Evento Presencial
FÓRUM NACIONAL
PLANEJAMENTO, CONTRATAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS,
SEGUNDO A LEI 14.133/2021
Tudo o que o fiscal precisa saber!
Enfim, a nova Lei de Licitações e Contratos! E com ela novos desafios de interpretar o novíssimo diploma legal, adequando-o aos enormes desafios de se planejar, contratar e fiscalizar uma obra pública.
Este fórum propõe ao participante o acesso prático, contextualizado e organizado aos mais variados tópicos relacionados à novíssima lei, comparando o reflexo dos novos institutos com a vasta jurisprudência do TCU sobre o planejamento, a contratação e a fiscalização de obras públicas. Propõe-se reunir e descomplicar as novidades e todo o arcabouço legal envolto ao tema contratação e gestão de obras e serviços de engenharia.
Quais os reflexos da nova Lei de Licitações e Contratos em temas como: planejamento da contratação, estudos técnicos preliminares, gestão de riscos de obras, contratações de consultorias e projetos, nova conceituação de serviços comuns de engenharia, procedimento de manifestação de interesse, chuvas, limites legais para aditamentos, disposições sobre empreitadas globais e empreitadas por preço unitário, contratação integrada e semi-integrada, prazo da obra, responsabilidade dos fiscais da obra e toda a complexa malha de assuntos relacionados ao assunto.
Mais que uma apresentação passo a passo dos principais entendimentos do TCU sobre obras públicas, e os potenciais reflexos na jurisprudência decorrentes do novo texto legal, o treinamento pretende clarificar um standart de raciocínio para a solução dos problemas que rodeiam o tema – envolvendo a necessária relação entre engenharia, arquitetura e direito administrativo –, capaz de suportar a solução das mais variadas situações que fatalmente irão surgir no dia-a-dia dos agentes públicos que militam nessa seara.
Aos fiscais, membros de comissão de licitação, orçamentistas, projetistas e gestores um compêndio historiado das trilhas legais para o bom e regular emprego de recursos públicos em obras públicas sob a tutela da novíssima Lei de Licitações e Contratos. Aos operadores do direito, uma extensa lista de construções factuais indispensáveis à correta subsunção jurídica de casos concretos nessa área.
Fiscais de contrato, membros de comissão de licitação, auditores, consultores jurídicos, ordenadores de despesa, orçamentistas de obras públicas, engenheiros, arquitetos, advogados e estudantes.
Auditor Federal de Controle Externo, é o atual Secretário de Combate à Corrupção do TCU. Coautor dos livros "Obras Públicas: comentários à jurisprudência do TCU" - 3ª Edição, "O RDC e a Contratação Integrada na prática", "Lei Anticorrupção e Temas de Compliance" e "O Controle da Administração Pública na Era Digital". No TCU desde 2005, foi também titular da Secretaria Extraordinária de Operações Especiais em Infraestrutura, unidade responsável pela condução dos processos relacionados à Operação Lava Jato. Foi ainda Diretor da área técnica responsável pela fiscalização de rodovias. Ocupou os cargos de Secretário de Fiscalização de Infraestrutura de Petróleo e também de Fiscalização de Obras de Energia. Coordenou as fiscalizações do TCU atinentes à Copa do Mundo de 2014. Na área de combate à corrupção e integridade, palestrou em eventos internacionais da ONU, OCDE, além de treinamentos para auditores das Controladorias Gerais de diversos países na América Latina. Palestrante e conferencista em temas afetos à engenharia de custos para o setor público, ao Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), Compliance, Integridade e a licitações e contratos de obras e serviços de engenharia. Formado em engenharia civil pela Universidade de Brasília, trabalhou por mais de dez anos na coordenação de projetos e execução de obras na iniciativa privada.
