUISA DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE TIC

12 E 13 DE JUNHO DE 2025 . 16 HORAS  

A capacitação proposta atende à necessidade de aperfeiçoamento do público-alvo em temas e questões atinentes a Pesquisa de Preços para Contratações de TIC, em consonância com os referenciais normativos mais atualizados que regem o tema, proporcionando reflexões e consolidação de conhecimentos, e assim assegurando exercício competente de atribuições dos agentes públicos envolvidos.

Objetivos

Capacitar os participantes nos procedimentos e na elaboração prática de Pesquisa de Preços para Contratações de TIC.

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Público-alvo

Servidores que trabalham com elaboração da Pesquisa de Preços para Contratações de TIC.


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Palestrante

PALESTRANTE PREMIER

PALESTRANTE PREMIER 

Investimento

R$ 2.590,00 (por participante)


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Materiais inclusos

Incluso: Apostila com conteúdo exclusivo do curso em seu e-mail e *Certificado com carga horária (Ambos no formato PDF).

*O curso será realizado em ambiente virtual ao vivo, por meio da plataforma de videoconferência Zoom e com interatividade em tempo real entre a turma e o professor. Considerando o formato do curso e com o objetivo de promover uma experiência interativa e proveitosa de aprendizagem, recomendamos:

- A utilização de fones de ouvido, microfone e webcam (deixando-a aberta durante o curso, opcionalmente);

- Boa conexão com a internet (de preferência por cabo) e navegador atualizado (Google Chrome, preferencialmente).

**A Premier Treinamentos reserva-se ao direito de não realizar este evento por motivo operacional ou por falta de quórum, obrigando-se a comunicar tal fato aos inscritos

Programação

1. Referenciais Normativos

a) Resolução CNJ 468/2022

b) Manuais de Pesquisa de Preços de Tribunais

c) Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021 (apesar de ser executivo, também é referenciada pelo Judiciário)

d) Outros Referenciais de apoio

2. Definições

a) Preço Estimado

b) Preço Máximo

c) Sobrepreço

d) Inexequibilidade

e) Valores Incluídos e Valores Descartados

f) Especificidades dos preços de TIC

3. Processo de Pesquisa de Preços

a) Fluxo

b) Papéis

c) Quem deve elaborar?

d) Relação com fornecedores

4. Critérios

a) Menor Valor

b) Medidas Centrais – Média, Moda e Mediana

c) Quando usar outros critérios

d) Inflatores e Deflatores

e) Variações Regionais

f) Considerações de Fretes

5. Parâmetros

a) Sistemas Oficiais de Governo

b) Contratações Similares feitas pela Administração Pública

c) Dados de Pesquisa publicada em mídia especializada

d) Pesquisa Direta com fornecedores

e) Pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas

f) Sistemas de Apoio Públicos e Privados

6. Métodos de Cálculo

a) Média

b) Mediana

c) Menor dos Valores

d) Outros critérios ou métodos (desde que devidamente justificados nos autos)

e) Apoio de Inteligência Artificial (IA)

7. Oficinas de Pesquisa de Preços

Carga horária: 16 (dezesseis) horas

Horário: 08h30 às 12h30 | 13h30 às 17h30

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A Instrução Normativa nº 05 de 26 de maio de 2017, expedida pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, atual Ministério da Economia, evidencia-se como um dos dispositivos mais eficazes na terceirização de serviços com dedicação exclusiva, seja para contratos continuados ou por escopo, inclusive chancelada para Lei nº 14.133/21 através da Instrução Normativa SEGES/ME nº 98, de 26 de dezembro de 2022 que determina sua adoção para contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.

Com uma abordagem prática-objetiva o curso apresenta a fundamentação e memória de cálculo para cada Módulo da Planilha, além de “Casos e Temas” de fundamental importância, não apenas na formação dos preços, como também, para os ETP pela projeção de riscos e procedimentos de análise de exequibilidade, na gestão dos custos pelo Setor de Contratos e pelos agentes da fiscalização: gestores e fiscais técnicos e administrativos

Durante o curso serão informados e comparados os novos conceitos, definições e aperfeiçoamentos previstos para a Nova Lei de Licitações e Contratos no que concerne aos temas abordados.

