GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS - Instrumentos de Controle, Técnicas de Fiscalização e Responsabilidades dos Agentes

21 à 23 de Outubro de 2020

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Sobre o curso

Contratar bem na administração significa não apenas realizar uma boa licitação ou obter elevados descontos no Pregão. Muito além disso, o sucesso do processo de contratação só se concretiza no momento da execução contratual. É nesse momento que a administração deve obter rigorosamente o objeto pleiteado, sem qualquer desvio em relação às especificações, aos prazos, à forma de pagamento e, enfim, a todas as condições previamente estabelecidas. Para tanto, é indispensável bem capacitar os agentes públicos que vão atuar na gestão e na fiscalização da execução contratual, agentes esses que devem ser escolhidos e designados com base na competência legal e formal, sob pena de condenar o processo de contratação ao fracasso, ainda que o certame licitatório tenha sido bem conduzido. Não se pode comemorar um resultado positivo ao final da realização da licitação, pois os atos subsequentes, que completam o mesmo processo, podem distorcer esse resultado. Na execução do contrato, má atuação da fiscalização pode gerar a existência de superfaturamento, jogo de planilha e vários outros desvios que podem comprometer seriamente o interesse público, destruindo o bom resultado que havia sido obtido na licitação. Infelizmente, muitos órgãos da administração pública ainda não conseguem distinguir corretamente sequer a diferença entre o gestor e o fiscal do contrato. A Lei de Licitações exige que a execução de um contrato seja acompanhada por representante da Administração, com poderes e deveres formal e perfeitamente definidos. A atuação do Fiscal é fundamental para o sucesso ou o insucesso do resultado final, dele exigindo uma preparação adequada e o perfeito conhecimento das tarefas que lhe cabem. Várias têm sido as deliberações dos órgãos de controle, ora condenando os agentes responsáveis pelo gestão e fiscalização, ora absolvendo-os de responsabilidade, tudo levando em conta as regras dispostas no ordenamento jurídico vigente, destacando-se, especialmente, a LINDB. Agora, com a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, do MPDG, acompanhada do Decreto federal nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, vários enfoques sobre a gestão contratual precisam ser revistos e reconsiderados sob as novas orientações, estabelecendo claramente o papel que cabe a cada um dos atores envolvidos, os procedimentos a serem adotados e as responsabilidades que assumem. Qual será o papel do gestor nesse processo? É suficiente um fiscal em todos os contratos? Qual a qualificação que deve ser exigida desses servidores? A fiscalização contratual poderá ser terceirizada? Quem pode aplicar penalidades? E será esse um ato discricionário da administração pública? O presente Curso vai responder todas essas e muitas outras dúvidas rotineiras na administração pública em relação à gestão e fiscalização dos contratos administrativos, com fundamento nas normas constantes do ordenamento jurídico vigente e na mais recente jurisprudência do TCU.

Objetivos

O Curso objetiva preparar servidores da Administração Pública para a elaboração, assinatura, gestão e fiscalização dos contratos administrativos, com ênfase aos contratos que envolvem serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra, sob a ótica da IN nº 5/2017, abordando todas as exigências legais a serem cumpridas e alertando para o que não pode ser feito. Questões polêmicas sobre os contratos administrativos serão objeto de debates, colocando-se os mais recentes posicionamentos do Tribunal de Contas da União sobre o assunto.

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Público-alvo

Servidores públicos de todos os níveis de governo, especialmente aqueles que atuam nos processos de gestão e fiscalização da execução contratual, direta ou indiretamente, como fiscais, gestores, assessores jurídicos, servidores das áreas contábil e financeira, membros dos órgãos de controle interno, ordenadores de despesas, entre outros.


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Palestrante

Paulo Sergio Monteiro Reis

Engenheiro civil e advogado, com experiência de mais de 47 anos na administração pública, direta e indireta, onde exerceu cargos como Diretor do Departamento de Engenharia, Diretor-Geral de Tribunal Eleitoral, Assessor Especial da Presidência de Tribunal de Justiça, Diretor de Controle Interno, Presidente de Comissão Permanente de Licitações e Pregoeiro, entre outros. É coautor do livro LICITAÇÕES PÚBLICAS – HOMENAGEM AO JURISTA JORGE ULISSES JACOBY FERNANDES, sendo autor de mais de uma centena de artigos nas melhores publicações do ramo. Ministra cursos sobre licitações e contratos administrativos em todos os seus enfoques. Recentemente participou do lançamento do livro “101 dicas sobre o pregão”.

Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/5262510185234150  

Investimento

R$ 950,00 (por participante)


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Materiais inclusos

INCLUSO: Apostila com conteúdo exclusivo do curso em seu email e certificado.

Certificado: somente para o participante devidamente inscrito no curso.

*A Premier reserva-se o direito em adiar ou cancelar os eventos se houver insuficiência de quórum, bem como substituir palestrantes, em caso fortuito ou força maior.

Programação

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

  • Contextualização da fiscalização no processo de contratação
  • O planejamento como condição fundamental
  • Contrato administrativo: conceito e características fundamentais.
  • Cláusulas fundamentais; discussão sobre essas cláusulas no momento da elaboração do ato convocatório; participação das áreas interessadas
  • Formalização dos contratos: publicidade como condição de eficácia
  • As garantias que podem ser exigidas: em que momento a garantia deve ser exigida? Quem define a modalidade e o valor da garantia? Como deve agir a administração se o contratado deixar de prestar a garantia? Acréscimos contratuais exigem acréscimo da garantia? E supressões?
  • Contratos por escopo e contrato a prazo: quais as diferenças? Quando o contrato deve ser estabelecido por escopo? Quando deve ser utilizado o contrato a termo? Prevalece a vontade da administração ou as condições específicas? Quais as consequências dessa definição?
  • Prazos de vigência e de execução: a melhor interpretação das disposições do art. 57; quais os contratos que devem estabelecer os dois prazos? Quais as diferenças fundamentais entre os dois prazos? Quais as consequências dos prazos estabelecidos na execução contratual?
  • Possibilidade de prorrogação dos prazos contratuais de vigência e de execução: hipóteses legais; quem controla esses prazos? Quem pode alterá-los? A prorrogação pode ser tácita ou precisa ser formalizada? A prorrogação pode ser formalizada posteriormente? Quais as consequências da prorrogação não formalizada? Quais as cautelas a serem observadas por ocasião da prorrogação do prazo contratual?
  • As regras da IN 05, de 2017, do MPDG, para contratos de serviços. Quem está obrigado a utilizá-las?
  • Aplicação da IN 05/2017 no âmbito administrativo: como fica a fiscalização dos contratos de terceirização com alocação exclusiva de mão de obra de acordo com as novas regras trazidas pela Instrução Normativa nº 5, de 2017, considerando, inclusive, os novos contratos e os contratos vigentes?
  • Gestão e fiscalização dos contratos como instrumento gerencial
  • A obrigatoriedade da designação formal do fiscal: quem pode ser designado? Quantos fiscais devem ser designados e qual a tarefa específica de cada um? A fiscalização pode ser terceirizada? A administração pode optar pela designação de uma comissão de fiscalização? Neste caso, como será feita a distribuição das tarefas? E como fica a responsabilidade de cada fiscal?
  • Os cuidados a serem tomados pelo servidor quando receber a designação: como deve agir o servidor se não tiver competência legal ou formal para atuar como fiscal? Quantos contratos um servidor pode fiscalizar simultaneamente? É possível recusar a designação para fiscalizar contratos?
  • Quem é o gestor do contrato? O mesmo servidor pode ser designado gestor e fiscal de um mesmo contrato? E de contratos diferentes? Quais as exigências que devem ser feitas em relação à qualificação do gestor? Como é a distribuição do nível de competência entre fiscal e gestor?
  • Quais são as principais obrigações dos fiscais? Como será a atuação do fiscal de contratos de serviços terceirizados de acordo com a mais recente jurisprudência do TCU? Quais as obrigações da administração? O que é o registro de atos e fatos relevantes? Quais as novidades da IN 05, de 2017?
  • Possibilidade de contratação de acompanhamento da fiscalização
  • Hierarquia de poder entre fiscais e gestor do contrato
  • A presença obrigatória do preposto do contratado: qual a sua importância; em quais contratos o preposto é obrigatório
  • Conhecimento do objeto da contratação pelo fiscal. Quais os documentos que o fiscal deve exigir ao receber a designação? Quais as tarefas a serem executadas em cada momento da execução contratual (mensalmente, anualmente, no momento da admissão de novos empregados e ao final da execução)? Como se faz a fiscalização por amostragem? O que deve ser cobrado dos empregados da contratada? Em quais momentos?
