eSocial - Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas e os reflexos da GFIP na Administração Pública e Entidades do Sistema

29 à 03 de Dezembro de 2021

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Sobre o curso

eSocial - Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas

e os reflexos da GFIP na Administração Pública e Entidades do Sistema “S”

 - Documento de arrecadação do FGTS e de informações à Previdência Social -

obrigatoriedade das informações e conformidade dos registros

                 Informações  Registros DireitosObrigações  Resultados de transmissão

Face a complexidade do serviço, ao cumprimento do cronograma de implantação e transmissões de informações através de Escritas Fiscais Digitais, e a situação dos sistemas que tratam da Folha de Pagamento, Controle/Retenções sobre Contratos Administrativos e Geração de Relatórios Fiscais,  exige-se – constantemente - uma revisão dos trabalhos internos já realizados e  dos Processos Internos, ao alcance da Conformidade Tributária – Trabalhista

  1. o alinhamento técnico do quadro de trabalhadores envolvidos com as informações e registros, e
  2. aplicação de um “Diagnóstico de Gestão Atual” - viabilização do atendimento das referidas obrigações legais, revisões/correções das informações transmitidas ao Sistema Nacional, interpretação adequada do retorno dos Órgãos Fiscalizadores e fluxo de correções das informações e registros, através dos Sistemas Aplicativos, sob o risco de pesadas multas sobre a Administração, Gestores e reversão aos trabalhadores do quadro da Entidade.

Portanto, este é o momento de iniciarem, prosseguirem ou revisarem os trabalhos de conformidade tributária – trabalhista, ao cumprimento das obrigações acessórias implementadas pelos órgãos fiscalizadores e através das Escriturações Fiscais Digitais. 

Objetivos

  • Interpretar Normas e Atos publicados
  • Atentar para os RISCOS, através de procedimentos internos, fluxos documentais e registros em Sistemas Aplicativos
  • Ênfase ao Plano de Contas da Folha de Pagamento e aos registros na Contabilidade – Rubricas, com natureza tributária ou não, carga fiscal e/ou tratamento sem fins lucrativos, de acordo com as atividades da Entidade e Benefícios concedidos aos Trabalhadores
  • Novos leiautes e suas obrigatoriedades – discutindo os registros, aplicando a legislação fiscal -   previdenciária- trabalhista e analisando os reflexos, nos controles internos
  • Processo de substituição de diversas Obrigações Acessórias – Vigência! (ênfase para a GFIP)
  • Interligação entre os Eventos do Sistema, atentando para o “empilhamento”
  • SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR (SST) Recentes alterações em NRs, vigência, implementações, tabelas comparativas, quadros informativos, Programas e Atividades específica
  • Apontar as providências, em alterações, retificações, inconsistências e manutenção das informações à disposição dos Órgãos Fiscalizadores
  • Demonstrar a Trilha de Auditoria aos registros dos Sistemas eSocial
  • Aplicar Painéis e Oficina de Trabalhos, estimulando as revisões internas e a eliminação de Gaps.
  • DCTF Web – tratamento aplicado, registros e geração da DARF ÚNICA

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Público-alvo

Representantes das áreas envolvidas, com os procedimentos internos, registros e transmissão das informações, através dos arquivos digitais, aos Órgãos Fiscalizadores (ênfase aos Eventos do Sistema eSocial) - Recursos Humanos/Pessoal, Segurança e Saúde do Trabalhador, Administrativa, Financeira, Contábil, Controle Interno/Auditoria Interna, Jurídica, Tecnologia de Informação – T.I (Interna) e demais interligadas.


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Palestrante

Investimento

R$ 2.390,00 (por participante)


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Materiais inclusos

INCLUSO: Apostila com conteúdo exclusivo do curso em seu email e certificado.

Certificado: somente para o participante devidamente inscrito no curso.

*A Premier reserva-se o direito em adiar ou cancelar os eventos se houver insuficiência de quórum, bem como substituir palestrantes, em caso fortuito ou força maior.