Palestrante: Alessandro Kosicz Reis

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O curso oferece uma formação direcionada às necessidades atuais do setor público. Destinado a servidores e gestores, aborda de forma integrada os conceitos e práticas de governança, gestão de riscos e compliance, alinhando conhecimentos teóricos à aplicação prática.

A governança pública é tratada como um pilar essencial para a transparência e efetividade das organizações públicas, sendo complementada pelo desenvolvimento de competências em gestão de riscos e compliance, fundamentais para garantir integridade, mitigar falhas e promover responsabilidade administrativa. Com conteúdo atualizados e alinhados a normativos relevantes como a ISO 31000:2018, a LGPD e a Lei Anticorrupção, o curso capacita os participantes a atuarem de forma estratégica e ética na Administração Pública.

Palestrante: Alessandro Kosicz Reis

11 à 13 de Junho de 2025

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 AUDITANDO O PROCESSO DE CONTRATAÇÕES DE TI

 Identificando falhas e riscos relevantes

 23 A 25 DE JUNHO DE 2025 . 24 HORAS

Determinadas falhas nas aquisições de TI implicam custos e riscos significativos ao processo de contratações, aos projetos, aos responsáveis, e, sobretudo, ao interesse público. Embora nenhum processo seja infalível, a adoção de medidas preventivas pode aprimorar as contratações públicas de forma a reduzir prejuízos, atrasos, desentendimentos e disputas jurídicas em torno das aquisições.

A auditoria do processo de contratações de TI pode colaborar neste processo. Ao conhecer falhas comuns e recorrentes em contratações, o auditor ou responsável pela avaliação das contratações estará melhor habilitado a avaliar os controles necessários para mitigar os riscos existentes no processo, aplicando aos casos concretos os critérios previstos na legislação e na jurisprudência.

O curso orienta o participante quanto à avaliação de contratações de bens e serviços de TI, capacitando-o quanto aos fundamentos para identificar os riscos relevantes destas contratações, a partir do conhecimento das principais falhas.

Por meio de casos práticos, são apresentados e discutidos o contexto e as principais falhas de cada fase do processo de contratação de tecnologia da informação. Nesta dinâmica, os participantes são convidados a praticar os conceitos apresentados, avaliando artefatos de contratações hipotéticas e apresentando os resultados.

 

Palestrante: Alessandro Kosicz Reis

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     Obras Públicas e Manutenção Predial para o Poder Judiciário - De acordo com as resoluções CNJ 114/2010 e CSJT 70/2010

                 30 DE JUNHO A 02 DE JULHO DE 2025 . BRASÍLIA/DF . 24 HORAS

Não bastasse a complexidade intrínseca de se planejar, licitar, contratar e fiscalizar obras e serviços de engenharia no setor público, o Poder Judiciário possui particularidades próprias que precisam ser individualmente discutidas e tratadas.

A grande quantidade de demandas e imóveis a cuidar, afora novas unidades em construção – frente a uma equipe limitadas de servidores lotados nas unidades de engenharia e arquitetura – impõem um risco muito próprio na maneira como se planeja, se licita e se fiscaliza essas empreitadas.

O próprio planejamento conta com um rito particular nas Resoluções CNJ 114/2010 e CSJT 70/2010, coma dinâmica única de governança e aprovação, com programas de necessidades são regrados por uma regulamentação igualmente sui generis. A dinâmica decisória, com gestões formadas, via de regra, de dois em dois anos, exigem um planejamento singular.

A fragmentação de demandas – ou, de outro lado, a não rara realização de obras de vulto – tornam igualmente diferente as formas de orçar e receber os serviços, tanto em obras em andamento, como (principalmente) as ordens de serviço prevenientes da manutenção predial.

Enfim, frente a um grande espaço de aprendizado e debate, um seminário montado especialmente para servidores do poder judiciário que militam nas áreas de engenharia e arquitetura – sem esquecer dos consultores jurídicos e demais agentes que trabalham nas licitações, contratos e controle interno. Imperdível.