  • Quais os documentos a serem exigidos da contratada, no início da execução, mensalmente e anualmente?
  • O que é o Instrumento de Medição de Resultados? Como aplicá-lo? É cabível em todos os contratos de prestação de serviços?
  • O que significa Gestão de Riscos? Como a gestão de riscos deve ser aplicada? Qual a importância da matriz de risco?
  • Como aplicar a questão da abertura e gerenciamento de conta-vinculada? Quais são as parcelas que devem ser depositadas nessa conta? Como deve agir a administração para a abertura da conta?
  • O que é Pagamento por Fato Gerador? Quais as diferenças em relação à conta vinculada? O PFG já pode ser aplicado?
  • Controle das alterações contratuais: acréscimos e supressões: a quem cabe a iniciativa das alterações? Como deve agir o fiscal se a formalização da alteração estiver muito demorada? Ele pode mandar executar os serviços?
  • Equação econômico-financeira: a intangibilidade. Quais são as formas de manutenção do equilíbrio da equação econômico-financeira? Quando deve haver aplicação de cada uma delas?
  • Reajustamento/repactuação: controle das datas: quando deve ser aplicado o instituto do reajustamento dos preços contratados? O reajustamento é facultativo ou obrigatório? Como devem ser estabelecidos os parâmetros para o reajustamento? Quem pode aplicar o instituto da repactuação? Quais as diferenças em relação ao reajustamento? Em que contratos a repactuação pode ser aplicada?
  • Revisão: todo contrato administrativo deve ser revisto? Em que momento se aplica a revisão? Quais as condições a serem estabelecidas no instrumento contratual em relação à revisão?
  • Cuidados a serem observados no pagamento de faturas: quais são os documentos que devem ser exigidos pela administração? A administração pode reter pagamentos por ausência de documentos? Como constatar se o contratado está cumprindo suas obrigações trabalhistas? Qual a efetiva responsabilidade da administração nos contratos administrativos?
  • Quais são as possibilidades de glosa e de retenção de pagamento por ocasião da apresentação da fatura? Quais as possibilidades de pagamento diretamente aos empregados da contratada e do depósito do valor na Justiça do Trabalho?
  • Formas de extinção de um contrato administrativo: características da extinção e da rescisão.
  • Recebimento provisório e definitivo do objeto: o que deve ser obrigatoriamente exigido do contratado para a formalização dos recebimentos? Com o recebimento definitivo do objeto cessam as responsabilidades do contratado? Se surgirem problemas no objeto após o recebimento definitivo, como deve agir a administração?
  • Inexecução do contrato: possibilidade de rescisão unilateral ou por acordo entre as partes; a possibilidade de rescisão judicial
  • As hipóteses de nulidade e de revogação do contrato
  • Sanções aplicáveis aos contratos administrativos: a aplicação de sanções é ato discricionário ou vinculado? Pode a administração deixar de aplicar penalidades em função do comportamento pretérito do contratado? Qual o posicionamento do TCU em relação ao assunto? A aplicação de penalidades em determinado contrato pode trazer consequências ao punido em relação a outros contratos?
  • Necessidade de expressa previsão no ato convocatório; qual a diferença entre multa moratória e multa compensatória? A administração pode aplicar as duas espécies? Em que situações? Qual o entendimento do poder judiciário em relação ao assunto?
  • Quais os limites para aplicação de penalidades pecuniárias? Qual o normativo legal a ser observado?
  • As diferenças entre a suspensão temporária da Lei nº 8.666/1993 e a suspensão temporária da Lei nº 10.520/2002; qual é a posição atual do TCU em relação às consequências da aplicação da suspensão temporária? Qual a posição do Poder Judiciário em relação ao assunto?
  • Quem tem competência para aplicação de penalidades? Os fiscais podem ter essa atribuição? E o gestor do contrato?
  • Os efeitos da aplicação das penalidades: quais as consequências para aquele que foi punido? A declaração de inidoneidade obriga a administração pública a rescindir todos os contratos que estejam em execução em que o contratado seja o punido? Inclusive os outros órgãos da administração pública, até de outras esferas de governo? Qual o entendimento do poder judiciário e do TCU?

