EVENTO ONLINE
ORÇAMENTO E DIMENSIONAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
Como fazer o orçamento com base nas recomendações do TCU e quais as novidades da nova Lei de Licitações e Contratos?
Aplicável à Administração Pública e Estatais
O orçamento da obra ou do serviço de engenharia: tal etapa é imprescindível não somente para estimar o valor máximo da contratação. A planilha orçamentária será também a base de toda a execução contratual. Erros ou imprecisões na etapa do orçamento fatalmente carrearão problemas na licitação, na fiscalização, no prazo e nos inevitáveis aditivos que aparecerão até a conclusão do empreendimento.
A questão para o orçamentista de obras públicas e serviços de engenharia é ainda mais delicada: reunir todo o conhecimento técnico e a experiência necessária e integrá-los – ou enquadrá-los – na miríade de normas e regulamentos exigidos no direito administrativo pátrio, em constante evolução interpretativa pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Mas os desafios do profissional responsável pelo planejamento da empreitada não terminam com o valor final estimado do empreendimento. O orçamento, uma vez “finalizado” será a base para o dimensionamento do PRAZO.
O fato é que não raramente tanto os prazos do cronograma físico-financeiro dos editais são calculados ignorando a boa técnica – são avaliados apenas segundo a “experiência” dos orçamentistas –, quanto igualmente as empresas licitantes não se acuraram em bem estimá-lo. Simplesmente repetem os erros e imprecisões previamente estabelecidos do edital. Consequentemente, tanto o fiscal da obra/serviço não dispõe de uma ferramenta para bem acompanhar o prazo, quanto também não as contratadas. Resultado: mais atrasos e aditivos.
E mais: quais os impactos e reflexos da novíssima Lei de Licitações e Contratos em toda essa dinâmica?
Pois bem: o objetivo do curso hora apresentado é situar, de forma prática e contextualizada, o passo a passo do processo orçamentário, desde os estudos de viabilidade, até o projeto final de engenharia – e também nos aditivos! –, completando o ciclo de planejamento da obra/serviço com uma oficina prática de dimensionamento de prazo.
Um curso perfeito para o profissional que deseja reunir teoria e prática, de forma simples mas detalhadamente contextualizada com as recomendações mais recentes do TCU.
Para conduzir este curso, apresentamos o professor RAFAEL JARDIM CAVALCANTE, dirigente do TCU há mais de dez anos, muitos deles à frente de secretarias de infraestrutura do Tribunal de Contas da União. Partindo da sua já tradicional publicação “Obras Públicas: Comentários à Jurisprudência do TCU” (Editora Fórum – Prefácio Marçal Justen Filho), o professor oferece uma visão contextualizada não somente das irregularidades tradicionalmente encontradas nas auditorias, mas também – e mais importante – toda a construção de uma linha de raciocínio equilibrada, envolvendo a necessária relação entre engenharia, arquitetura, administração de negócios e direito administrativo, capaz de suportar soluções a evitar novos erros e problemas diuturnamente vivenciados na elaboração e gestão de orçamentos de obras públicas e dimensionamento de prazos de obras.
Orçamentos expeditos, “números mágicos dos orçamentistas”, adaptação aos sistemas Sicro e Sinapi, orçamentação da administração local e da manutenção do canteiro, dimensionamento do prazo da construção, BDI, construção de custos horários de equipamentos, composições de patrulhas mecânicas, monetização dos riscos, efeito das chuvas, desoneração da mão de obra, orçamento de projetos, dimensionamento de prazos, e toda a complexa malha de assuntos relacionados ao assunto, inclusive os reflexos da nova Lei de Licitações e Contratos nessa temática.
Aos fiscais, membros de comissão de licitação, orçamentistas, projetistas e gestores um compêndio historiado das trilhas legais para o bom e regular emprego de recursos públicos em orçamento de obras públicas. Aos operadores do direito, uma extensa lista de construções factuais indispensáveis à correta subsunção jurídica de casos concretos nessa área técnica tão específica.
- Situar os participantes quanto aos principais princípios do orçamento de obras públicas e serviços de engenharia e o passo a passo do processo orçamentário e de dimensionamento de prazos.
- Situar os participantes sobre o que fazer, com base na jurisprudência do TCU, em caso de ATRASO NA OBRA.
