Obras Públicas: Estudo Técnico Preliminar, Projeto Básico, Orçamento e Elaboração do Edital Segundo a Nova Lei de Licitações e Contratos

18 à 20 de Setembro de 2024

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Sobre o curso

Obras Públicas: Estudo Técnico Preliminar, Projeto Básico, Orçamento e Elaboração do Edital Segundo a Nova Lei de Licitações e Contratos

18 A 20 DE SETEMBRO DE 2024 .  ONLINE . 24 HORAS

 

APRESENTAÇÃO

OBRAS PÚBLICAS e a Lei 14.133/2021 – a NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, e com ela, novas ferramentas, novos conceitos e terminologias, novos desafios. Como uma das grandes novidades, consta o enfoque à etapa de planejamento, alçada como princípio licitatório! O novo texto legal albergou conceitos específicos e procedimentos próprios para a gestão de riscos, para os Estudos Técnico Preliminares, para o Plano Anual de Contratações; e mesmo para a contratação de projetos, orçamentos de obra e disposições impactantes sobre a forma de se contratar, a impactar diretamente a construção dos editais.

Este curso, pois, propõe ao participante o acesso prático, contextualizado e organizado aos mais variados tópicos relacionados a todas essas mudanças, especificamente voltadas à etapa de planejamento da contratação: Plano Anual de Contratações, Estudos Técnico-Preliminares, Gestão de Riscos, contratação e elaboração do projeto, orçamento e construção do edital, reunindo e descomplicando todas as novidades alçadas pela Nova Lei de Licitações e Contratos.

Elaboração passo-a-passo de um Estudo Técnico Preliminar em obra pública, exemplos concretos de avaliação de riscos de empreendimentos, conceito e implicações do novo termo “Obras comuns de engenharia”; consequências da nova definição de “obras públicas”; princípios legais impactantes na execução de obras e serviços de engenharia; licitações de e serviços de engenharia “apenas” com termo de referência ou com projeto básico simplificado; contratação integrada, semi-integrada e fornecimento com prestação de serviço associado; novos critérios de julgamento; novidades sobre o seguro de obras; aplicabilidade da Lei 8.666/93 dos novos processos e nas licitações e contratos em andamento; contratação de projetos e consultoria segundo a nova legislação; requisitos de investidura para de obras e da comissão de contratação; modificações do cálculo do limite de 25% para alterações por acordo; novéis implicações em caso de atraso da obra; relação entre os fiscais e o órgão de assessoramento jurídico e com o controle; novos institutos sobre a responsabilidade do agente público; disposições sobre orçamento de obras públicas; responsabilidade da contratada na realização de estudos ambientais e desapropriatórios; obras de engenharia licitadas por lances abertos (como o pregão); novidades sobre a divulgação do edital e prazos de publicidade; modificações na lógica de habilitação técnica; atestados das subcontratadas; critérios para avaliação de inexequibilidade (o que muda?); Registro de Preços para obras públicas; pré-qualificação; contratos de eficiência; Procedimento de Manifestação de Interesse para realização de projeto; TUDO ISSO E MUITO MAIS!!!

Mais que uma apresentação passo a passo das principais novidades da nova lei sobre o planejamento de obras públicas, o treinamento pretende clarificar um standart de raciocínio para a solução dos problemas que rodeiam o tema – envolvendo a necessária relação entre engenharia, arquitetura e direito administrativo –, capaz de suportar a solução das mais variadas situações que fatalmente irão surgir no dia-a-dia dos agentes públicos que militam nessa seara.

Aos fiscais, membros de comissão de licitação, orçamentistas, projetistas e gestores um compêndio historiado das trilhas legais para o bom e regular emprego de recursos públicos em obras públicas. Aos operadores do direito, uma extensa lista de construções factuais indispensáveis à correta subsunção jurídica de casos concretos nessa área.

