Curso Online
CURSO TRANSFEREGOV.BR (Portal SICONV e Plataforma + Brasil) Celebração, Execução, Acompanhamento e Prestação de Contas
24 e 25 de Fevereiro de 2025 . 16 horas
O "Canvas de Gestão" é uma ferramenta que se assemelha ao Business Model Canvas (Canvas de Modelo de Negócios) e é usada para ajudar as organizações a visualizar e planejar sua estratégia de gestão de forma clara e concisa. Ele ajuda a definir os principais elementos de gestão de uma organização e a criar um plano de ação para alcançar metas e objetivos.
Abordagem por Papéis ao invés de Cargos
Na gestão de instrumentos de repasse é muito comum que poucos elementos desafiem diversos perfis ou atividades. A responsabilidade do Gestor de Convênios ou Gerente de Projetos é medida pela constatação de um resultado obtido, avaliando a realidade em curso e o potencial em curso. O conteúdo programático será desenvolvido com essa premissa, que os papéis que desenvolvemos em nossas atividades sempre são maiores que os determinados em planos e estatutos.
I – Entender o processo de captação de recursos;
II – Visualizar as políticas públicas e a elaboração de projetos
III – Conhecer o Orçamento da União e sua relação com as emendas e repasses voluntários
IV – Conhecer o processo de elaboração de propostas, celebração e execução de instrumentos
V – Entender a mecânica de prestação de contas
VI – Organizar processos de transição de governo
VII – Emendas especiais – processo completo de execução
inscreva-se
Servidores públicos, agentes públicos e gestores do Estado do Paraná, que atuam na formalização, execução (acompanhamento/fiscalização), prestação de contas dos convênios federais, Transferegov.br
PALESTRANTE PREMIER
Incluso: Apostila com conteúdo exclusivo do curso em seu e-mail e *Certificado com carga horária (Ambos no formato PDF).
*O curso será realizado em ambiente virtual ao vivo, por meio da plataforma de videoconferência Zoom e com interatividade em tempo real entre a turma e o professor. Considerando o formato do curso e com o objetivo de promover uma experiência interativa e proveitosa de aprendizagem, recomendamos:
- A utilização de fones de ouvido, microfone e webcam (deixando-a aberta durante o curso, opcionalmente);
- Boa conexão com a internet (de preferência por cabo) e navegador atualizado (Google Chrome, preferencialmente).
**A Premier Treinamentos reserva-se ao direito de não realizar este evento por motivo operacional ou por falta de quórum, obrigando-se a comunicar tal fato aos inscritos
Conceitos
Legislação
Elaboração de Projetos Sociais
Atividades Práticas
1.Mapa mental dos fundamentos
2.Planilha de trabalho do Gestor
MÓDULOS DA PLATAFORMA TRANSFERE
o Cadastros
o Empresas
o Transferências Especiais
o Transferências Fundo a Fundo
o IFs
o Discricionárias e Legais
o Termo de Execução Descentralizada
OPERACIONALIZAÇÃO DOS INSTRUMENTOS NA PLATAFORMA TRANSFERE
PROPOSTA DE TRABALHO E PLANO DE TRABALHO
Prática para preenchimento de propostas – Ambiente Oficial Plataforma
Módulo Obras e Serviços de Engenharia – Prática na Plataforma
PROJETO BÁSICO E CIPI – NOVO MÓDULO
OPERACIONALIZAÇÃO - OPP
o Registro da Execução do Convênio
o Chamamento Público
o Sub convênio
o Cotação Eletrônica
o Termos de Fomento e Parceria
OPP
Prestação de Contas
Construção dos Canvas de Gestão
Carga Horária: 16 (dezesseis) horas
Horária: 08h30 às 12h30 | 13h30 às 17h30
05 à 09 de Maio de 2025
Estudo/Elaboração da Planilha de Custos e Formação de Preços
Repactuação/Reajuste e Análise
Julgamento da Exequibilidade da Planilha no Pregão
Instrução Normativa Nº 05/17-SEGES/MPOG
Lei Nº 14.133/21 – Nova Lei de Licitações e Contratos e Regulamentos do Sistema S
05 a 09 de Maio de 2025 . Online . 24 Horas
A Instrução Normativa nº 05 de 26 de maio de 2017, expedida pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, atual Ministério da Economia, evidencia-se como um dos dispositivos mais eficazes na terceirização de serviços com dedicação exclusiva, seja para contratos continuados ou por escopo, inclusive chancelada para Lei nº 14.133/21 através da Instrução Normativa SEGES/ME nº 98, de 26 de dezembro de 2022 que determina sua adoção para contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
Com uma abordagem prática-objetiva o curso apresenta a fundamentação e memória de cálculo para cada Módulo da Planilha, além de “Casos e Temas” de fundamental importância, não apenas na formação dos preços, como também, para os ETP pela projeção de riscos e procedimentos de análise de exequibilidade, na gestão dos custos pelo Setor de Contratos e pelos agentes da fiscalização: gestores e fiscais técnicos e administrativos
Durante o curso serão informados e comparados os novos conceitos, definições e aperfeiçoamentos previstos para a Nova Lei de Licitações e Contratos no que concerne aos temas abordados.
05 à 09 de Maio de 2025
Saiba mais11 à 13 de Junho de 2025
Curso Híbrido
GOVERNANÇA, GESTÃO DE RISCOS E COMPLIANCE:
Com ênfase em Proteção de Dados e segurança da informação
Uma abordagem teórica e prática na Administração Pública
11 A 13 DE JUNHO DE 2025 . CURITIBA . PR . 20 HORAS
O curso oferece uma formação direcionada às necessidades atuais do setor público. Destinado a servidores e gestores, aborda de forma integrada os conceitos e práticas de governança, gestão de riscos e compliance, alinhando conhecimentos teóricos à aplicação prática.
