EVENTO ONLINE
ORÇAMENTO E DIMENSIONAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
Como fazer o orçamento com base nas recomendações do TCU e quais as novidades da nova Lei de Licitações e Contratos?
Aplicável à Administração Pública e Estatais
O orçamento da obra ou do serviço de engenharia: tal etapa é imprescindível não somente para estimar o valor máximo da contratação. A planilha orçamentária será também a base de toda a execução contratual. Erros ou imprecisões na etapa do orçamento fatalmente carrearão problemas na licitação, na fiscalização, no prazo e nos inevitáveis aditivos que aparecerão até a conclusão do empreendimento.
A questão para o orçamentista de obras públicas e serviços de engenharia é ainda mais delicada: reunir todo o conhecimento técnico e a experiência necessária e integrá-los – ou enquadrá-los – na miríade de normas e regulamentos exigidos no direito administrativo pátrio, em constante evolução interpretativa pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Mas os desafios do profissional responsável pelo planejamento da empreitada não terminam com o valor final estimado do empreendimento. O orçamento, uma vez “finalizado” será a base para o dimensionamento do PRAZO.
O fato é que não raramente tanto os prazos do cronograma físico-financeiro dos editais são calculados ignorando a boa técnica – são avaliados apenas segundo a “experiência” dos orçamentistas –, quanto igualmente as empresas licitantes não se acuraram em bem estimá-lo. Simplesmente repetem os erros e imprecisões previamente estabelecidos do edital. Consequentemente, tanto o fiscal da obra/serviço não dispõe de uma ferramenta para bem acompanhar o prazo, quanto também não as contratadas. Resultado: mais atrasos e aditivos.
E mais: quais os impactos e reflexos da novíssima Lei de Licitações e Contratos em toda essa dinâmica?
Pois bem: o objetivo do curso hora apresentado é situar, de forma prática e contextualizada, o passo a passo do processo orçamentário, desde os estudos de viabilidade, até o projeto final de engenharia – e também nos aditivos! –, completando o ciclo de planejamento da obra/serviço com uma oficina prática de dimensionamento de prazo.
Um curso perfeito para o profissional que deseja reunir teoria e prática, de forma simples mas detalhadamente contextualizada com as recomendações mais recentes do TCU.
Para conduzir este curso, apresentamos o professor RAFAEL JARDIM CAVALCANTE, dirigente do TCU há mais de dez anos, muitos deles à frente de secretarias de infraestrutura do Tribunal de Contas da União. Partindo da sua já tradicional publicação “Obras Públicas: Comentários à Jurisprudência do TCU” (Editora Fórum – Prefácio Marçal Justen Filho), o professor oferece uma visão contextualizada não somente das irregularidades tradicionalmente encontradas nas auditorias, mas também – e mais importante – toda a construção de uma linha de raciocínio equilibrada, envolvendo a necessária relação entre engenharia, arquitetura, administração de negócios e direito administrativo, capaz de suportar soluções a evitar novos erros e problemas diuturnamente vivenciados na elaboração e gestão de orçamentos de obras públicas e dimensionamento de prazos de obras.
Orçamentos expeditos, “números mágicos dos orçamentistas”, adaptação aos sistemas Sicro e Sinapi, orçamentação da administração local e da manutenção do canteiro, dimensionamento do prazo da construção, BDI, construção de custos horários de equipamentos, composições de patrulhas mecânicas, monetização dos riscos, efeito das chuvas, desoneração da mão de obra, orçamento de projetos, dimensionamento de prazos, e toda a complexa malha de assuntos relacionados ao assunto, inclusive os reflexos da nova Lei de Licitações e Contratos nessa temática.
Aos fiscais, membros de comissão de licitação, orçamentistas, projetistas e gestores um compêndio historiado das trilhas legais para o bom e regular emprego de recursos públicos em orçamento de obras públicas. Aos operadores do direito, uma extensa lista de construções factuais indispensáveis à correta subsunção jurídica de casos concretos nessa área técnica tão específica.
- Situar os participantes quanto aos principais princípios do orçamento de obras públicas e serviços de engenharia e o passo a passo do processo orçamentário e de dimensionamento de prazos.
- Situar os participantes sobre o que fazer, com base na jurisprudência do TCU, em caso de ATRASO NA OBRA.