Carga Horária: 16 horas

Horário: Dias 21 e 22 das 09h às 12h | 14 às 17h 

Dia 23 das 09h às 13h

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Como conduzir licitações nas modalidades de Concorrência e de Pregão, de acordo com as disposições da Lei nº 14.133/2021

De acordo com as mais recentes jurisprudência do TCU e os Regulamentos das Estatais e do Sistema S

SÃO PAULO/SP 

A nova lei geral de licitações e contratos administrativos, a Lei nº 14.133, de 2021, está vigente e é, agora, de cumprimento obrigatório. Da mesma forma, grande parte das Entidades do Sistema S já estão com novos Regulamentos vigentes e em uso obrigatório. A Lei Geral é um novo sistema jurídico, que veio para substituir as Leis nº 8.666/1993, nº 10.520/2002 e nº 12.462/2011.

Contando com inúmeras novidades, desde a fase preparatória, com a obrigatoriedade de formalização dos Estudos Técnicos Preliminares, inclusive nos processos de contratação direta, até a fase de execução contratual, passando por diversas novas situações no curso da realização do procedimento licitatório e no curso da formalização das contratações diretas, a nova Lei deve impactar sensivelmente os procedimentos da administração pública, tornando os processos mais céleres e com resultados mais vantajosos, sempre levando em consideração o ciclo de vida do objeto. Da mesma forma, os novos Regulamentos do Sistema S trazem diversas novidades, que devem impactar positivamente os processos de contratação.

Para tanto, é indispensável contar com pessoas bem preparadas para a aplicação das novas disposições legais, devendo essa preparação ser iniciada tão logo seja possível, para melhor aproveitamento dos benefícios.

O presente Curso objetiva apresentar para os participantes as regras da nova norma legal e dos novos Regulamentos das Entidades do Sistema S, especificamente em relação aos agentes que devem conduzir os certames licitatórios realizados nas modalidades de Concorrência e de Pregão, chamados de Agentes de Contratação ou, no caso específico de Pregão, de Pregoeiro, detalhando-as adequadamente, para permitir a obtenção de resultados mais favoráveis nos processos de contratação. Será analisada, também, a atuação da Equipe de Apoio, o papel que lhe cabe e suas obrigações

 

Palestrante: Alessandro Kosicz Reis

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 Atualizado de acordo com recentes posições doutrinárias, jurisprudenciais e normativas, entre elas:

Lei nº 14.682/2023, Lei nº 14.770/2023, Decreto nº 11.430/2023, Decreto nº 11.871/2023, Enunciados do 2º Simpósio de Licitações e Contratos do Conselho da Justiça Federal -CJF, Manual de Licitações & Contratos: orientações e Jurisprudência do TCU - 5ª Edição

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ADITIVOS E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO EM OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA

 INCLUINDO REAJUSTES E REPACTUAÇÃO

CURITIBA/PR 

Este curso propõe ao participante o acesso prático, contextualizado e organizado aos mais variados tópicos relacionados à vasta jurisprudência do TCU sobre os institutos da revisão, do reajuste e da repactuação, com ênfase nas obra públicas e nos serviços de engenharia. TUDO DE ACORDO COM A NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS!

Chuvas, extrapolações aos limites contratuais e forma de cálculo dos 25%, orçamento dos itens novos, índices sugeridos de reajuste para cada tipo de obra, utilização da repactuação em manutenções prediais, erros mais comuns na prolação – ou não formalização – de revisões de contrato, aditivos decorrentes de erros de orçamento nas empreitadas por preço global, construção da matriz de riscos, modificações do prazo da obra e da vigência do contrato, responsabilidade dos fiscais e dos gestores do contrato nos casos de reequilíbrio, e toda a complexa malha de assuntos relacionados ao assunto. Mas não só isso! O curso abordará também os principais impactos que a NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS trouxe sobre o tema, em uma comparação objetiva sobre o que mudará no dia-a-dia para os gestores e fiscais de obras públicas e serviços de engenharia.

Mais que uma apresentação passo a passo dos principais entendimentos do TCU sobre obras públicas – e a respectiva modificação de tal histórico, em face da edição da Lei 14.133/2021 – o treinamento pretende clarificar um standart de raciocínio para a solução dos problemas que rodeiam o tema “reequilíbrio econômico-financeiro, revisão, reajustes e repactuação – envolvendo a necessária relação entre engenharia, arquitetura e direito administrativo –, capaz de suportar a solução das mais variadas situações que fatalmente irão surgir nos processos sob responsabilidade dos agentes públicos que militam nessa seara.