Engenheiro Civil e Advogado. Procurador do Estado do Paraná. Atualmente é Procurador-Chefe do Núcleo Jurídico da Administração junto à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística e à Paraná Edificações. Autor dos Livros “Licitações e Contratos de Obras Públicas”, publicado pela Editora Fórum, “Contratação de Obras Públicas”, Publicado pela Universidade Estadual de Ponta Grossa-UEPG; “10 Cadernos Orientadores para Edificações”, publicados pela SEIL e PGE: (1) Estudo de Viabilidade; (2) Termo de Referência; (3) Licitação de Projetos; (4) Contratação de Projetos; (5) Licitação de Obras; (6) Contratação de Obras; (7) Pós-Ocupação; (8) Normas e Súmulas do TCU; (9) Convênios e Outros Instrumentos Congêneres; e (10) Fiscalização de Obras Públicas. Instrutor da Escola de Governo do Estado do Paraná. Ministra cursos de Licitações e Contratos de Obras e Serviços de Engenharia.
04 Coffee break, Material de Apoio, Apostila com conteúdo exclusivo do seminário e *certificado com carga horária (Em PDF em seu e-mail).
*A Premier reserva-se o direito em adiar ou cancelar os eventos se houver insuficiência de quórum, bem como substituir palestrantes, em caso fortuito ou força maior.
INTRODUÇÃO E CONTEXTUALIZAÇÃO
Aplicabilidade da nova Lei de Licitações e Contratos
Apresentação geral dos princípios da nova Lei de Licitações e Contratos
Fundamentos de hermenêutica na aplicação da nova Lei de Licitações e Contratos
Discricionariedade x poder vinculado na nova Lei de Licitações e Contratos.
Noções gerais sobre governança das contratações e os principais institutos e ferramentas para aprimoramento dos planos, processos e pessoas envolvidas na contratação de uma obra pública.
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR E MAPEAMENTO DE RISCOS CONTRATUAIS: PREPARANDO A FISCALIZAÇÃO
Principais tópicos relativos ao planejamento na nova Lei de Licitações e Contratos
Estudos de viabilidade na nova Lei de Licitações e Contratos
Viabilidade Técnica
Viabilidade Econômica
Viabilidade Ambiental
Viabilidade Financeira
Estudos de Impacto de Vizinhança (ETP) na nova Lei de Licitações e Contratos
Estudos técnicos preliminares em obras públicas (ETP)
Definição de estudos técnicos preliminares
Comparação entre ETP estabelecido na IN 40/2020 e o trazido pela nova Lei de Licitações
Identificação do problema
Requisitos para a contratação
Levantamento de mercado
Escolha e descrição da solução
Estabelecimento de quantitativos
Estabelecimento do preço
Justificava de parcelamento
Contratações correlatas e/ou interdependentes
Alinhamento da contratação com o Planejamento Anual de Contratações
Resultados pretendidos
Providências prévias à contratação
Possíveis impactos ambientais
Posicionamento conclusivo sobre a viabilidade do empreendimento
Mapeamento de riscos de obras públicas
Definição de riscos
Momento para a avaliação dos riscos
Diferença entre matriz de risco contratual e matriz de riscos de resultado
Metodologia Coso
Identificação de riscos em obras públicas
Tratamento e priorização de riscos em obras públicas
Identificação de respostas a riscos em obras públicas
Controle e monitoramento de riscos em obras públicas
Exercício prático sobre riscos em obras públicas
PROJETO
Projeto básico: elementos mínimos na nova Lei de Licitações e Contratos e diferenças para a Lei 8.666/93
Condições de contorno: direcionamento do objeto
Projeto simplificado para casos de emergência
Projeto executivo: definição e aplicação, segundo a nova Lei de Licitações e Contratos
Contratações de projeto
Faculdade ou obrigatoriedade da utilização de técnica e preço
Procedimentos na nova Lei de Licitações e Contratos relativos à técnica e preço
Boas práticas de gestão de projetos
METODOLOGIA BIM
Previsão do BIM na Nova Lei de Licitações e Contratos
Decreto 10306/2020
Definição de BIM e vantagens de utilização
Modelagem de editais e condições de habilitação em contratação de projetos em BIM
Implementação do BIM e fases de implementação
FISCALIZAÇÃO
Principais novidades
Fiscal x gestor do contrato
Fiscal técnico, fiscal administrativo e fiscal setorial
Modelo de gestão do contrato
Segregação de funções
Apoio do órgão jurídico e do controle interno
Responsabilidade do fiscal
Contratação de consultores e empresas supervisoras: entendimentos
Exigência de ART
Medição de obras em empreitadas por preço global, empreitadas unitárias, contratações integradas e semi-integradas.