Programação

 

Através de informações e interação

- Estimulando às revisões de registros, através dos arquivos já transmitidos, eliminando a inconsistência de informações, atentando para a competência fiscal, e

- Aplicando Painéis Interativos, objetivando eliminar Gaps, alinhar os controles/registros e

afastar os riscos nos processos internos

 

NIVELAMENTO - INFORMAÇÃO - REVISÃO DE PROCEDIMENTOS

  • Afastamento do RISCO Tributário (Fiscal/Previdenciário) e Trabalhista, para a Administração da Entidade e seus Gestores/Trabalhadores envolvidos no processo
  • Benefícios às empresas, através do armazenamento de arquivos
  • Impactos na Responsabilidade dos Gestores e Administradores
  • Cronograma Oficial de implementação e planejamento para fases seguintes, quando alcançadas
  • Comissão Interna de Compliance e suas atribuições
  • Obrigações Acessórias substituídas - QUAL O PERÍODO DE APLICAÇÃO?

ATENÇÃO PERMANENTE

  • O novo Plano de Contas da Folha de Pagamento e os registros na Contabilidade – Rubricas, com natureza tributária ou não, com ênfase à Tabela de Rubricas aplicada ao eSocial
  • Benefícios aos Trabalhadores, tais como: auxílios – alimentação e transporte, reembolsos e ressarcimentos – educação, transporte, combustível e outros, e demais  benefícios concedidos
  • Regimes Previdenciários (RPPS e RGPS) alcançando, inclusive, o Estagiário.
  • Alterações de dados pessoais e profissionais – obrigações do empregador e do empregado, registros e transmissão ao Sistema eSocial 
  • Férias anuais – gozo de direito, aplicação do fracionamento e o cumprimento das normas trabalhistas e fiscais
  • Data de fechamento dos registros de Folha e informações complementares– EFETIVIDADE APLICADA POR COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA – TRABALHISTA 
  • Pagamentos de Rendimento do Trabalho, com ênfase ao Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF

AFASTANDO OS RISCOS PREVIDENCIÁRIOS E TRABALHISTAS

  • Afastamentos do trabalhador – informações obrigatórias ou não, através do eSocial
  • Afastamentos por doenças previdenciárias e/ou acidentárias – prazos para reconhecimento e transmissão de informações
  • Conversão de afastamento por doença previdenciária em acidentária
  • A interrupção ou suspensão do contrato de trabalho, independente de Regimes Previdenciário

MÓDULO ESPECIAL - SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR – ESTATUTÁRIOS E CELETISTAS

  • Normas Regulamentadoras do Trabalho – NR (revisadas e atualizadas para 2021) e o impacto nas Entidades sem Fim Lucrativo, inclusive,  postura do Ministério Público do Trabalho e a aplicação de Simetria, ao cumprimento legal.
  • Perfilação dos ambientes de trabalho – Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT e Análise Ergonômica do Trabalho - AET
  • Programas de Prevenção de Riscos e de Controle Médico de Saúde Ocupacional
  • Exames Médicos aplicados e Decisões do Ministério Público do Trabalho, inclusive com aplicação à Administração Pública em Geral e suas empresas
  • Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos
  • Implementação, revisão de processos internos, normatização interna e composição da Equipe de GERENCIAMENTO DOS RISCOS, e
  • NRs, atualizadas e vigência a partir de AGOSTO DE 2021 – NR-01, 07, 09 e 18

TRANSMISSÃO DOS ARQUIVOS E SEUS REFLEXOS NA GESTÃO – SITUAÇÕES PRÁTICAS E VOLTADAS ÀS ENTIDADES PRESENTES NOS ENCONTROS

  • Alterações e retificações, em Cadastros Iniciais/Tabelas e Eventos Não Periódicos Específicos
  • Retificações de informações já transmitidas ao eSocial relativa a eventos periódicos e não periódicos
  • Tratamento das inconsistências geradas pelo envio extemporâneo de eventos
  • Consulta das informações e download dos arquivos transmitidos

INFORMANDO E TRABALHANDO, COM OS PARTICIPANTES

  • Penalidades tributárias e trabalhistas, por ato em inconformidade
  • Compatibilidade entre os Eventos
  • DCTF-WEB – Previdenciária e a geração do novo DARF
  • FGTS – a nova GRFGTS
  • Tabelas diversas do eSocial, com ênfase aos aspectos tributários, trabalhistas e de Processos Administrativos e Judiciais
  • Recadastramento dos trabalhadores
  • Trabalhadores sem vínculo e seus novos registros, controles e informações obrigatórias, e
  • Reabertura dos Eventos, por competência necessária

Carga Horária: 20 horas

Horário: Das 08h30 às 12h30

 

 

 

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A Instrução Normativa nº 05 de 26 de maio de 2017, expedida pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, atual Ministério da Economia, evidencia-se como um dos dispositivos mais eficazes na terceirização de serviços com dedicação exclusiva, seja para contratos continuados ou por escopo, inclusive chancelada para Lei nº 14.133/21 através da Instrução Normativa SEGES/ME nº 98, de 26 de dezembro de 2022 que determina sua adoção para contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.