- Desenvolver uma visão crítica de um padrão de raciocínio legal para a solução dos problemas que rodeiam a construção de orçamentos em obras públicas e respectivos prazos, capaz de suportar a solução de situações gerais do dia-a-dia.
- Apresentar a jurisprudência do TCU sobre obras públicas e serviços de engenharia relacionadas a orçamento e prazo da empreitada, relacionando-a com as novidades da Nova Lei de Licitações e Contratos.
- Construir medidas para a mitigação dos principais riscos de erros e desvios nas fases de elaboração de orçamento em obras públicas e dimensionamento dos prazos.
- Sanear as principais dúvidas dos participantes em temas afetos ao processo orçamentário de obras públicas e serviços de engenharia, bem como o dimensionamento de prazos e o que fazer em caso de atraso na obra.
inscreva-se
Fiscais de contrato, membros de comissão de licitação, auditores, consultores jurídicos, ordenadores de despesa, orçamentistas de obras públicas, engenheiros, arquitetos, advogados e estudantes.
EM BREVE
INCLUSO: Apostila com conteúdo exclusivo do curso em seu email e certificado.
Certificado: somente para o participante devidamente inscrito no curso.
*A Premier reserva-se o direito em adiar ou cancelar os eventos se houver insuficiência de quórum, bem como substituir palestrantes, em caso fortuito ou força maior.
INTRODUÇÃO / CONTEXTUALIZAÇÃO
A importância do processo orçamentário
Princípios fundamentais do orçamento de obras públicas
Desafios do orçamentista de obras públicas: a assimetria de informações
Principais normas envolvendo orçamento de obras públicas
Fundamentos de hermenêutica jurídica e a respectiva relação com o orçamento de obras
Princípios fundamentais da Lei 8.666/93 e paralelos com a Nova Lei de Licitações e Contratos
O papel da jurisprudência na interpretação do direito
Visão geral da obra pública e a correspondência com o nível de detalhamento do orçamento: estudos de viabilidade, anteprojeto, projeto básico, projeto executivo e as built.
DEFINIÇÕES BÁSICAS DO PROCESSO ORÇAMENTÁRIO
Custo direto x Custo Indireto x Despesas Indiretas
Orçamento sintético x Orçamento paramétrico x Orçamento detalhado
Números mágicos da construção civil
Composição de custos unitários
Composições de base horária x composições de base unitária
PROCESSO ORÇAMENTÁRIO
Definição dos serviços
“Evitando o esquecimento de serviços essenciais” – O que fazer para não esquecer nenhum serviço/
O que fazer se eu esquecer algum serviço?
Definição das unidades
Relação entre caderno de encargos e escolha das unidades
Definição de quantidades
Relação entre caderno de encargos e definição de quantidades – o que fazer para evitar erros de quantidade.
O que fazer se eu errar a quantidade de um serviço?
Definição do custo unitário
Apresentação do Sinapi e do Sicro
Definição do BDI
Acórdão 2.622/2013-TCU
Revisão do orçamento
Curva ABC de serviços
Curva ABC de insumos
ORÇAMENTAÇÃO DAS DESPESAS INDIRETAS
Mobilização e desmobilização
Definição das Distâncias Médias de Transporte para mobilização
Definição de custos de mobilização
Instalação do canteiro
Elaboração do projeto de canteiro e as normas respectivas
Parametrização dos custos de “estruturas” de canteiro
Reflexo em outros custos de transporte na obra
Manutenção do Canteiro de obras
Calculando os custos de manutenção
Administração Local
Apresentação da metodologia do DNIT
Acórdão 2.622/2013-TCU
ADAPTAÇÕES ÀS COMPOSIÇÕES DE REFERÊNCIA
Definição das situações em que cabe “adaptação” aos referenciais do Sinapi/Sicro
Custos dos materiais
Critérios de pesquisas de preços do Sinapi
Perdas e overbreak
Incluindo novos itens
Custos de mão de obra
Grupos A, B, C e D
Efeitos da chuva nos custos de mão de obra
Horistas x mensalistas
Custos adicionais de mão de obra
Desoneração da folha de pagamento
Custos de equipamentos
Custos produtivos x Custos improdutivos
Custos de mão de obra
Custos operativos
Depreciação
Juros
Manutenção
Composição de patrulhas mecânicas
Conceituação do tempo de ciclo
Fator de eficiência
