Obras Públicas: Estudo Técnico Preliminar, Projeto Básico, Orçamento e Elaboração do Edital Segundo a Nova Lei de Licitações e Contratos
18 A 20 DE SETEMBRO DE 2024 . ONLINE . 24 HORAS
APRESENTAÇÃO
OBRAS PÚBLICAS e a Lei 14.133/2021 – a NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, e com ela, novas ferramentas, novos conceitos e terminologias, novos desafios. Como uma das grandes novidades, consta o enfoque à etapa de planejamento, alçada como princípio licitatório! O novo texto legal albergou conceitos específicos e procedimentos próprios para a gestão de riscos, para os Estudos Técnico Preliminares, para o Plano Anual de Contratações; e mesmo para a contratação de projetos, orçamentos de obra e disposições impactantes sobre a forma de se contratar, a impactar diretamente a construção dos editais.
Este curso, pois, propõe ao participante o acesso prático, contextualizado e organizado aos mais variados tópicos relacionados a todas essas mudanças, especificamente voltadas à etapa de planejamento da contratação: Plano Anual de Contratações, Estudos Técnico-Preliminares, Gestão de Riscos, contratação e elaboração do projeto, orçamento e construção do edital, reunindo e descomplicando todas as novidades alçadas pela Nova Lei de Licitações e Contratos.
Elaboração passo-a-passo de um Estudo Técnico Preliminar em obra pública, exemplos concretos de avaliação de riscos de empreendimentos, conceito e implicações do novo termo “Obras comuns de engenharia”; consequências da nova definição de “obras públicas”; princípios legais impactantes na execução de obras e serviços de engenharia; licitações de e serviços de engenharia “apenas” com termo de referência ou com projeto básico simplificado; contratação integrada, semi-integrada e fornecimento com prestação de serviço associado; novos critérios de julgamento; novidades sobre o seguro de obras; aplicabilidade da Lei 8.666/93 dos novos processos e nas licitações e contratos em andamento; contratação de projetos e consultoria segundo a nova legislação; requisitos de investidura para de obras e da comissão de contratação; modificações do cálculo do limite de 25% para alterações por acordo; novéis implicações em caso de atraso da obra; relação entre os fiscais e o órgão de assessoramento jurídico e com o controle; novos institutos sobre a responsabilidade do agente público; disposições sobre orçamento de obras públicas; responsabilidade da contratada na realização de estudos ambientais e desapropriatórios; obras de engenharia licitadas por lances abertos (como o pregão); novidades sobre a divulgação do edital e prazos de publicidade; modificações na lógica de habilitação técnica; atestados das subcontratadas; critérios para avaliação de inexequibilidade (o que muda?); Registro de Preços para obras públicas; pré-qualificação; contratos de eficiência; Procedimento de Manifestação de Interesse para realização de projeto; TUDO ISSO E MUITO MAIS!!!
Mais que uma apresentação passo a passo das principais novidades da nova lei sobre o planejamento de obras públicas, o treinamento pretende clarificar um standart de raciocínio para a solução dos problemas que rodeiam o tema – envolvendo a necessária relação entre engenharia, arquitetura e direito administrativo –, capaz de suportar a solução das mais variadas situações que fatalmente irão surgir no dia-a-dia dos agentes públicos que militam nessa seara.
Aos fiscais, membros de comissão de licitação, orçamentistas, projetistas e gestores um compêndio historiado das trilhas legais para o bom e regular emprego de recursos públicos em obras públicas. Aos operadores do direito, uma extensa lista de construções factuais indispensáveis à correta subsunção jurídica de casos concretos nessa área.
Fiscais de contrato, membros de comissão de licitação, auditores, consultores jurídicos, ordenadores de despesa, orçamentistas de obras públicas, engenheiros, arquitetos.