Com uma abordagem prática-objetiva o curso apresenta a fundamentação e memória de cálculo para cada Módulo da Planilha, além de “Casos e Temas” de fundamental importância, não apenas na formação dos preços, como também, para os ETP pela projeção de riscos e procedimentos de análise de exequibilidade, na gestão dos custos pelo Setor de Contratos e pelos agentes da fiscalização: gestores e fiscais técnicos e administrativos

Durante o curso serão informados e comparados os novos conceitos, definições e aperfeiçoamentos previstos para a Nova Lei de Licitações e Contratos no que concerne aos temas abordados.

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A governança pública é tratada como um pilar essencial para a transparência e efetividade das organizações públicas, sendo complementada pelo desenvolvimento de competências em gestão de riscos e compliance, fundamentais para garantir integridade, mitigar falhas e promover responsabilidade administrativa. Com conteúdo atualizados e alinhados a normativos relevantes como a ISO 31000:2018, a LGPD e a Lei Anticorrupção, o curso capacita os participantes a atuarem de forma estratégica e ética na Administração Pública.

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Determinadas falhas nas aquisições de TI implicam custos e riscos significativos ao processo de contratações, aos projetos, aos responsáveis, e, sobretudo, ao interesse público. Embora nenhum processo seja infalível, a adoção de medidas preventivas pode aprimorar as contratações públicas de forma a reduzir prejuízos, atrasos, desentendimentos e disputas jurídicas em torno das aquisições.

A auditoria do processo de contratações de TI pode colaborar neste processo. Ao conhecer falhas comuns e recorrentes em contratações, o auditor ou responsável pela avaliação das contratações estará melhor habilitado a avaliar os controles necessários para mitigar os riscos existentes no processo, aplicando aos casos concretos os critérios previstos na legislação e na jurisprudência.

O curso orienta o participante quanto à avaliação de contratações de bens e serviços de TI, capacitando-o quanto aos fundamentos para identificar os riscos relevantes destas contratações, a partir do conhecimento das principais falhas.

Por meio de casos práticos, são apresentados e discutidos o contexto e as principais falhas de cada fase do processo de contratação de tecnologia da informação. Nesta dinâmica, os participantes são convidados a praticar os conceitos apresentados, avaliando artefatos de contratações hipotéticas e apresentando os resultados.

 

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     Obras Públicas e Manutenção Predial para o Poder Judiciário - De acordo com as resoluções CNJ 114/2010 e CSJT 70/2010

                 30 DE JUNHO A 02 DE JULHO DE 2025 . BRASÍLIA/DF . 24 HORAS

Não bastasse a complexidade intrínseca de se planejar, licitar, contratar e fiscalizar obras e serviços de engenharia no setor público, o Poder Judiciário possui particularidades próprias que precisam ser individualmente discutidas e tratadas.

A grande quantidade de demandas e imóveis a cuidar, afora novas unidades em construção – frente a uma equipe limitadas de servidores lotados nas unidades de engenharia e arquitetura – impõem um risco muito próprio na maneira como se planeja, se licita e se fiscaliza essas empreitadas.

O próprio planejamento conta com um rito particular nas Resoluções CNJ 114/2010 e CSJT 70/2010, coma dinâmica única de governança e aprovação, com programas de necessidades são regrados por uma regulamentação igualmente sui generis. A dinâmica decisória, com gestões formadas, via de regra, de dois em dois anos, exigem um planejamento singular.

A fragmentação de demandas – ou, de outro lado, a não rara realização de obras de vulto – tornam igualmente diferente as formas de orçar e receber os serviços, tanto em obras em andamento, como (principalmente) as ordens de serviço prevenientes da manutenção predial.

Enfim, frente a um grande espaço de aprendizado e debate, um seminário montado especialmente para servidores do poder judiciário que militam nas áreas de engenharia e arquitetura – sem esquecer dos consultores jurídicos e demais agentes que trabalham nas licitações, contratos e controle interno. Imperdível.