Fator de conversão
Fator de carga
Produtividade, definição de tempo produtivo e tempo improdutivo
Definição de coeficientes nas composições de custo unitário
Adaptações de distâncias, velocidade e demais condições reais na obra
DISTÂNCIAS MÉDIAS DE TRANSPORTE (DMTs)
Efeitos no orçamento em decorrência das DMTs
Composições de custo para DMT
Diferença entre transporte local e transporte comercial
Situações especiais no cálculo das DMTs
Casos que requerem aditivos ao se alterar a DMT
Jurisprudência do TCU relativa à DMT
DEFINIÇÃO DO PRAZO DA OBRA E O QUE FAZER EM CASOS DE ATRASO
Metodologia PERT/CPM
A interdependência do projeto, do orçamento e do planejamento
Composições de custo unitário e cálculo de produtividades de serviços
Construção do diagrama CPM e definição do caminho crítico
Tempos cedo e tempos tarde
Como considerar o tempo mais provável no Sinapi e no Sicro
Tempos de folga
Atividades fantasma
Apresentação, construção e discussão da “teia” de atividades
Oficina prática com uso do Ganttgraphics
Apresentação de caso hipotético simplificado
Estudo de caso de obra de infraestrutura
Estudo de caso de obra de edificação
Dimensionamento do número de equipes
Dimensionamento da quantidade de mão-de-obra no canteiro e reflexos da Administração local
Dimensionamento da quantidade de equipamentos no canteiro e reflexos da mobilização da obra
Cálculo do prazo do total da obras e “ajustes finos”
Aditivos de prazo
Teoria das áleas
Teoria da imprevisão
Alterações quantitativas x alterações quantitativas
Os 25% contratuais e seu reflexo dos estudos de prazo
Prazo da obra e a possibilidade de extrapolação dos 25% contratuais
Itens novos no orçamento e respectivo reflexo no prazo da obra
Aditivos de prazo e reflexos no orçamento
Atrasos de responsabilidade da administração: o que fazer
Atrasos causados por caso fortuito ou força maior: o que fazer
Atrasos de responsabilidade da contratada: o que fazer
Definição de itens novos na obra e preços para itens com variação de quantidades
O que fazer caso o item novo não possua referência no Sinapi/Sicro?
Negociação de preços com a contratada
Alterações unilaterais x alterações consensuais
Como lidar com o “consenso” na definição de preços de aditivos
Jogo de planilhas – como evitar e operacionalizar as alterações
Carga Horária: 16 horas
Horário: Das 08h30 às 12h30 | 13h30 às 17h30
09 à 10 de Abril de 2024
EVENTO HÍBRIDO
FORMAÇÃO DE AGENTES DE CONTRATAÇÃO E PREGOEIRO
Incluindo os Membros de Equipes de Apoio
Como conduzir licitações nas modalidades de Concorrência e de Pregão, de acordo com as disposições da Lei nº 14.133/2021
De acordo com as mais recentes jurisprudência do TCU e os Regulamentos das Estatais e do Sistema S
SÃO PAULO/SP
A nova lei geral de licitações e contratos administrativos, a Lei nº 14.133, de 2021, está vigente e é, agora, de cumprimento obrigatório. Da mesma forma, grande parte das Entidades do Sistema S já estão com novos Regulamentos vigentes e em uso obrigatório. A Lei Geral é um novo sistema jurídico, que veio para substituir as Leis nº 8.666/1993, nº 10.520/2002 e nº 12.462/2011.
Contando com inúmeras novidades, desde a fase preparatória, com a obrigatoriedade de formalização dos Estudos Técnicos Preliminares, inclusive nos processos de contratação direta, até a fase de execução contratual, passando por diversas novas situações no curso da realização do procedimento licitatório e no curso da formalização das contratações diretas, a nova Lei deve impactar sensivelmente os procedimentos da administração pública, tornando os processos mais céleres e com resultados mais vantajosos, sempre levando em consideração o ciclo de vida do objeto. Da mesma forma, os novos Regulamentos do Sistema S trazem diversas novidades, que devem impactar positivamente os processos de contratação.
Para tanto, é indispensável contar com pessoas bem preparadas para a aplicação das novas disposições legais, devendo essa preparação ser iniciada tão logo seja possível, para melhor aproveitamento dos benefícios.