Engenheiro civil e advogado, com experiência de mais de 47 anos na administração pública, direta e indireta, onde exerceu cargos como Diretor do Departamento de Engenharia, Diretor-Geral de Tribunal Eleitoral, Assessor Especial da Presidência de Tribunal de Justiça, Diretor de Controle Interno, Presidente de Comissão Permanente de Licitações e Pregoeiro, entre outros. É coautor do livro LICITAÇÕES PÚBLICAS – HOMENAGEM AO JURISTA JORGE ULISSES JACOBY FERNANDES, sendo autor de mais de uma centena de artigos nas melhores publicações do ramo. Ministra cursos sobre licitações e contratos administrativos em todos os seus enfoques. Recentemente participou do lançamento do livro “101 dicas sobre o pregão”.
Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/5262510185234150
INCLUSO: Apostila com conteúdo exclusivo do curso em seu email e certificado.
Certificado: somente para o participante devidamente inscrito no curso.
*A Premier reserva-se o direito em adiar ou cancelar os eventos se houver insuficiência de quórum, bem como substituir palestrantes, em caso fortuito ou força maior.
NOVAS DEFINÇÕES NA NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
PLANEJAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS SEGUNDO A NLL
PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÕES
ESTUDO TÉCNICO-PRELIMINAR EM OBRAS PÚBLICAS
GESTÃO DE RISCOS DE OBRAS PÚBLICAS
ELABORAÇÃO DE PROJETOS NA NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
USO DO BIM
ORÇAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA NA NLL
CONTRATAÇÃO DIRETA
NOVIDADES NA CONSTRUÇÃO DO EDITAL DE OBRAS PÚBLICAS
CONTRATOS DE OBRAS PÚBLICAS E CLÁUSULAS OBRE ADITIVOS
NOVIDADES COM RELAÇÃO AOS ADITIVOS
05 à 09 de Maio de 2025
Estudo/Elaboração da Planilha de Custos e Formação de Preços
Repactuação/Reajuste e Análise
Julgamento da Exequibilidade da Planilha no Pregão
Instrução Normativa Nº 05/17-SEGES/MPOG
Lei Nº 14.133/21 – Nova Lei de Licitações e Contratos e Regulamentos do Sistema S
05 a 09 de Maio de 2025 . Online . 24 Horas
A Instrução Normativa nº 05 de 26 de maio de 2017, expedida pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, atual Ministério da Economia, evidencia-se como um dos dispositivos mais eficazes na terceirização de serviços com dedicação exclusiva, seja para contratos continuados ou por escopo, inclusive chancelada para Lei nº 14.133/21 através da Instrução Normativa SEGES/ME nº 98, de 26 de dezembro de 2022 que determina sua adoção para contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
Com uma abordagem prática-objetiva o curso apresenta a fundamentação e memória de cálculo para cada Módulo da Planilha, além de “Casos e Temas” de fundamental importância, não apenas na formação dos preços, como também, para os ETP pela projeção de riscos e procedimentos de análise de exequibilidade, na gestão dos custos pelo Setor de Contratos e pelos agentes da fiscalização: gestores e fiscais técnicos e administrativos
Durante o curso serão informados e comparados os novos conceitos, definições e aperfeiçoamentos previstos para a Nova Lei de Licitações e Contratos no que concerne aos temas abordados.
05 à 09 de Maio de 2025
Saiba mais11 à 13 de Junho de 2025
Curso Híbrido
GOVERNANÇA, GESTÃO DE RISCOS E COMPLIANCE:
Com ênfase em Proteção de Dados e segurança da informação
Uma abordagem teórica e prática na Administração Pública
11 A 13 DE JUNHO DE 2025 . CURITIBA . PR . 20 HORAS
O curso oferece uma formação direcionada às necessidades atuais do setor público. Destinado a servidores e gestores, aborda de forma integrada os conceitos e práticas de governança, gestão de riscos e compliance, alinhando conhecimentos teóricos à aplicação prática.