Diário de obras – elementos mínimos
Elementos mínimos para medição e ateste de serviços
Química contratual e contratos verbais: novidades
Principais erros de medição em obras públicas
Aplicação de sanções
Boas práticas de fiscalização de obras e serviços de engenharia
ADITIVOS CONTRATUAIS, REVISÃO, REAJUSTE E REPACTUAÇÃO
Reequilíbrio econômico-financeiro
Teoria da imprevisão
Alterações quantitativas x alterações quantitativas na nova lei
Novos entendimentos e forma de cálculo dos 25% contratuais
Extrapolação dos 25% contratuais
Itens novos no orçamento
Jogo de planilhas
Aditivos e controle de prazo
Cláusulas de reajuste e repactuação: novos entendimentos
ENTREGA DA OBRA E RESPONSABILIDADE DO CONSTRUTOR
Recebimento provisório
Recebimento definitivo
Execução de seguro garantia na nova lei: novidades
Art. 618 do Código Civil, a garantia da obra e as novidades da nova lei relacionadas ao tema
Responsabilidade objetiva
Excludentes da responsabilidade objetiva
Responsabilidade solidária do administrador
Carga Horária: 16 horas
Horário: 08h30 às 12h30 | 14h às 18h
05 à 09 de Maio de 2025
Estudo/Elaboração da Planilha de Custos e Formação de Preços
Repactuação/Reajuste e Análise
Julgamento da Exequibilidade da Planilha no Pregão
Instrução Normativa Nº 05/17-SEGES/MPOG
Lei Nº 14.133/21 – Nova Lei de Licitações e Contratos e Regulamentos do Sistema S
05 a 09 de Maio de 2025 . Online . 24 Horas
A Instrução Normativa nº 05 de 26 de maio de 2017, expedida pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, atual Ministério da Economia, evidencia-se como um dos dispositivos mais eficazes na terceirização de serviços com dedicação exclusiva, seja para contratos continuados ou por escopo, inclusive chancelada para Lei nº 14.133/21 através da Instrução Normativa SEGES/ME nº 98, de 26 de dezembro de 2022 que determina sua adoção para contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
Com uma abordagem prática-objetiva o curso apresenta a fundamentação e memória de cálculo para cada Módulo da Planilha, além de “Casos e Temas” de fundamental importância, não apenas na formação dos preços, como também, para os ETP pela projeção de riscos e procedimentos de análise de exequibilidade, na gestão dos custos pelo Setor de Contratos e pelos agentes da fiscalização: gestores e fiscais técnicos e administrativos
Durante o curso serão informados e comparados os novos conceitos, definições e aperfeiçoamentos previstos para a Nova Lei de Licitações e Contratos no que concerne aos temas abordados.
05 à 09 de Maio de 2025
Saiba mais11 à 13 de Junho de 2025
Curso Híbrido
GOVERNANÇA, GESTÃO DE RISCOS E COMPLIANCE:
Com ênfase em Proteção de Dados e segurança da informação
Uma abordagem teórica e prática na Administração Pública
11 A 13 DE JUNHO DE 2025 . CURITIBA . PR . 20 HORAS
O curso oferece uma formação direcionada às necessidades atuais do setor público. Destinado a servidores e gestores, aborda de forma integrada os conceitos e práticas de governança, gestão de riscos e compliance, alinhando conhecimentos teóricos à aplicação prática.