O presente Curso objetiva apresentar para os participantes as regras da nova norma legal e dos novos Regulamentos das Entidades do Sistema S, especificamente em relação aos agentes que devem conduzir os certames licitatórios realizados nas modalidades de Concorrência e de Pregão, chamados de Agentes de Contratação ou, no caso específico de Pregão, de Pregoeiro, detalhando-as adequadamente, para permitir a obtenção de resultados mais favoráveis nos processos de contratação. Será analisada, também, a atuação da Equipe de Apoio, o papel que lhe cabe e suas obrigações
09 à 10 de Abril de 2024
Saiba mais20 à 21 de Abril de 2024
CONTRATAÇÃO DIRETA, SEM LICITAÇÃO,
DE OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
Curso baseado no nova Lei de Licitações e Contratos, Lei 14.133/2021, e na Lei das Estatais (Lei 13.303/2016)
Exposição minuciosa dos pontos polêmicos envolvendo as principais hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação
Um roteiro detalhado para a instrução do processo de contratação direta sem licitação
20 E 21 DE JUNHO DE 2024 . BOA VISTA/RR . 16 HORAS
20 à 21 de Abril de 2024
Saiba mais06 à 07 de Maio de 2024
CURSO HÍBRIDO
GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
EXECUÇÃO CONTRATUAL NA NOVA LEI DE LICITAÇÕES:
DA ELABORAÇÃO À EXTINÇÃO DOS CONTRATOS
Atualizado de acordo com recentes posições doutrinárias, jurisprudenciais e normativas, entre elas:
Lei nº 14.682/2023, Lei nº 14.770/2023, Decreto nº 11.430/2023, Decreto nº 11.871/2023, Enunciados do 2º Simpósio de Licitações e Contratos do Conselho da Justiça Federal -CJF, Manual de Licitações & Contratos: orientações e Jurisprudência do TCU - 5ª Edição
SALVADOR/BA
Contratar bem na administração significa não apenas realizar uma boa licitação ou obter elevados descontos no Pregão. Muito além disso, o sucesso do processo de contratação só se concretiza no momento da execução contratual. É nesse momento que a administração deve obter rigorosamente o objeto pleiteado, sem qualquer desvio em relação às especificações, aos prazos, à forma de pagamento e, enfim, a todas as condições previamente estabelecidas.
Para tanto, é indispensável bem capacitar os agentes públicos que vão atuar na gestão e na fiscalização da execução contratual, agentes esses que devem ser escolhidos e designados com base na competência legal e formal, sob pena de condenar o processo de contratação ao fracasso, ainda que o certame licitatório tenha sido bem conduzido. Não se pode comemorar um resultado positivo ao final da realização da licitação, pois os atos subsequentes, que completam o mesmo processo, podem distorcer esse resultado.
06 à 07 de Maio de 2024
Saiba mais06 à 07 de Maio de 2024
Curitiba - PR
CONTRATAÇÃO DIRETA, SEM LICITAÇÃO,
DE OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
Curso baseado no nova Lei de Licitações e Contratos, Lei 14.133/2021, e na Lei das Estatais (Lei 13.303/2016)
Exposição minuciosa dos pontos polêmicos envolvendo as principais hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação. Um roteiro detalhado para a instrução do processo de contratação direta sem licitação
O curso será híbrido, sendo de forma presencial na cidade de Recife/PE e com transmissão online e ao vivo pela plataforma ZOOM. Nesse sentido, serão realizadas aulas expositivas, com utilização de apostila e outros materiais de apoio disponíveis para os participantes na modalidade presencial e também para download através de e-mail enviado com antecedência aos inscritos na modalidade online.
Para participar do seminário o aluno na modalidade online deverá contar com um microcomputador, tablet ou aparelho celular, para que possa assistir ao vídeo online dos professores e visualizar os slides das apresentações. Não é imprescindível, mas é desejável que o equipamento também disponha de uma câmera de vídeo e microfone, que permitirá ao aluno interagir com os palestrantes por meio de perguntas verbais. Na falta do microfone, o participante do seminário também poderá formular perguntas pelo chat da plataforma do evento.
06 à 07 de Maio de 2024
Curitiba - PR
Saiba mais23 à 24 de Maio de 2024
CURSO HÍBRIDO
ADITIVOS E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO EM OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
INCLUINDO REAJUSTES E REPACTUAÇÃO
CURITIBA/PR
Este curso propõe ao participante o acesso prático, contextualizado e organizado aos mais variados tópicos relacionados à vasta jurisprudência do TCU sobre os institutos da revisão, do reajuste e da repactuação, com ênfase nas obra públicas e nos serviços de engenharia. TUDO DE ACORDO COM A NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS!