Objetivos

  • Situar os participantes quanto às principais novidades da Nova Lei de Licitações e Contratos envolvendo o planejamento de obras públicas, em suas etapas de ETP, gestão de riscos, elaboração de projetos, orçamento e construção do edital;
  • Desenvolver uma visão crítica de um padrão de raciocínio legal para a solução dos problemas que rodeiam o planejamento de obras públicas segundo a nova lei, capaz de suportar a solução de situações gerais do dia-a-dia administrativo.
  • Sanear as principais dúvidas dos participantes em temas afetos a licitação, contratação, fiscalização e controle de obras públicas.

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Público-alvo

Fiscais de contrato, membros de comissão de licitação, auditores, consultores jurídicos, ordenadores de despesa, orçamentistas de obras públicas, engenheiros, arquitetos.


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Palestrante

Paulo Sergio Monteiro Reis

Engenheiro civil e advogado, com experiência de mais de 47 anos na administração pública, direta e indireta, onde exerceu cargos como Diretor do Departamento de Engenharia, Diretor-Geral de Tribunal Eleitoral, Assessor Especial da Presidência de Tribunal de Justiça, Diretor de Controle Interno, Presidente de Comissão Permanente de Licitações e Pregoeiro, entre outros. É coautor do livro LICITAÇÕES PÚBLICAS – HOMENAGEM AO JURISTA JORGE ULISSES JACOBY FERNANDES, sendo autor de mais de uma centena de artigos nas melhores publicações do ramo. Ministra cursos sobre licitações e contratos administrativos em todos os seus enfoques. Recentemente participou do lançamento do livro “101 dicas sobre o pregão”.

Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/5262510185234150  

Investimento

R$ 2.990,00 (Dois mil, novecentos e noventa reais)


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Materiais inclusos

INCLUSO: Apostila com conteúdo exclusivo do curso em seu email e certificado.

Certificado: somente para o participante devidamente inscrito no curso.

*A Premier reserva-se o direito em adiar ou cancelar os eventos se houver insuficiência de quórum, bem como substituir palestrantes, em caso fortuito ou força maior.

Programação

  • INTRODUÇÃO / CONTEXTUALIZAÇÃO

    Princípios basilares da Lei 14.133/2021
    Hermenêutica aplicada à interpretação dos institutos da Nova Lei de Licitações e Contratos.
  • Visão geral sobre responsabilidade na Lei 14.133/2021.
  • Discricionariedade, motivação e dever vinculado na nova Lei de Licitações e Contratos

NOVAS DEFINÇÕES NA NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

  • Agente de contratação
  • Requisitos de investidura
  • Pregoeiro
  • Compra
  • Serviço
  • Obra
  • Serviço comum
  • Serviço especial
  • Serviço de engenharia
  • Concorrência
  • Pregão

PLANEJAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS SEGUNDO A NLL

  • Definição
  • Etapas obrigatórias de planejamento

PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÕES

  • Conceito
  • Objetivos
  • Relação do PAC com a governança estratégica do órgão ou entidade
  • Obrigatoriedade ou não da realização do PAC
  • Comparação da NLL com a IN-ME 01/2019
  • Competências para a realização
  • Prazos de apresentação
  • Consequências em caso de atraso
  • Procedimentos necessários para a alteração do PAC

ESTUDO TÉCNICO-PRELIMINAR EM OBRAS PÚBLICAS

  • Definição
  • Histórico legislativo e regulamentar do ETP
  • Obrigatoriedade do ETP
  • Discricionaridade administrativa, motivação e ETP
  • Quem deve elaborar o ETP?
  • Definição de Estudos de Viabilidade de obras públicas e serviços de engenharia
  • Viabilidade Técnica
  • Viabilidade financeira
  • Viabilidade econômica
  • Viabilidade Ambiental
  • Diferença para ETP na etapa de projeto de obras e na etapa anterior ao edital para a execução
  • Casos de “dispensa” de ETP
  • Eventual responsabilidade dos autores do ETP
  • Descrição da necessidade da realização da obra
  • Previsão da contratação no PAC (Plano Anual de Contratações)
  • Requisitos da contratação
  • Estimativas de quantidades
  • Estimativas de valor
  • Levantamento de mercado
  • Descrição da solução
  • Justificativas de parcelamento e aspectos gerais pré-licitatórios
  • Demonstrativo de resultados
  • Contratações correlatas ou interdependentes
  • Providências anteriores à contratação
  • Descrição de possíveis impactos ambientais
  • Posicionamento conclusivo sobre a viabilidade