A governança pública é tratada como um pilar essencial para a transparência e efetividade das organizações públicas, sendo complementada pelo desenvolvimento de competências em gestão de riscos e compliance, fundamentais para garantir integridade, mitigar falhas e promover responsabilidade administrativa. Com conteúdo atualizados e alinhados a normativos relevantes como a ISO 31000:2018, a LGPD e a Lei Anticorrupção, o curso capacita os participantes a atuarem de forma estratégica e ética na Administração Pública.
11 à 13 de Junho de 2025
Saiba mais12 à 13 de Junho de 2025
CURSO ONLINE
PESQUISA DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE TIC
12 E 13 DE JUNHO DE 2025 . 16 HORAS
A capacitação proposta atende à necessidade de aperfeiçoamento do público-alvo em temas e questões atinentes a Pesquisa de Preços para Contratações de TIC, em consonância com os referenciais normativos mais atualizados que regem o tema, proporcionando reflexões e consolidação de conhecimentos, e assim assegurando exercício competente de atribuições dos agentes públicos envolvidos.
12 à 13 de Junho de 2025
Saiba mais23 à 25 de Junho de 2025
CURSO ONLINE
AUDITANDO O PROCESSO DE CONTRATAÇÕES DE TI
Identificando falhas e riscos relevantes
23 A 25 DE JUNHO DE 2025 . 24 HORAS
Determinadas falhas nas aquisições de TI implicam custos e riscos significativos ao processo de contratações, aos projetos, aos responsáveis, e, sobretudo, ao interesse público. Embora nenhum processo seja infalível, a adoção de medidas preventivas pode aprimorar as contratações públicas de forma a reduzir prejuízos, atrasos, desentendimentos e disputas jurídicas em torno das aquisições.
A auditoria do processo de contratações de TI pode colaborar neste processo. Ao conhecer falhas comuns e recorrentes em contratações, o auditor ou responsável pela avaliação das contratações estará melhor habilitado a avaliar os controles necessários para mitigar os riscos existentes no processo, aplicando aos casos concretos os critérios previstos na legislação e na jurisprudência.
O curso orienta o participante quanto à avaliação de contratações de bens e serviços de TI, capacitando-o quanto aos fundamentos para identificar os riscos relevantes destas contratações, a partir do conhecimento das principais falhas.
Por meio de casos práticos, são apresentados e discutidos o contexto e as principais falhas de cada fase do processo de contratação de tecnologia da informação. Nesta dinâmica, os participantes são convidados a praticar os conceitos apresentados, avaliando artefatos de contratações hipotéticas e apresentando os resultados.
23 à 25 de Junho de 2025
Saiba mais30 à 02 de Julho de 2025
CURSO HÍBRIDO
Obras Públicas e Manutenção Predial para o Poder Judiciário - De acordo com as resoluções CNJ 114/2010 e CSJT 70/2010
30 DE JUNHO A 02 DE JULHO DE 2025 . BRASÍLIA/DF . 24 HORAS
Não bastasse a complexidade intrínseca de se planejar, licitar, contratar e fiscalizar obras e serviços de engenharia no setor público, o Poder Judiciário possui particularidades próprias que precisam ser individualmente discutidas e tratadas.
A grande quantidade de demandas e imóveis a cuidar, afora novas unidades em construção – frente a uma equipe limitadas de servidores lotados nas unidades de engenharia e arquitetura – impõem um risco muito próprio na maneira como se planeja, se licita e se fiscaliza essas empreitadas.
O próprio planejamento conta com um rito particular nas Resoluções CNJ 114/2010 e CSJT 70/2010, coma dinâmica única de governança e aprovação, com programas de necessidades são regrados por uma regulamentação igualmente sui generis. A dinâmica decisória, com gestões formadas, via de regra, de dois em dois anos, exigem um planejamento singular.