- Desenvolver uma visão crítica de um padrão de raciocínio legal para a solução dos problemas que rodeiam a construção de orçamentos em obras públicas e respectivos prazos, capaz de suportar a solução de situações gerais do dia-a-dia.
- Apresentar a jurisprudência do TCU sobre obras públicas e serviços de engenharia relacionadas a orçamento e prazo da empreitada, relacionando-a com as novidades da Nova Lei de Licitações e Contratos.
- Construir medidas para a mitigação dos principais riscos de erros e desvios nas fases de elaboração de orçamento em obras públicas e dimensionamento dos prazos.
- Sanear as principais dúvidas dos participantes em temas afetos ao processo orçamentário de obras públicas e serviços de engenharia, bem como o dimensionamento de prazos e o que fazer em caso de atraso na obra.
inscreva-se
Fiscais de contrato, membros de comissão de licitação, auditores, consultores jurídicos, ordenadores de despesa, orçamentistas de obras públicas, engenheiros, arquitetos, advogados e estudantes.
EM BREVE
INCLUSO: Apostila com conteúdo exclusivo do curso em seu email e certificado.
Certificado: somente para o participante devidamente inscrito no curso.
*A Premier reserva-se o direito em adiar ou cancelar os eventos se houver insuficiência de quórum, bem como substituir palestrantes, em caso fortuito ou força maior.
INTRODUÇÃO / CONTEXTUALIZAÇÃO
A importância do processo orçamentário
Princípios fundamentais do orçamento de obras públicas
Desafios do orçamentista de obras públicas: a assimetria de informações
Principais normas envolvendo orçamento de obras públicas
Fundamentos de hermenêutica jurídica e a respectiva relação com o orçamento de obras
Princípios fundamentais da Lei 8.666/93 e paralelos com a Nova Lei de Licitações e Contratos
O papel da jurisprudência na interpretação do direito
Visão geral da obra pública e a correspondência com o nível de detalhamento do orçamento: estudos de viabilidade, anteprojeto, projeto básico, projeto executivo e as built.
DEFINIÇÕES BÁSICAS DO PROCESSO ORÇAMENTÁRIO
Custo direto x Custo Indireto x Despesas Indiretas
Orçamento sintético x Orçamento paramétrico x Orçamento detalhado
Números mágicos da construção civil
Composição de custos unitários
Composições de base horária x composições de base unitária
PROCESSO ORÇAMENTÁRIO
Definição dos serviços
“Evitando o esquecimento de serviços essenciais” – O que fazer para não esquecer nenhum serviço/
O que fazer se eu esquecer algum serviço?
Definição das unidades
Relação entre caderno de encargos e escolha das unidades
Definição de quantidades
Relação entre caderno de encargos e definição de quantidades – o que fazer para evitar erros de quantidade.
O que fazer se eu errar a quantidade de um serviço?
Definição do custo unitário
Apresentação do Sinapi e do Sicro
Definição do BDI
Acórdão 2.622/2013-TCU
Revisão do orçamento
Curva ABC de serviços
Curva ABC de insumos
ORÇAMENTAÇÃO DAS DESPESAS INDIRETAS
Mobilização e desmobilização
Definição das Distâncias Médias de Transporte para mobilização
Definição de custos de mobilização
Instalação do canteiro
Elaboração do projeto de canteiro e as normas respectivas
Parametrização dos custos de “estruturas” de canteiro
Reflexo em outros custos de transporte na obra
Manutenção do Canteiro de obras
Calculando os custos de manutenção
Administração Local
Apresentação da metodologia do DNIT
Acórdão 2.622/2013-TCU
ADAPTAÇÕES ÀS COMPOSIÇÕES DE REFERÊNCIA
Definição das situações em que cabe “adaptação” aos referenciais do Sinapi/Sicro
Custos dos materiais
Critérios de pesquisas de preços do Sinapi
Perdas e overbreak
Incluindo novos itens
Custos de mão de obra
Grupos A, B, C e D
Efeitos da chuva nos custos de mão de obra
Horistas x mensalistas
Custos adicionais de mão de obra
Desoneração da folha de pagamento
Custos de equipamentos
Custos produtivos x Custos improdutivos
Custos de mão de obra
Custos operativos
Depreciação