GESTÃO DE RISCOS DE OBRAS PÚBLICAS

  • Definição de riscos
  • Obrigatoriedade da gestão de riscos em obras públicas
  • Eventuais responsabilidades sobre a omissão da gestão de riscos em obras públicas
  • Responsabilidade pela gestão de riscos, segundo a Nova Lei de Licitações e Contratos
  • Quando devem ser empreendida a identificação de riscos em obras públicas
  • Riscos segundo o COSO-ERM e a ABNT-ISSO 31.000
  • Tipos de risco
  • Riscos estratégicos
  • Riscos operacionais
  • Riscos de informação
  • Riscos de conformidade
  • Mapa de riscos x matriz de riscos: diferença
  • Riscos licitatórios e riscos de execução/fiscalização
  • Identificação, tratamento, priorização, resposta, controle e monitoramento de riscos de obras públicas e serviços de engenharia
  • Exercício prático de gestão de riscos em obras públicas

ELABORAÇÃO DE PROJETOS NA NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

  • Anteprojeto elementos mínimos para contratações integradas e semi-integradas
  • Projeto básico: elementos mínimos e diferenças para a Lei 8.666
  • Projeto executivo: definições e obrigatoriedade
  • Contratação de projetos: menor preço ou técnica e preço
  • Fiscalização e acompanhamento de projetos
  • Responsabilidade objetiva da projetista
  • Responsabilidade do fiscal quanto a erros do projeto
  • Detalhamento obrigatório/optativo do orçamento nas novas soluções de projeto nas contratações integradas e semi-integradas
  • Detalhamento do orçamento nas contratações integradas e semi-integradas
  • Contratação de projetos via PMI
  • Crime de Omissão grave de dado ou de informação por projetista

USO DO BIM

  • Conceito de BIM
  • O uso do BIM na Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos
  • O Decreto 10306/2020
  • BIM: obrigatoriedade ou faculdade?
  • Fases de implementação do BIM
  •  1ª fase
  • 2ª fase
  • 3ª fase
  • Uso do BIM em convênios e contratos de repasse
  • Cuidados na preparação do edital e minuta de contrato
  • Obrigações da contratada
  • Cuidados quanto a habilitação

ORÇAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA NA NLL

  • Definições de sobrepreço e superfaturamento na nova lei
  • Parâmetros de referência de preços de mercado: o que há na NLL sobre o Sinapi e o Sicro?
  • Aplicabilidade do Decreto 7983/2013
  • Custo Direto, Custos indiretos e BDI: mudou alguma coisa?
  • Aplicabilidade do Acórdão 2622/2013-TCU-Plenário nas referências de BDI na nova Lei
  • Oneração e desoneração de mão de obra na nova lei
  • Encargos sociais e impacto das novas disposições legais
  • Orçamento de itens novos segundo a NLL

CONTRATAÇÃO DIRETA

  • Requisitos obrigatórios para a contratação direta
  • Dispensa x inexigibilidade na nova lei
  • Principais aplicabilidades de contratação direta para obras e serviços de engenharia: o que muda?
  • Contratações emergenciais
  • Contratação direta pelo valor da obra ou serviço de engenharia
  • Remanescente de obra (8666 e novidades do RDC e da Lei das Estatais)
  • Ausência de licitantes interessados ou preços manifestamente superiores ao mercado
  • Contratações de serviços técnico-especializados e notório conhecimento