Palestrante: Alessandro Kosicz Reis

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Planejamento e Execução de Obras Públicas nos Regimes de Contratação Integrada e Semi-Integrada - Conteúdo baseado nas Leis 12.462/2011 (revogada), 14.133/2021 e Lei 13.303/2016

30 à 01 de Julho de 2025

Planejamento e Execução de Obras Públicas nos Regimes de Contratação Integrada e Semi-Integrada - Conteúdo baseado nas Leis 12.462/2011 (revogada), 14.133/2021 e Lei 13.303/2016

CURSO HÍBRIDO

PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS NOS REGIMES DE CONTRATAÇÃO INTEGRADA E SEMI-INTEGRADA  

Conteúdo baseado nas Leis 12.462/2011 (revogada), 14.133/2021 e Lei 13.303/2016

30 DE JUNHO E 1º DE JULHO DE 2025 . CURITIBA . PR . 16 HORAS

A Lei das Estatais, Lei 13.303/2016, estabeleceu novas regras para licitações conduzidas pelas empresas públicas e sociedades de economia mista. As normas são obrigatórias desde julho/2018 para todas as estatais das três esferas da federação, inclusive as suas sociedades de propósito específico.

Além da contratação semi-integrada, o recém instituído regime licitatório das empresas estatais trouxe uma série de inovações em relação à Lei 8.666/93, tais como novos critérios de julgamento, remuneração variável vinculada ao desempenho do contratado e a contratação integrada, regime de execução contratual que já era utilizado no RDC e que compreende a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, bem como todas as demais operações necessárias para a entrega final do objeto.

As contratações integradas e semi-integradas são modalidade de contratação em que a realização de aditamentos contratuais tem regras mais rígidas, pois os riscos decorrentes de fatos supervenientes à contratação associados à escolha da solução de projeto básico pela contratante deverão ser alocados ao contratado na matriz de riscos, instrumento que define os riscos e responsabilidades entre as partes e sintetiza o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação.

Nesses dois regimes de execução contratual, o projeto básico poderá ser alterado, desde que demonstrada a superioridade das inovações em termos de redução de custos, de aumento da qualidade, de redução do prazo de execução e de facilidade de manutenção ou operação. Assim, há intenção do legislador de permitir um maior grau de flexibilidade à licitação, possibilitando absorver técnicas inovadoras e remetendo determinados riscos ao construtor. Portanto, o particular terá maior responsabilidade na execução do objeto, assumindo os riscos de atividades que podem ser mais bem desempenhadas pela iniciativa privada.

A nova Lei 14.133/2021 também trouxe a possibilidade do emprego dos regimes de contratação integrada e semi-integrada, mas com algumas alterações em relação ao RDC e à Lei das Estatais.

Todas as peculiaridades das contratações semi-integradas e integradas criam um novo paradigma de atuação para os agentes públicos, exigindo obrigatoriamente a análise de uma matriz de riscos e de um documento técnico disciplinando que parcelas do empreendimento em que haverá liberdade ou não para as contratadas adotarem soluções e metodologias diferenciadas de execução.

A matriz de riscos, obrigatória nas contratações integradas e semi-integradas, dever conter, no mínimo, as seguintes informações: 

  1. a) listagem de possíveis eventos supervenientes à assinatura do contrato, impactantes no equilíbrio econômico-financeiro da avença, e previsão de eventual necessidade de prolação de termo aditivo quando de sua ocorrência; 
  2. b) estabelecimento preciso das frações do objeto em que haverá liberdade das contratadas para inovar em soluções metodológicas ou tecnológicas, em obrigações de resultado, em termos de modificação das soluções previamente delineadas no anteprojeto ou no projeto básico da licitação; 
  3. c) estabelecimento preciso das frações do objeto em que não haverá liberdade das contratadas para inovar em soluções metodológicas ou tecnológicas, em obrigações de meio, devendo haver obrigação de identidade entre a execução e a solução pré-definida no anteprojeto ou no projeto básico da licitação.

Assim, dispositivos da Leis 14.133/2021 e 13.303/2016 vedam terminantemente a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na matriz de riscos, como de responsabilidade da contratada.

A análise dos projetos desenvolvidos pela contratada nos dois regimes também possui nuances a serem consideradas pelos órgãos de controle.

Ante o exposto, o presente curso detalhará o planejamento e a fiscalização de obras públicas executadas nos referidos regimes de execução. A abordagem do curso, além de fazer um paralelo entre as Leis do RDC, 13.303/2016 e 14.133/2021, será essencialmente prática, baseada na exposição de estudos de casos de empreendimentos auditados pelo TCU.

Palestrante: Alessandro Kosicz Reis

30 à 01 de Julho de 2025

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