A fragmentação de demandas – ou, de outro lado, a não rara realização de obras de vulto – tornam igualmente diferente as formas de orçar e receber os serviços, tanto em obras em andamento, como (principalmente) as ordens de serviço prevenientes da manutenção predial.
Enfim, frente a um grande espaço de aprendizado e debate, um seminário montado especialmente para servidores do poder judiciário que militam nas áreas de engenharia e arquitetura – sem esquecer dos consultores jurídicos e demais agentes que trabalham nas licitações, contratos e controle interno. Imperdível.
30 à 02 de Julho de 2025
Saiba mais30 à 01 de Julho de 2025
CURSO HÍBRIDO
PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS NOS REGIMES DE CONTRATAÇÃO INTEGRADA E SEMI-INTEGRADA
Conteúdo baseado nas Leis 12.462/2011 (revogada), 14.133/2021 e Lei 13.303/2016
30 DE JUNHO E 1º DE JULHO DE 2025 . CURITIBA . PR . 16 HORAS
A Lei das Estatais, Lei 13.303/2016, estabeleceu novas regras para licitações conduzidas pelas empresas públicas e sociedades de economia mista. As normas são obrigatórias desde julho/2018 para todas as estatais das três esferas da federação, inclusive as suas sociedades de propósito específico.
Além da contratação semi-integrada, o recém instituído regime licitatório das empresas estatais trouxe uma série de inovações em relação à Lei 8.666/93, tais como novos critérios de julgamento, remuneração variável vinculada ao desempenho do contratado e a contratação integrada, regime de execução contratual que já era utilizado no RDC e que compreende a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, bem como todas as demais operações necessárias para a entrega final do objeto.
As contratações integradas e semi-integradas são modalidade de contratação em que a realização de aditamentos contratuais tem regras mais rígidas, pois os riscos decorrentes de fatos supervenientes à contratação associados à escolha da solução de projeto básico pela contratante deverão ser alocados ao contratado na matriz de riscos, instrumento que define os riscos e responsabilidades entre as partes e sintetiza o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação.
Nesses dois regimes de execução contratual, o projeto básico poderá ser alterado, desde que demonstrada a superioridade das inovações em termos de redução de custos, de aumento da qualidade, de redução do prazo de execução e de facilidade de manutenção ou operação. Assim, há intenção do legislador de permitir um maior grau de flexibilidade à licitação, possibilitando absorver técnicas inovadoras e remetendo determinados riscos ao construtor. Portanto, o particular terá maior responsabilidade na execução do objeto, assumindo os riscos de atividades que podem ser mais bem desempenhadas pela iniciativa privada.
A nova Lei 14.133/2021 também trouxe a possibilidade do emprego dos regimes de contratação integrada e semi-integrada, mas com algumas alterações em relação ao RDC e à Lei das Estatais.
Todas as peculiaridades das contratações semi-integradas e integradas criam um novo paradigma de atuação para os agentes públicos, exigindo obrigatoriamente a análise de uma matriz de riscos e de um documento técnico disciplinando que parcelas do empreendimento em que haverá liberdade ou não para as contratadas adotarem soluções e metodologias diferenciadas de execução.
A matriz de riscos, obrigatória nas contratações integradas e semi-integradas, dever conter, no mínimo, as seguintes informações:
Assim, dispositivos da Leis 14.133/2021 e 13.303/2016 vedam terminantemente a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na matriz de riscos, como de responsabilidade da contratada.
A análise dos projetos desenvolvidos pela contratada nos dois regimes também possui nuances a serem consideradas pelos órgãos de controle.
Ante o exposto, o presente curso detalhará o planejamento e a fiscalização de obras públicas executadas nos referidos regimes de execução. A abordagem do curso, além de fazer um paralelo entre as Leis do RDC, 13.303/2016 e 14.133/2021, será essencialmente prática, baseada na exposição de estudos de casos de empreendimentos auditados pelo TCU.
30 à 01 de Julho de 2025
Saiba mais