NOVIDADES NA CONSTRUÇÃO DO EDITAL DE OBRAS PÚBLICAS

  • Elementos fundamentais dos editais
  • Divulgação necessária no Portal Nacional de Contratações Públicas
  • Aplicabilidade do pregão e da concorrência: diferenças
  • Novos critérios de julgamento
  • Constituição da comissão de contratação: agente de contratação ou comissão, quando utilizar cada um
  • Prazo para a publicidade de editais
  • Fases do procedimento licitatório: preparatória, divulgação do edital, apresentação das propostas e lances; julgamento; habilitação; recurso e homologação.
  • Lances intermediários
  • Negociação com licitantes
  • Orçamento sigiloso: o que muda?
  • Modos de disputa aberto e fechado: obrigatoriedade de disputa no modo aberto quando o critério for o menor preço ou menor desconto, inclusive para obras (observações e cuidados)
  • Regimes de execução: aplicabilidade, diferenças e procedimentalização
  • Empreitada por preço global
  • Empreitada por preço unitário
  • Tarefa
  • Empreitada integral
  • Contratação integrada
  • Contratação semi-integrada
  • Fornecimento e prestação de serviço associado
  • Critérios de aceitabilidade de preço global e unitário
  • Casos de inexequibilidade
  • Limites para aceitabilidade de preços

CONTRATOS DE OBRAS PÚBLICAS E CLÁUSULAS OBRE ADITIVOS

  • Elementos fundamentais dos contratos
  • Novidades com relação à Lei 8.666
  • Matriz de riscos: distribuição de riscos e reflexo no valor do contrato
  • Prazo de resposta parça pedidos de repactuação
  • Prazo de resposta para pleitos de reequilíbrio econômico/financeiro
  • Modelo de gestão do contrato
  • Obrigação de manutenção das exigências de reserva de cargos
  • Apresentação de critérios e periodicidade de medição, prazo para liquidação e pagamento
  • Período anterior à emissão da ordem de serviço para a regularização de pendência
  • Prazos contratuais e vigência
  • GARANTIAS: tipos, limites, casos e consequências da aplicação da cláusula de retomada
  • Fases de execução de um seguro contratual
  • Garantias em caso de antecipação de pagamento
  • Cláusulas necessárias e contratos para elaboração de projetos
  • Reajustes: novidades e modificações acerca da data-base a considerar
  • Repactuação
  • Disposições específicas para contratos continuados
  • Apostilamento

NOVIDADES COM RELAÇÃO AOS ADITIVOS

  • Teoria da imprevisão
  • Alterações unilaterais e consensuais
  • Aditivos por erros de projeto
  • Modificação do texto legal quanto aos limites de 25% (o 50%) para reformas
  • Aditivos de prazo, segundo a nova lei
  • Aditivos de itens novos
  • Manutenção do desconto inicialmente ofertado
  • Casos de extinção do contrato
  • Prazos de garantia: novidades

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A Instrução Normativa nº 05 de 26 de maio de 2017, expedida pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, atual Ministério da Economia, evidencia-se como um dos dispositivos mais eficazes na terceirização de serviços com dedicação exclusiva, seja para contratos continuados ou por escopo, inclusive chancelada para Lei nº 14.133/21 através da Instrução Normativa SEGES/ME nº 98, de 26 de dezembro de 2022 que determina sua adoção para contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.

Com uma abordagem prática-objetiva o curso apresenta a fundamentação e memória de cálculo para cada Módulo da Planilha, além de “Casos e Temas” de fundamental importância, não apenas na formação dos preços, como também, para os ETP pela projeção de riscos e procedimentos de análise de exequibilidade, na gestão dos custos pelo Setor de Contratos e pelos agentes da fiscalização: gestores e fiscais técnicos e administrativos

Durante o curso serão informados e comparados os novos conceitos, definições e aperfeiçoamentos previstos para a Nova Lei de Licitações e Contratos no que concerne aos temas abordados.

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O curso oferece uma formação direcionada às necessidades atuais do setor público. Destinado a servidores e gestores, aborda de forma integrada os conceitos e práticas de governança, gestão de riscos e compliance, alinhando conhecimentos teóricos à aplicação prática.

A governança pública é tratada como um pilar essencial para a transparência e efetividade das organizações públicas, sendo complementada pelo desenvolvimento de competências em gestão de riscos e compliance, fundamentais para garantir integridade, mitigar falhas e promover responsabilidade administrativa. Com conteúdo atualizados e alinhados a normativos relevantes como a ISO 31000:2018, a LGPD e a Lei Anticorrupção, o curso capacita os participantes a atuarem de forma estratégica e ética na Administração Pública.