Juros
Manutenção
Composição de patrulhas mecânicas
Conceituação do tempo de ciclo
Fator de eficiência
Fator de conversão
Fator de carga
Produtividade, definição de tempo produtivo e tempo improdutivo
Definição de coeficientes nas composições de custo unitário
Adaptações de distâncias, velocidade e demais condições reais na obra
DISTÂNCIAS MÉDIAS DE TRANSPORTE (DMTs)
Efeitos no orçamento em decorrência das DMTs
Composições de custo para DMT
Diferença entre transporte local e transporte comercial
Situações especiais no cálculo das DMTs
Casos que requerem aditivos ao se alterar a DMT
Jurisprudência do TCU relativa à DMT
DEFINIÇÃO DO PRAZO DA OBRA E O QUE FAZER EM CASOS DE ATRASO
Metodologia PERT/CPM
A interdependência do projeto, do orçamento e do planejamento
Composições de custo unitário e cálculo de produtividades de serviços
Construção do diagrama CPM e definição do caminho crítico
Tempos cedo e tempos tarde
Como considerar o tempo mais provável no Sinapi e no Sicro
Tempos de folga
Atividades fantasma
Apresentação, construção e discussão da “teia” de atividades
Oficina prática com uso do Ganttgraphics
Apresentação de caso hipotético simplificado
Estudo de caso de obra de infraestrutura
Estudo de caso de obra de edificação
Dimensionamento do número de equipes
Dimensionamento da quantidade de mão-de-obra no canteiro e reflexos da Administração local
Dimensionamento da quantidade de equipamentos no canteiro e reflexos da mobilização da obra
Cálculo do prazo do total da obras e “ajustes finos”
Aditivos de prazo
Teoria das áleas
Teoria da imprevisão
Alterações quantitativas x alterações quantitativas
Os 25% contratuais e seu reflexo dos estudos de prazo
Prazo da obra e a possibilidade de extrapolação dos 25% contratuais
Itens novos no orçamento e respectivo reflexo no prazo da obra
Aditivos de prazo e reflexos no orçamento
Atrasos de responsabilidade da administração: o que fazer
Atrasos causados por caso fortuito ou força maior: o que fazer
Atrasos de responsabilidade da contratada: o que fazer
Definição de itens novos na obra e preços para itens com variação de quantidades
O que fazer caso o item novo não possua referência no Sinapi/Sicro?
Negociação de preços com a contratada
Alterações unilaterais x alterações consensuais
Como lidar com o “consenso” na definição de preços de aditivos
Jogo de planilhas – como evitar e operacionalizar as alterações
Carga Horária: 16 horas
Horário: Das 08h30 às 12h30 | 13h30 às 17h30
05 à 09 de Maio de 2025
Estudo/Elaboração da Planilha de Custos e Formação de Preços
Repactuação/Reajuste e Análise
Julgamento da Exequibilidade da Planilha no Pregão
Instrução Normativa Nº 05/17-SEGES/MPOG
Lei Nº 14.133/21 – Nova Lei de Licitações e Contratos e Regulamentos do Sistema S
05 a 09 de Maio de 2025 . Online . 24 Horas
A Instrução Normativa nº 05 de 26 de maio de 2017, expedida pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, atual Ministério da Economia, evidencia-se como um dos dispositivos mais eficazes na terceirização de serviços com dedicação exclusiva, seja para contratos continuados ou por escopo, inclusive chancelada para Lei nº 14.133/21 através da Instrução Normativa SEGES/ME nº 98, de 26 de dezembro de 2022 que determina sua adoção para contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
Com uma abordagem prática-objetiva o curso apresenta a fundamentação e memória de cálculo para cada Módulo da Planilha, além de “Casos e Temas” de fundamental importância, não apenas na formação dos preços, como também, para os ETP pela projeção de riscos e procedimentos de análise de exequibilidade, na gestão dos custos pelo Setor de Contratos e pelos agentes da fiscalização: gestores e fiscais técnicos e administrativos
Durante o curso serão informados e comparados os novos conceitos, definições e aperfeiçoamentos previstos para a Nova Lei de Licitações e Contratos no que concerne aos temas abordados.