Aos fiscais, profissionais do controle, consultores jurídicos, membros de comissão de licitação, orçamentistas, estudantes, projetistas e gestores um compêndio historiado das trilhas legais para o bom e regular emprego de recursos públicos em obras públicas. Aos operadores do direito, uma extensa lista de construções factuais indispensáveis à correta subsunção jurídica de casos concretos nessa área.

Palestrante: Alessandro Kosicz Reis

23 à 24 de Maio de 2024

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SEMINÁRIO NACIONAL SOBRE GOVERNANÇA, COMPLIANCE, INTEGRIDADE E LGPD PARA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ESTATAIS E SISTEMA S

27 à 28 de Maio de 2024

SEMINÁRIO NACIONAL SOBRE GOVERNANÇA, COMPLIANCE, INTEGRIDADE E LGPD PARA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ESTATAIS E SISTEMA S

GOVERNANÇA, COMPLIANCE, INTEGRIDADE E LGPD

 PARA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ESTATAIS E SISTEMA “S”

Boas práticas para aperfeiçoamento dos controles internos e uma gestão baseada em riscos

BRASÍLIA/DF

A administração pública direta e indireta está em constante xeque de produzir mais resultados, diante de um orçamento cada vez mais apertado. Mais recentemente, ainda, cresce a pressão para que aqueles entes ofereçam respostas para aumentar a performance e transparência de seus gastos e objetivos, o que é alcançado com o robustecimento da sua governança interna, inclusive em face de eventual atos ímprobos de seus colaboradores.

Em resposta, em um ambiente de escassez de recursos, existe tentação de ampliar os seus controles e burocracias, a potencialmente aumentar a ineficiência das entregas e da prestação da sua finalidade social. Fato é que a solução para tal armadilha perpassa – sempre – pela profissionalização da gestão. Concretizar entregas e combater a corrupção é papel de toda a organização, em todos os seus níveis. Os praticantes dos mais diversos atos administrativos hão de ter o conhecimento e o ferramental necessário para, sem engessar a administração, produzir resultados sem desguarnecer os controles preventivos; SOB PENA DE RESPONSABILIDADE!

Em face, ainda, da crescente utilização do ferramental tecnológico no dia a dia administrativo, nesse universo de riscos e “conformidades”, não menos importante é a Lei Geral de Proteção de Dados – Lei 13.709/2018 –, dispondo sobre a proteção de dados pessoais exigindo controles e cautelas dos administradores, a invariavelmente tratar dados de terceiros na performance de seus negócios públicos, seja na administração direta ou na indireta.

Igualmente relevante são os novos diplomas de licitações e contratos, com novas práticas e procedimentos administrativos, impondo um rápida adaptação na forma de planejar e gerir as contratações, como meio de alavancagem institucional.

O presente Seminário oferece uma resposta a essas questões. Trata-se de uma contextualização entre essas melhores práticas de governança, controles internos, compliance e LGPD, e o que se exige dos gestores em conhecê-las e aplicá-las.

É uma oportunidade para aprender e construir de uma forma contextualizada, os principais conceitos e procedimentos necessários para a implantação e gestão da governança, incluindo as tratativas de riscos frutos da (ainda) nova LGPD. Tanto a liderança organizacional pode se beneficiar da oficina, como os demais colaboradores – em todos os níveis – interessados em adotar as melhores práticas para o alcance dos objetivos estratégicos de cada instituição.

 

Palestrante: Alessandro Kosicz Reis

27 à 28 de Maio de 2024

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GESTÃO DE FROTA DE VEÍCULOS: Da Operacionalização a Governança

27 à 28 de Maio de 2024

GESTÃO DE FROTA DE VEÍCULOS: Da Operacionalização a Governança

Curso Híbrido

GESTÃO DE FROTA DE VEÍCULOS:

Da Operacionalização a Governança

CURITIBA/PR


O gerenciamento eficaz de transportes e frotas exige conhecimentos, qualificação e atualização contínua, para trabalhar com custos cada vez menores, sem comprometer a qualidade do resultado da operação, e consequentemente, a segurança e a satisfação dos operadores, do usuário e do cliente. Qualidade e produtividade formam a base para o aumento da eficiência, também na administração de transportes e veículos.