A governança pública é tratada como um pilar essencial para a transparência e efetividade das organizações públicas, sendo complementada pelo desenvolvimento de competências em gestão de riscos e compliance, fundamentais para garantir integridade, mitigar falhas e promover responsabilidade administrativa. Com conteúdo atualizados e alinhados a normativos relevantes como a ISO 31000:2018, a LGPD e a Lei Anticorrupção, o curso capacita os participantes a atuarem de forma estratégica e ética na Administração Pública.
11 à 13 de Junho de 2025
Saiba mais12 à 13 de Junho de 2025
CURSO ONLINE
PESQUISA DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE TIC
12 E 13 DE JUNHO DE 2025 . 16 HORAS
A capacitação proposta atende à necessidade de aperfeiçoamento do público-alvo em temas e questões atinentes a Pesquisa de Preços para Contratações de TIC, em consonância com os referenciais normativos mais atualizados que regem o tema, proporcionando reflexões e consolidação de conhecimentos, e assim assegurando exercício competente de atribuições dos agentes públicos envolvidos.
12 à 13 de Junho de 2025
Saiba mais23 à 25 de Junho de 2025
CURSO ONLINE
AUDITANDO O PROCESSO DE CONTRATAÇÕES DE TI
Identificando falhas e riscos relevantes
23 A 25 DE JUNHO DE 2025 . 24 HORAS
Determinadas falhas nas aquisições de TI implicam custos e riscos significativos ao processo de contratações, aos projetos, aos responsáveis, e, sobretudo, ao interesse público. Embora nenhum processo seja infalível, a adoção de medidas preventivas pode aprimorar as contratações públicas de forma a reduzir prejuízos, atrasos, desentendimentos e disputas jurídicas em torno das aquisições.
A auditoria do processo de contratações de TI pode colaborar neste processo. Ao conhecer falhas comuns e recorrentes em contratações, o auditor ou responsável pela avaliação das contratações estará melhor habilitado a avaliar os controles necessários para mitigar os riscos existentes no processo, aplicando aos casos concretos os critérios previstos na legislação e na jurisprudência.
O curso orienta o participante quanto à avaliação de contratações de bens e serviços de TI, capacitando-o quanto aos fundamentos para identificar os riscos relevantes destas contratações, a partir do conhecimento das principais falhas.
Por meio de casos práticos, são apresentados e discutidos o contexto e as principais falhas de cada fase do processo de contratação de tecnologia da informação. Nesta dinâmica, os participantes são convidados a praticar os conceitos apresentados, avaliando artefatos de contratações hipotéticas e apresentando os resultados.
23 à 25 de Junho de 2025
Saiba mais30 à 02 de Julho de 2025
CURSO HÍBRIDO
Obras Públicas e Manutenção Predial para o Poder Judiciário - De acordo com as resoluções CNJ 114/2010 e CSJT 70/2010
30 DE JUNHO A 02 DE JULHO DE 2025 . BRASÍLIA/DF . 24 HORAS
Não bastasse a complexidade intrínseca de se planejar, licitar, contratar e fiscalizar obras e serviços de engenharia no setor público, o Poder Judiciário possui particularidades próprias que precisam ser individualmente discutidas e tratadas.
A grande quantidade de demandas e imóveis a cuidar, afora novas unidades em construção – frente a uma equipe limitadas de servidores lotados nas unidades de engenharia e arquitetura – impõem um risco muito próprio na maneira como se planeja, se licita e se fiscaliza essas empreitadas.
O próprio planejamento conta com um rito particular nas Resoluções CNJ 114/2010 e CSJT 70/2010, coma dinâmica única de governança e aprovação, com programas de necessidades são regrados por uma regulamentação igualmente sui generis. A dinâmica decisória, com gestões formadas, via de regra, de dois em dois anos, exigem um planejamento singular.