05 à 09 de Maio de 2025
Saiba mais11 à 13 de Junho de 2025
Curso Híbrido
GOVERNANÇA, GESTÃO DE RISCOS E COMPLIANCE:
Com ênfase em Proteção de Dados e segurança da informação
Uma abordagem teórica e prática na Administração Pública
11 A 13 DE JUNHO DE 2025 . CURITIBA . PR . 20 HORAS
O curso oferece uma formação direcionada às necessidades atuais do setor público. Destinado a servidores e gestores, aborda de forma integrada os conceitos e práticas de governança, gestão de riscos e compliance, alinhando conhecimentos teóricos à aplicação prática.
A governança pública é tratada como um pilar essencial para a transparência e efetividade das organizações públicas, sendo complementada pelo desenvolvimento de competências em gestão de riscos e compliance, fundamentais para garantir integridade, mitigar falhas e promover responsabilidade administrativa. Com conteúdo atualizados e alinhados a normativos relevantes como a ISO 31000:2018, a LGPD e a Lei Anticorrupção, o curso capacita os participantes a atuarem de forma estratégica e ética na Administração Pública.
11 à 13 de Junho de 2025
Saiba mais12 à 13 de Junho de 2025
CURSO ONLINE
PESQUISA DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE TIC
12 E 13 DE JUNHO DE 2025 . 16 HORAS
A capacitação proposta atende à necessidade de aperfeiçoamento do público-alvo em temas e questões atinentes a Pesquisa de Preços para Contratações de TIC, em consonância com os referenciais normativos mais atualizados que regem o tema, proporcionando reflexões e consolidação de conhecimentos, e assim assegurando exercício competente de atribuições dos agentes públicos envolvidos.
12 à 13 de Junho de 2025
Saiba mais23 à 25 de Junho de 2025
CURSO ONLINE
AUDITANDO O PROCESSO DE CONTRATAÇÕES DE TI
Identificando falhas e riscos relevantes
23 A 25 DE JUNHO DE 2025 . 24 HORAS
Determinadas falhas nas aquisições de TI implicam custos e riscos significativos ao processo de contratações, aos projetos, aos responsáveis, e, sobretudo, ao interesse público. Embora nenhum processo seja infalível, a adoção de medidas preventivas pode aprimorar as contratações públicas de forma a reduzir prejuízos, atrasos, desentendimentos e disputas jurídicas em torno das aquisições.
A auditoria do processo de contratações de TI pode colaborar neste processo. Ao conhecer falhas comuns e recorrentes em contratações, o auditor ou responsável pela avaliação das contratações estará melhor habilitado a avaliar os controles necessários para mitigar os riscos existentes no processo, aplicando aos casos concretos os critérios previstos na legislação e na jurisprudência.
O curso orienta o participante quanto à avaliação de contratações de bens e serviços de TI, capacitando-o quanto aos fundamentos para identificar os riscos relevantes destas contratações, a partir do conhecimento das principais falhas.
Por meio de casos práticos, são apresentados e discutidos o contexto e as principais falhas de cada fase do processo de contratação de tecnologia da informação. Nesta dinâmica, os participantes são convidados a praticar os conceitos apresentados, avaliando artefatos de contratações hipotéticas e apresentando os resultados.
23 à 25 de Junho de 2025
Saiba mais30 à 02 de Julho de 2025
CURSO HÍBRIDO
Obras Públicas e Manutenção Predial para o Poder Judiciário - De acordo com as resoluções CNJ 114/2010 e CSJT 70/2010
30 DE JUNHO A 02 DE JULHO DE 2025 . BRASÍLIA/DF . 24 HORAS
Não bastasse a complexidade intrínseca de se planejar, licitar, contratar e fiscalizar obras e serviços de engenharia no setor público, o Poder Judiciário possui particularidades próprias que precisam ser individualmente discutidas e tratadas.
A grande quantidade de demandas e imóveis a cuidar, afora novas unidades em construção – frente a uma equipe limitadas de servidores lotados nas unidades de engenharia e arquitetura – impõem um risco muito próprio na maneira como se planeja, se licita e se fiscaliza essas empreitadas.