Chuvas, extrapolações aos limites contratuais e forma de cálculo dos 25%, orçamento dos itens novos, índices sugeridos de reajuste para cada tipo de obra, utilização da repactuação em manutenções prediais, erros mais comuns na prolação – ou não formalização – de revisões de contrato, aditivos decorrentes de erros de orçamento nas empreitadas por preço global, construção da matriz de riscos, modificações do prazo da obra e da vigência do contrato, responsabilidade dos fiscais e dos gestores do contrato nos casos de reequilíbrio, e toda a complexa malha de assuntos relacionados ao assunto. Mas não só isso! O curso abordará também os principais impactos que a NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS trouxe sobre o tema, em uma comparação objetiva sobre o que mudará no dia-a-dia para os gestores e fiscais de obras públicas e serviços de engenharia.
Mais que uma apresentação passo a passo dos principais entendimentos do TCU sobre obras públicas – e a respectiva modificação de tal histórico, em face da edição da Lei 14.133/2021 – o treinamento pretende clarificar um standart de raciocínio para a solução dos problemas que rodeiam o tema “reequilíbrio econômico-financeiro, revisão, reajustes e repactuação – envolvendo a necessária relação entre engenharia, arquitetura e direito administrativo –, capaz de suportar a solução das mais variadas situações que fatalmente irão surgir nos processos sob responsabilidade dos agentes públicos que militam nessa seara.
Aos fiscais, profissionais do controle, consultores jurídicos, membros de comissão de licitação, orçamentistas, estudantes, projetistas e gestores um compêndio historiado das trilhas legais para o bom e regular emprego de recursos públicos em obras públicas. Aos operadores do direito, uma extensa lista de construções factuais indispensáveis à correta subsunção jurídica de casos concretos nessa área.
23 à 24 de Maio de 2024
Saiba mais27 à 28 de Maio de 2024
GOVERNANÇA, COMPLIANCE, INTEGRIDADE E LGPD
PARA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ESTATAIS E SISTEMA “S”
Boas práticas para aperfeiçoamento dos controles internos e uma gestão baseada em riscos
BRASÍLIA/DF
A administração pública direta e indireta está em constante xeque de produzir mais resultados, diante de um orçamento cada vez mais apertado. Mais recentemente, ainda, cresce a pressão para que aqueles entes ofereçam respostas para aumentar a performance e transparência de seus gastos e objetivos, o que é alcançado com o robustecimento da sua governança interna, inclusive em face de eventual atos ímprobos de seus colaboradores.
Em resposta, em um ambiente de escassez de recursos, existe tentação de ampliar os seus controles e burocracias, a potencialmente aumentar a ineficiência das entregas e da prestação da sua finalidade social. Fato é que a solução para tal armadilha perpassa – sempre – pela profissionalização da gestão. Concretizar entregas e combater a corrupção é papel de toda a organização, em todos os seus níveis. Os praticantes dos mais diversos atos administrativos hão de ter o conhecimento e o ferramental necessário para, sem engessar a administração, produzir resultados sem desguarnecer os controles preventivos; SOB PENA DE RESPONSABILIDADE!
Em face, ainda, da crescente utilização do ferramental tecnológico no dia a dia administrativo, nesse universo de riscos e “conformidades”, não menos importante é a Lei Geral de Proteção de Dados – Lei 13.709/2018 –, dispondo sobre a proteção de dados pessoais exigindo controles e cautelas dos administradores, a invariavelmente tratar dados de terceiros na performance de seus negócios públicos, seja na administração direta ou na indireta.
Igualmente relevante são os novos diplomas de licitações e contratos, com novas práticas e procedimentos administrativos, impondo um rápida adaptação na forma de planejar e gerir as contratações, como meio de alavancagem institucional.
O presente Seminário oferece uma resposta a essas questões. Trata-se de uma contextualização entre essas melhores práticas de governança, controles internos, compliance e LGPD, e o que se exige dos gestores em conhecê-las e aplicá-las.
É uma oportunidade para aprender e construir de uma forma contextualizada, os principais conceitos e procedimentos necessários para a implantação e gestão da governança, incluindo as tratativas de riscos frutos da (ainda) nova LGPD. Tanto a liderança organizacional pode se beneficiar da oficina, como os demais colaboradores – em todos os níveis – interessados em adotar as melhores práticas para o alcance dos objetivos estratégicos de cada instituição.