A fragmentação de demandas – ou, de outro lado, a não rara realização de obras de vulto – tornam igualmente diferente as formas de orçar e receber os serviços, tanto em obras em andamento, como (principalmente) as ordens de serviço prevenientes da manutenção predial.
Enfim, frente a um grande espaço de aprendizado e debate, um seminário montado especialmente para servidores do poder judiciário que militam nas áreas de engenharia e arquitetura – sem esquecer dos consultores jurídicos e demais agentes que trabalham nas licitações, contratos e controle interno. Imperdível.
30 à 02 de Julho de 2025
Saiba mais30 à 01 de Julho de 2025
CURSO HÍBRIDO
PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS NOS REGIMES DE CONTRATAÇÃO INTEGRADA E SEMI-INTEGRADA
Conteúdo baseado nas Leis 12.462/2011 (revogada), 14.133/2021 e Lei 13.303/2016
30 DE JUNHO E 1º DE JULHO DE 2025 . CURITIBA . PR . 16 HORAS
A Lei das Estatais, Lei 13.303/2016, estabeleceu novas regras para licitações conduzidas pelas empresas públicas e sociedades de economia mista. As normas são obrigatórias desde julho/2018 para todas as estatais das três esferas da federação, inclusive as suas sociedades de propósito específico.
Além da contratação semi-integrada, o recém instituído regime licitatório das empresas estatais trouxe uma série de inovações em relação à Lei 8.666/93, tais como novos critérios de julgamento, remuneração variável vinculada ao desempenho do contratado e a contratação integrada, regime de execução contratual que já era utilizado no RDC e que compreende a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, bem como todas as demais operações necessárias para a entrega final do objeto.
As contratações integradas e semi-integradas são modalidade de contratação em que a realização de aditamentos contratuais tem regras mais rígidas, pois os riscos decorrentes de fatos supervenientes à contratação associados à escolha da solução de projeto básico pela contratante deverão ser alocados ao contratado na matriz de riscos, instrumento que define os riscos e responsabilidades entre as partes e sintetiza o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação.
Nesses dois regimes de execução contratual, o projeto básico poderá ser alterado, desde que demonstrada a superioridade das inovações em termos de redução de custos, de aumento da qualidade, de redução do prazo de execução e de facilidade de manutenção ou operação. Assim, há intenção do legislador de permitir um maior grau de flexibilidade à licitação, possibilitando absorver técnicas inovadoras e remetendo determinados riscos ao construtor. Portanto, o particular terá maior responsabilidade na execução do objeto, assumindo os riscos de atividades que podem ser mais bem desempenhadas pela iniciativa privada.
A nova Lei 14.133/2021 também trouxe a possibilidade do emprego dos regimes de contratação integrada e semi-integrada, mas com algumas alterações em relação ao RDC e à Lei das Estatais.
Todas as peculiaridades das contratações semi-integradas e integradas criam um novo paradigma de atuação para os agentes públicos, exigindo obrigatoriamente a análise de uma matriz de riscos e de um documento técnico disciplinando que parcelas do empreendimento em que haverá liberdade ou não para as contratadas adotarem soluções e metodologias diferenciadas de execução.
A matriz de riscos, obrigatória nas contratações integradas e semi-integradas, dever conter, no mínimo, as seguintes informações:
Assim, dispositivos da Leis 14.133/2021 e 13.303/2016 vedam terminantemente a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na matriz de riscos, como de responsabilidade da contratada.
A análise dos projetos desenvolvidos pela contratada nos dois regimes também possui nuances a serem consideradas pelos órgãos de controle.
Ante o exposto, o presente curso detalhará o planejamento e a fiscalização de obras públicas executadas nos referidos regimes de execução. A abordagem do curso, além de fazer um paralelo entre as Leis do RDC, 13.303/2016 e 14.133/2021, será essencialmente prática, baseada na exposição de estudos de casos de empreendimentos auditados pelo TCU.
30 à 01 de Julho de 2025
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