Palestrante: Alessandro Kosicz Reis

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A capacitação proposta atende à necessidade de aperfeiçoamento do público-alvo em temas e questões atinentes a Pesquisa de Preços para Contratações de TIC, em consonância com os referenciais normativos mais atualizados que regem o tema, proporcionando reflexões e consolidação de conhecimentos, e assim assegurando exercício competente de atribuições dos agentes públicos envolvidos.

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Determinadas falhas nas aquisições de TI implicam custos e riscos significativos ao processo de contratações, aos projetos, aos responsáveis, e, sobretudo, ao interesse público. Embora nenhum processo seja infalível, a adoção de medidas preventivas pode aprimorar as contratações públicas de forma a reduzir prejuízos, atrasos, desentendimentos e disputas jurídicas em torno das aquisições.

A auditoria do processo de contratações de TI pode colaborar neste processo. Ao conhecer falhas comuns e recorrentes em contratações, o auditor ou responsável pela avaliação das contratações estará melhor habilitado a avaliar os controles necessários para mitigar os riscos existentes no processo, aplicando aos casos concretos os critérios previstos na legislação e na jurisprudência.

O curso orienta o participante quanto à avaliação de contratações de bens e serviços de TI, capacitando-o quanto aos fundamentos para identificar os riscos relevantes destas contratações, a partir do conhecimento das principais falhas.

Por meio de casos práticos, são apresentados e discutidos o contexto e as principais falhas de cada fase do processo de contratação de tecnologia da informação. Nesta dinâmica, os participantes são convidados a praticar os conceitos apresentados, avaliando artefatos de contratações hipotéticas e apresentando os resultados.

 

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     Obras Públicas e Manutenção Predial para o Poder Judiciário - De acordo com as resoluções CNJ 114/2010 e CSJT 70/2010

                 30 DE JUNHO A 02 DE JULHO DE 2025 . BRASÍLIA/DF . 24 HORAS

Não bastasse a complexidade intrínseca de se planejar, licitar, contratar e fiscalizar obras e serviços de engenharia no setor público, o Poder Judiciário possui particularidades próprias que precisam ser individualmente discutidas e tratadas.

A grande quantidade de demandas e imóveis a cuidar, afora novas unidades em construção – frente a uma equipe limitadas de servidores lotados nas unidades de engenharia e arquitetura – impõem um risco muito próprio na maneira como se planeja, se licita e se fiscaliza essas empreitadas.

O próprio planejamento conta com um rito particular nas Resoluções CNJ 114/2010 e CSJT 70/2010, coma dinâmica única de governança e aprovação, com programas de necessidades são regrados por uma regulamentação igualmente sui generis. A dinâmica decisória, com gestões formadas, via de regra, de dois em dois anos, exigem um planejamento singular.

A fragmentação de demandas – ou, de outro lado, a não rara realização de obras de vulto – tornam igualmente diferente as formas de orçar e receber os serviços, tanto em obras em andamento, como (principalmente) as ordens de serviço prevenientes da manutenção predial.

Enfim, frente a um grande espaço de aprendizado e debate, um seminário montado especialmente para servidores do poder judiciário que militam nas áreas de engenharia e arquitetura – sem esquecer dos consultores jurídicos e demais agentes que trabalham nas licitações, contratos e controle interno. Imperdível.

Palestrante: Alessandro Kosicz Reis

30 à 02 de Julho de 2025

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Planejamento e Execução de Obras Públicas nos Regimes de Contratação Integrada e Semi-Integrada - Conteúdo baseado nas Leis 12.462/2011 (revogada), 14.133/2021 e Lei 13.303/2016

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Planejamento e Execução de Obras Públicas nos Regimes de Contratação Integrada e Semi-Integrada - Conteúdo baseado nas Leis 12.462/2011 (revogada), 14.133/2021 e Lei 13.303/2016

CURSO HÍBRIDO

PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS NOS REGIMES DE CONTRATAÇÃO INTEGRADA E SEMI-INTEGRADA  

Conteúdo baseado nas Leis 12.462/2011 (revogada), 14.133/2021 e Lei 13.303/2016

30 DE JUNHO E 1º DE JULHO DE 2025 . CURITIBA . PR . 16 HORAS

A Lei das Estatais, Lei 13.303/2016, estabeleceu novas regras para licitações conduzidas pelas empresas públicas e sociedades de economia mista. As normas são obrigatórias desde julho/2018 para todas as estatais das três esferas da federação, inclusive as suas sociedades de propósito específico.