27 à 28 de Maio de 2024
Saiba mais27 à 28 de Maio de 2024
Curso Híbrido
GESTÃO DE FROTA DE VEÍCULOS:
Da Operacionalização a Governança
CURITIBA/PR
O gerenciamento eficaz de transportes e frotas exige conhecimentos, qualificação e atualização contínua, para trabalhar com custos cada vez menores, sem comprometer a qualidade do resultado da operação, e consequentemente, a segurança e a satisfação dos operadores, do usuário e do cliente. Qualidade e produtividade formam a base para o aumento da eficiência, também na administração de transportes e veículos.
Para as instituições e empresas públicas, isso levará melhores resultados, contribuindo para o cumprimento de seu papel na gestão pública. Para a administração pública, implicará em gastos menores, e na manutenção de uma frota de maior vida útil, com amplos benefícios para comunidade. Para essa administração eficiente e eficaz, é imprescindível o estabelecimento de uma estrutura organizacional sistêmica de cada unidade da área de transporte, conjugando-as com as suas respectivas missões. Grande parte das decisões estratégicas da gestão de uma frota tem como pontos de análise, a problemática do controle e redução dos custos operacionais dos veículos, os sistemas de manutenção, bem como o Planejamento e formação da frota de veículos.
27 à 28 de Maio de 2024
Saiba mais10 à 12 de Junho de 2024
EVENTO HÍBRIDO
ENCONTRO NACIONAL
CONTRATAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS
A Lei 14.133/2021 e a evolução das obras públicas
Nos dias 10, 11 e 12 de junho, no Rio de Janeiro /2024, a PREMIER TREINAMENTOS realizará o ENCONTRO NACIONAL DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS E MANUTENÇÃO PREDIAL, com um formato e abordagem totalmente inéditos para eventos do gênero.
Em 2024, as contratações de obras públicas estão sofrendo significativas modificações, considerando a implementação definitiva da Nova Lei de Licitações e Contratos. A Lei 14.133/2021 se tornou o único diploma normativo a reger as licitações e os contratos firmados pelas administrações públicas federal, estadual, municipal e do Distrito Federal, tornando urgente a capacitação de agentes públicos no seu emprego.
Os novos institutos utilizados pela Lei 14.133/2021 são desafiadores, porém, podem ser uma oportunidade única para enfrentamento de velhos problemas no planejamento e execução de empreendimentos públicos, ajudando a aprimorar a qualidade, a economicidade e tempestividade das obras governamentais.
Com um olhar atento ao tema, a primeira edição do evento pretende reunir especialistas renomados na área, com o objetivo de apresentar as melhores práticas na contratação de obras públicas e serviços de engenharia, com ênfase na Lei 14.133/2021.
No evento em tela, além da realização de palestras, existirão oficinas e debates sobre temas específicos com vistas a capacitar os agentes públicos que atuam na área de infraestrutura e manutenção predial.
O sucesso do ENCONTRO NACIONAL DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS E MANUTENÇÃO PREDIAL depende de sua inscrição!
10 à 12 de Junho de 2024
Saiba mais11 à 12 de Julho de 2024
Porto Velho - RO
CONTRATAÇÃO DIRETA, SEM LICITAÇÃO,
DE OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
Curso baseado no nova Lei de Licitações e Contratos, Lei 14.133/2021, e na Lei das Estatais (Lei 13.303/2016)
Exposição minuciosa dos pontos polêmicos envolvendo as principais hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação
Um roteiro detalhado para a instrução do processo de contratação direta sem licitação
11 E 12 DE JULHO DE 2024 . PORTO VELHO/RO . 16 HORAS
11 à 12 de Julho de 2024
Porto Velho - RO
Saiba mais20 à 21 de Junho de 2024
Boa Vista - RR
ONTRATAÇÃO DIRETA, SEM LICITAÇÃO,
DE OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
Curso baseado no nova Lei de Licitações e Contratos, Lei 14.133/2021, e na Lei das Estatais (Lei 13.303/2016)
Exposição minuciosa dos pontos polêmicos envolvendo as principais hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação
Um roteiro detalhado para a instrução do processo de contratação direta sem licitação
20 E 21 DE JUNHO DE 2024 . BOA VISTA/RR . 16 HORAS
20 à 21 de Junho de 2024
Boa Vista - RR
Saiba mais