O próprio planejamento conta com um rito particular nas Resoluções CNJ 114/2010 e CSJT 70/2010, coma dinâmica única de governança e aprovação, com programas de necessidades são regrados por uma regulamentação igualmente sui generis. A dinâmica decisória, com gestões formadas, via de regra, de dois em dois anos, exigem um planejamento singular.
A fragmentação de demandas – ou, de outro lado, a não rara realização de obras de vulto – tornam igualmente diferente as formas de orçar e receber os serviços, tanto em obras em andamento, como (principalmente) as ordens de serviço prevenientes da manutenção predial.
Enfim, frente a um grande espaço de aprendizado e debate, um seminário montado especialmente para servidores do poder judiciário que militam nas áreas de engenharia e arquitetura – sem esquecer dos consultores jurídicos e demais agentes que trabalham nas licitações, contratos e controle interno. Imperdível.
30 à 02 de Julho de 2025
Saiba mais30 à 01 de Julho de 2025
CURSO HÍBRIDO
PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS NOS REGIMES DE CONTRATAÇÃO INTEGRADA E SEMI-INTEGRADA
Conteúdo baseado nas Leis 12.462/2011 (revogada), 14.133/2021 e Lei 13.303/2016
30 DE JUNHO E 1º DE JULHO DE 2025 . CURITIBA . PR . 16 HORAS
A Lei das Estatais, Lei 13.303/2016, estabeleceu novas regras para licitações conduzidas pelas empresas públicas e sociedades de economia mista. As normas são obrigatórias desde julho/2018 para todas as estatais das três esferas da federação, inclusive as suas sociedades de propósito específico.
Além da contratação semi-integrada, o recém instituído regime licitatório das empresas estatais trouxe uma série de inovações em relação à Lei 8.666/93, tais como novos critérios de julgamento, remuneração variável vinculada ao desempenho do contratado e a contratação integrada, regime de execução contratual que já era utilizado no RDC e que compreende a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, bem como todas as demais operações necessárias para a entrega final do objeto.
As contratações integradas e semi-integradas são modalidade de contratação em que a realização de aditamentos contratuais tem regras mais rígidas, pois os riscos decorrentes de fatos supervenientes à contratação associados à escolha da solução de projeto básico pela contratante deverão ser alocados ao contratado na matriz de riscos, instrumento que define os riscos e responsabilidades entre as partes e sintetiza o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação.
Nesses dois regimes de execução contratual, o projeto básico poderá ser alterado, desde que demonstrada a superioridade das inovações em termos de redução de custos, de aumento da qualidade, de redução do prazo de execução e de facilidade de manutenção ou operação. Assim, há intenção do legislador de permitir um maior grau de flexibilidade à licitação, possibilitando absorver técnicas inovadoras e remetendo determinados riscos ao construtor. Portanto, o particular terá maior responsabilidade na execução do objeto, assumindo os riscos de atividades que podem ser mais bem desempenhadas pela iniciativa privada.
A nova Lei 14.133/2021 também trouxe a possibilidade do emprego dos regimes de contratação integrada e semi-integrada, mas com algumas alterações em relação ao RDC e à Lei das Estatais.
Todas as peculiaridades das contratações semi-integradas e integradas criam um novo paradigma de atuação para os agentes públicos, exigindo obrigatoriamente a análise de uma matriz de riscos e de um documento técnico disciplinando que parcelas do empreendimento em que haverá liberdade ou não para as contratadas adotarem soluções e metodologias diferenciadas de execução.
A matriz de riscos, obrigatória nas contratações integradas e semi-integradas, dever conter, no mínimo, as seguintes informações:
Assim, dispositivos da Leis 14.133/2021 e 13.303/2016 vedam terminantemente a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na matriz de riscos, como de responsabilidade da contratada.
A análise dos projetos desenvolvidos pela contratada nos dois regimes também possui nuances a serem consideradas pelos órgãos de controle.
Ante o exposto, o presente curso detalhará o planejamento e a fiscalização de obras públicas executadas nos referidos regimes de execução. A abordagem do curso, além de fazer um paralelo entre as Leis do RDC, 13.303/2016 e 14.133/2021, será essencialmente prática, baseada na exposição de estudos de casos de empreendimentos auditados pelo TCU.
30 à 01 de Julho de 2025
Saiba mais