Palestrante: Alessandro Kosicz Reis

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Planejamento e Execução de Obras Públicas nos Regimes de Contratação Integrada e Semi-Integrada - Conteúdo baseado nas Leis 12.462/2011 (revogada), 14.133/2021 e Lei 13.303/2016

30 à 01 de Julho de 2025

Planejamento e Execução de Obras Públicas nos Regimes de Contratação Integrada e Semi-Integrada - Conteúdo baseado nas Leis 12.462/2011 (revogada), 14.133/2021 e Lei 13.303/2016

CURSO HÍBRIDO

PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS NOS REGIMES DE CONTRATAÇÃO INTEGRADA E SEMI-INTEGRADA  

Conteúdo baseado nas Leis 12.462/2011 (revogada), 14.133/2021 e Lei 13.303/2016

30 DE JUNHO E 1º DE JULHO DE 2025 . CURITIBA . PR . 16 HORAS

A Lei das Estatais, Lei 13.303/2016, estabeleceu novas regras para licitações conduzidas pelas empresas públicas e sociedades de economia mista. As normas são obrigatórias desde julho/2018 para todas as estatais das três esferas da federação, inclusive as suas sociedades de propósito específico.

Além da contratação semi-integrada, o recém instituído regime licitatório das empresas estatais trouxe uma série de inovações em relação à Lei 8.666/93, tais como novos critérios de julgamento, remuneração variável vinculada ao desempenho do contratado e a contratação integrada, regime de execução contratual que já era utilizado no RDC e que compreende a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, bem como todas as demais operações necessárias para a entrega final do objeto.

As contratações integradas e semi-integradas são modalidade de contratação em que a realização de aditamentos contratuais tem regras mais rígidas, pois os riscos decorrentes de fatos supervenientes à contratação associados à escolha da solução de projeto básico pela contratante deverão ser alocados ao contratado na matriz de riscos, instrumento que define os riscos e responsabilidades entre as partes e sintetiza o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação.

Nesses dois regimes de execução contratual, o projeto básico poderá ser alterado, desde que demonstrada a superioridade das inovações em termos de redução de custos, de aumento da qualidade, de redução do prazo de execução e de facilidade de manutenção ou operação. Assim, há intenção do legislador de permitir um maior grau de flexibilidade à licitação, possibilitando absorver técnicas inovadoras e remetendo determinados riscos ao construtor. Portanto, o particular terá maior responsabilidade na execução do objeto, assumindo os riscos de atividades que podem ser mais bem desempenhadas pela iniciativa privada.

A nova Lei 14.133/2021 também trouxe a possibilidade do emprego dos regimes de contratação integrada e semi-integrada, mas com algumas alterações em relação ao RDC e à Lei das Estatais.

Todas as peculiaridades das contratações semi-integradas e integradas criam um novo paradigma de atuação para os agentes públicos, exigindo obrigatoriamente a análise de uma matriz de riscos e de um documento técnico disciplinando que parcelas do empreendimento em que haverá liberdade ou não para as contratadas adotarem soluções e metodologias diferenciadas de execução.

A matriz de riscos, obrigatória nas contratações integradas e semi-integradas, dever conter, no mínimo, as seguintes informações: 

  1. a) listagem de possíveis eventos supervenientes à assinatura do contrato, impactantes no equilíbrio econômico-financeiro da avença, e previsão de eventual necessidade de prolação de termo aditivo quando de sua ocorrência; 
  2. b) estabelecimento preciso das frações do objeto em que haverá liberdade das contratadas para inovar em soluções metodológicas ou tecnológicas, em obrigações de resultado, em termos de modificação das soluções previamente delineadas no anteprojeto ou no projeto básico da licitação; 
  3. c) estabelecimento preciso das frações do objeto em que não haverá liberdade das contratadas para inovar em soluções metodológicas ou tecnológicas, em obrigações de meio, devendo haver obrigação de identidade entre a execução e a solução pré-definida no anteprojeto ou no projeto básico da licitação.

Assim, dispositivos da Leis 14.133/2021 e 13.303/2016 vedam terminantemente a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na matriz de riscos, como de responsabilidade da contratada.

A análise dos projetos desenvolvidos pela contratada nos dois regimes também possui nuances a serem consideradas pelos órgãos de controle.

Ante o exposto, o presente curso detalhará o planejamento e a fiscalização de obras públicas executadas nos referidos regimes de execução. A abordagem do curso, além de fazer um paralelo entre as Leis do RDC, 13.303/2016 e 14.133/2021, será essencialmente prática, baseada na exposição de estudos de casos de empreendimentos auditados pelo TCU.

Palestrante: Alessandro Kosicz Reis

30 à 01 de Julho de 2025

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