A governança pública é tratada como um pilar essencial para a transparência e efetividade das organizações públicas, sendo complementada pelo desenvolvimento de competências em gestão de riscos e compliance, fundamentais para garantir integridade, mitigar falhas e promover responsabilidade administrativa. Com conteúdo atualizados e alinhados a normativos relevantes como a ISO 31000:2018, a LGPD e a Lei Anticorrupção, o curso capacita os participantes a atuarem de forma estratégica e ética na Administração Pública.
11 à 13 de Junho de 2025
Saiba mais30 à 02 de Julho de 2025
CURSO HÍBRIDO
Obras Públicas e Manutenção Predial para o Poder Judiciário - De acordo com as resoluções CNJ 114/2010 e CSJT 70/2010
30 DE JUNHO A 02 DE JULHO DE 2025 . BRASÍLIA/DF . 24 HORAS
Não bastasse a complexidade intrínseca de se planejar, licitar, contratar e fiscalizar obras e serviços de engenharia no setor público, o Poder Judiciário possui particularidades próprias que precisam ser individualmente discutidas e tratadas.
A grande quantidade de demandas e imóveis a cuidar, afora novas unidades em construção – frente a uma equipe limitadas de servidores lotados nas unidades de engenharia e arquitetura – impõem um risco muito próprio na maneira como se planeja, se licita e se fiscaliza essas empreitadas.
O próprio planejamento conta com um rito particular nas Resoluções CNJ 114/2010 e CSJT 70/2010, coma dinâmica única de governança e aprovação, com programas de necessidades são regrados por uma regulamentação igualmente sui generis. A dinâmica decisória, com gestões formadas, via de regra, de dois em dois anos, exigem um planejamento singular.
A fragmentação de demandas – ou, de outro lado, a não rara realização de obras de vulto – tornam igualmente diferente as formas de orçar e receber os serviços, tanto em obras em andamento, como (principalmente) as ordens de serviço prevenientes da manutenção predial.
Enfim, frente a um grande espaço de aprendizado e debate, um seminário montado especialmente para servidores do poder judiciário que militam nas áreas de engenharia e arquitetura – sem esquecer dos consultores jurídicos e demais agentes que trabalham nas licitações, contratos e controle interno. Imperdível.
30 à 02 de Julho de 2025
Saiba mais30 à 01 de Julho de 2025
CURSO HÍBRIDO
PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS NOS REGIMES DE CONTRATAÇÃO INTEGRADA E SEMI-INTEGRADA
Conteúdo baseado nas Leis 12.462/2011 (revogada), 14.133/2021 e Lei 13.303/2016
30 DE JUNHO E 1º DE JULHO DE 2025 . CURITIBA . PR . 16 HORAS
A Lei das Estatais, Lei 13.303/2016, estabeleceu novas regras para licitações conduzidas pelas empresas públicas e sociedades de economia mista. As normas são obrigatórias desde julho/2018 para todas as estatais das três esferas da federação, inclusive as suas sociedades de propósito específico.
Além da contratação semi-integrada, o recém instituído regime licitatório das empresas estatais trouxe uma série de inovações em relação à Lei 8.666/93, tais como novos critérios de julgamento, remuneração variável vinculada ao desempenho do contratado e a contratação integrada, regime de execução contratual que já era utilizado no RDC e que compreende a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, bem como todas as demais operações necessárias para a entrega final do objeto.
As contratações integradas e semi-integradas são modalidade de contratação em que a realização de aditamentos contratuais tem regras mais rígidas, pois os riscos decorrentes de fatos supervenientes à contratação associados à escolha da solução de projeto básico pela contratante deverão ser alocados ao contratado na matriz de riscos, instrumento que define os riscos e responsabilidades entre as partes e sintetiza o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação.
Nesses dois regimes de execução contratual, o projeto básico poderá ser alterado, desde que demonstrada a superioridade das inovações em termos de redução de custos, de aumento da qualidade, de redução do prazo de execução e de facilidade de manutenção ou operação. Assim, há intenção do legislador de permitir um maior grau de flexibilidade à licitação, possibilitando absorver técnicas inovadoras e remetendo determinados riscos ao construtor. Portanto, o particular terá maior responsabilidade na execução do objeto, assumindo os riscos de atividades que podem ser mais bem desempenhadas pela iniciativa privada.
A nova Lei 14.133/2021 também trouxe a possibilidade do emprego dos regimes de contratação integrada e semi-integrada, mas com algumas alterações em relação ao RDC e à Lei das Estatais.
Todas as peculiaridades das contratações semi-integradas e integradas criam um novo paradigma de atuação para os agentes públicos, exigindo obrigatoriamente a análise de uma matriz de riscos e de um documento técnico disciplinando que parcelas do empreendimento em que haverá liberdade ou não para as contratadas adotarem soluções e metodologias diferenciadas de execução.
A matriz de riscos, obrigatória nas contratações integradas e semi-integradas, dever conter, no mínimo, as seguintes informações:
Assim, dispositivos da Leis 14.133/2021 e 13.303/2016 vedam terminantemente a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na matriz de riscos, como de responsabilidade da contratada.
A análise dos projetos desenvolvidos pela contratada nos dois regimes também possui nuances a serem consideradas pelos órgãos de controle.
Ante o exposto, o presente curso detalhará o planejamento e a fiscalização de obras públicas executadas nos referidos regimes de execução. A abordagem do curso, além de fazer um paralelo entre as Leis do RDC, 13.303/2016 e 14.133/2021, será essencialmente prática, baseada na exposição de estudos de casos de empreendimentos auditados pelo TCU.
30 à 01 de Julho de 2025
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