Para as instituições e empresas públicas, isso levará melhores resultados, contribuindo para o cumprimento de seu papel na gestão pública. Para a administração pública, implicará em gastos menores, e na manutenção de uma frota de maior vida útil, com amplos benefícios para comunidade. Para essa administração eficiente e eficaz, é imprescindível o estabelecimento de uma estrutura organizacional sistêmica de cada unidade da área de transporte, conjugando-as com as suas respectivas missões. Grande parte das decisões estratégicas da gestão de uma frota tem como pontos de análise, a problemática do controle e redução dos custos operacionais dos veículos, os sistemas de manutenção, bem como o Planejamento e formação da frota de veículos.

Palestrante: Alessandro Kosicz Reis

27 à 28 de Maio de 2024

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ENCONTRO NACIONAL SOBRE CONTRATAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS - A Lei 14.133/2021 e a evolução das obras públicas

10 à 12 de Junho de 2024

ENCONTRO NACIONAL SOBRE CONTRATAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS - A Lei 14.133/2021 e a evolução das obras públicas

EVENTO HÍBRIDO

ENCONTRO NACIONAL

CONTRATAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS

A Lei 14.133/2021 e a evolução das obras públicas

Nos dias 10, 11 e 12 de junho, no Rio de Janeiro /2024, a PREMIER TREINAMENTOS realizará o ENCONTRO NACIONAL DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS E MANUTENÇÃO PREDIAL, com um formato e abordagem totalmente inéditos para eventos do gênero.

Em 2024, as contratações de obras públicas estão sofrendo significativas modificações, considerando a implementação definitiva da Nova Lei de Licitações e Contratos. A Lei 14.133/2021 se tornou o único diploma normativo a reger as licitações e os contratos firmados pelas administrações públicas federal, estadual, municipal e do Distrito Federal, tornando urgente a capacitação de agentes públicos no seu emprego.

Os novos institutos utilizados pela Lei 14.133/2021 são desafiadores, porém, podem ser uma oportunidade única para enfrentamento de velhos problemas no planejamento e execução de empreendimentos públicos, ajudando a aprimorar a qualidade, a economicidade e tempestividade das obras governamentais.

Com um olhar atento ao tema, a primeira edição do evento pretende reunir especialistas renomados na área, com o objetivo de apresentar as melhores práticas na contratação de obras públicas e serviços de engenharia, com ênfase na Lei 14.133/2021.

No evento em tela, além da realização de palestras, existirão oficinas e debates sobre temas específicos com vistas a capacitar os agentes públicos que atuam na área de infraestrutura e manutenção predial.

O sucesso do ENCONTRO NACIONAL DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS E MANUTENÇÃO PREDIAL depende de sua inscrição!

Palestrante: Alessandro Kosicz Reis

10 à 12 de Junho de 2024

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CONTRATAÇÃO DIRETA, SEM LICITAÇÃO, DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA

11 à 12 de Julho de 2024

Porto Velho - RO

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CONTRATAÇÃO DIRETA, SEM LICITAÇÃO,

DE OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA

Curso baseado no nova Lei de Licitações e Contratos, Lei 14.133/2021, e na Lei das Estatais (Lei 13.303/2016)
Exposição minuciosa dos pontos polêmicos envolvendo as principais hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação
Um roteiro detalhado para a instrução do processo de contratação direta sem licitação

 

11 E 12 DE JULHO DE 2024 .  PORTO VELHO/RO . 16 HORAS

Palestrante: Alessandro Kosicz Reis

11 à 12 de Julho de 2024

Porto Velho - RO

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CONTRATAÇÃO DIRETA DE OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA

ONTRATAÇÃO DIRETA, SEM LICITAÇÃO,

DE OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA

Curso baseado no nova Lei de Licitações e Contratos, Lei 14.133/2021, e na Lei das Estatais (Lei 13.303/2016)

Exposição minuciosa dos pontos polêmicos envolvendo as principais hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação

Um roteiro detalhado para a instrução do processo de contratação direta sem licitação

 

20 E 21 DE JUNHO DE 2024 .  BOA VISTA/RR . 16 HORAS

Palestrante: Alessandro Kosicz Reis

20 à 21 de Junho de 2024

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Exposição minuciosa dos pontos polêmicos envolvendo as principais hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação
Um roteiro detalhado para a instrução do processo de contratação direta sem licitação

 

11 E 12 DE JULHO DE 2024 .  PORTO VELHO/RO . 16 HORAS

Palestrante: Alessandro Kosicz Reis

05 à 06 de Agosto de 2024

Curitiba - PR

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