Além da contratação semi-integrada, o recém instituído regime licitatório das empresas estatais trouxe uma série de inovações em relação à Lei 8.666/93, tais como novos critérios de julgamento, remuneração variável vinculada ao desempenho do contratado e a contratação integrada, regime de execução contratual que já era utilizado no RDC e que compreende a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, bem como todas as demais operações necessárias para a entrega final do objeto.

As contratações integradas e semi-integradas são modalidade de contratação em que a realização de aditamentos contratuais tem regras mais rígidas, pois os riscos decorrentes de fatos supervenientes à contratação associados à escolha da solução de projeto básico pela contratante deverão ser alocados ao contratado na matriz de riscos, instrumento que define os riscos e responsabilidades entre as partes e sintetiza o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação.

Nesses dois regimes de execução contratual, o projeto básico poderá ser alterado, desde que demonstrada a superioridade das inovações em termos de redução de custos, de aumento da qualidade, de redução do prazo de execução e de facilidade de manutenção ou operação. Assim, há intenção do legislador de permitir um maior grau de flexibilidade à licitação, possibilitando absorver técnicas inovadoras e remetendo determinados riscos ao construtor. Portanto, o particular terá maior responsabilidade na execução do objeto, assumindo os riscos de atividades que podem ser mais bem desempenhadas pela iniciativa privada.

A nova Lei 14.133/2021 também trouxe a possibilidade do emprego dos regimes de contratação integrada e semi-integrada, mas com algumas alterações em relação ao RDC e à Lei das Estatais.

Todas as peculiaridades das contratações semi-integradas e integradas criam um novo paradigma de atuação para os agentes públicos, exigindo obrigatoriamente a análise de uma matriz de riscos e de um documento técnico disciplinando que parcelas do empreendimento em que haverá liberdade ou não para as contratadas adotarem soluções e metodologias diferenciadas de execução.

A matriz de riscos, obrigatória nas contratações integradas e semi-integradas, dever conter, no mínimo, as seguintes informações: 

  1. a) listagem de possíveis eventos supervenientes à assinatura do contrato, impactantes no equilíbrio econômico-financeiro da avença, e previsão de eventual necessidade de prolação de termo aditivo quando de sua ocorrência; 
  2. b) estabelecimento preciso das frações do objeto em que haverá liberdade das contratadas para inovar em soluções metodológicas ou tecnológicas, em obrigações de resultado, em termos de modificação das soluções previamente delineadas no anteprojeto ou no projeto básico da licitação; 
  3. c) estabelecimento preciso das frações do objeto em que não haverá liberdade das contratadas para inovar em soluções metodológicas ou tecnológicas, em obrigações de meio, devendo haver obrigação de identidade entre a execução e a solução pré-definida no anteprojeto ou no projeto básico da licitação.

Assim, dispositivos da Leis 14.133/2021 e 13.303/2016 vedam terminantemente a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na matriz de riscos, como de responsabilidade da contratada.

A análise dos projetos desenvolvidos pela contratada nos dois regimes também possui nuances a serem consideradas pelos órgãos de controle.

Ante o exposto, o presente curso detalhará o planejamento e a fiscalização de obras públicas executadas nos referidos regimes de execução. A abordagem do curso, além de fazer um paralelo entre as Leis do RDC, 13.303/2016 e 14.133/2021, será essencialmente prática, baseada na exposição de estudos de casos de empreendimentos auditados pelo TCU.

Palestrante: Alessandro Kosicz Reis

30 à 01 de Julho de 2025

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