TRANSFEREGOV.BR (Portal SICONV e Plataforma + Brasil) Celebração, Execução, Acompanhamento e Prestação de Contas

24 à 25 de Fevereiro de 2024

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Sobre o curso

Curso Online

CURSO TRANSFEREGOV.BR (Portal SICONV e Plataforma + Brasil) Celebração, Execução, Acompanhamento e Prestação de Contas

24 e 25 de Fevereiro de 2025 . 16 horas 

O "Canvas de Gestão" é uma ferramenta que se assemelha ao Business Model Canvas (Canvas de Modelo de Negócios) e é usada para ajudar as organizações a visualizar e planejar sua estratégia de gestão de forma clara e concisa. Ele ajuda a definir os principais elementos de gestão de uma organização e a criar um plano de ação para alcançar metas e objetivos.

Abordagem por Papéis ao invés de Cargos

Na gestão de instrumentos de repasse é muito comum que poucos elementos desafiem diversos perfis ou atividades. A responsabilidade do Gestor de Convênios ou Gerente de Projetos é medida pela constatação de um resultado obtido, avaliando a realidade em curso e o potencial em curso. O conteúdo programático será desenvolvido com essa premissa, que os papéis que desenvolvemos em nossas atividades sempre são maiores que os determinados em planos e estatutos.

Objetivos

I – Entender o processo de captação de recursos;

II – Visualizar as políticas públicas e a elaboração de projetos

III – Conhecer o Orçamento da União e sua relação com as emendas e repasses voluntários

IV – Conhecer o processo de elaboração de propostas, celebração e execução de instrumentos

V – Entender a mecânica de prestação de contas

VI – Organizar processos de transição de governo

VII – Emendas especiais – processo completo de execução

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Público-alvo

Servidores públicos, agentes públicos e gestores do Estado do Paraná, que atuam na formalização, execução (acompanhamento/fiscalização), prestação de contas dos convênios federais, Transferegov.br


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Palestrante

PALESTRANTE PREMIER

PALESTRANTE PREMIER 

Investimento

R$ 2.390,00


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Materiais inclusos

 

Incluso: Apostila com conteúdo exclusivo do curso em seu e-mail e *Certificado com carga horária (Ambos no formato PDF).

*O curso será realizado em ambiente virtual ao vivo, por meio da plataforma de videoconferência Zoom e com interatividade em tempo real entre a turma e o professor. Considerando o formato do curso e com o objetivo de promover uma experiência interativa e proveitosa de aprendizagem, recomendamos:

- A utilização de fones de ouvido, microfone e webcam (deixando-a aberta durante o curso, opcionalmente);

- Boa conexão com a internet (de preferência por cabo) e navegador atualizado (Google Chrome, preferencialmente).

**A Premier Treinamentos reserva-se ao direito de não realizar este evento por motivo operacional ou por falta de quórum, obrigando-se a comunicar tal fato aos inscritos

Programação

Conceitos

  • Controle Social e Controle Governamental
  • Ferramentas de Controle Social – Conceitos
  • Fontes de Recursos – Repasses x Patrocínios
  • Orçamento Geral da União –– Captação de Recursos
  • Planejamento Estratégico de Gestão de Instrumentos de Repasse
  • Planejamento orçamentário
  • Transparência – O uso da Internet como ferramenta de divulgação
  • Emendas Parlamentares
  • Seleção de Demandas Parlamentares – Identificação
  • Dispositivos Orçamentários para Emendas Especiais
  • Portifólio de emendas – Fase proposição
  • Fluxo Parlamentar
  • Execução das Emendas
  • Prestação de Contas
  • Transferências da União
  • Construção de Propostas para Captação de Recursos
  • Políticas Públicas ex ante e ex post

Legislação

  • DECRETO Nº 11.531 – maio/2023
  • PORTARIA CONJUNTA MGI/MF/CGU Nº 33, DE 30 DE AGOSTO DE 2023
  • PORTARIA CONJUNTA MGI/MF/CGU Nº 32, DE 4 DE JUNHO DE 2024
  • PORTARIA CONJUNTA MGI/MF/CGU Nº 28, DE 21 DE MAIO DE 2024
  • IN nº 93/2024 TCU – Transferências Especiais
  • Portaria SEGES/MG 4.249 – agosto/2023 -
  • Decreto 11.271/2022 – Institui o SIGPAR
  • Lei 13.019/2014
  • IN 05/2022
  • EC 105/2019
  • Portaria AGU 5/2021
  • Lei 14.1333/2021 – Nova Lei de Licitações
  • Convênios
  • Planejamento das Aquisições
  • Obras
  • Excelência em Gestão
  • Instrução Normativa SEGES/ME Nº 2, de 12 de janeiro de 2022
  • ETP
  • Instrução Normativa SEGES Nº 58, agosto de 2022

Elaboração de Projetos Sociais

  • Conceitos sobre Projetos e atividades
  • Metodologia para elaboração de projetos
  • Definindo Escopo
  • Metas, Etapas e Atividades
  • Sistemas de Indicadores e Resultados
  • Plano de Trabalho
  • Cronogramas Físico e Financeiro
  • Avaliação de Riscos
  • Planejamento do Projeto
  • Execução do Projeto
  • Controle e Monitoramento
  • Controle do Projeto
  • Relatórios do Projeto
  • Gestão Estratégica
  • Encerramento

Atividades Práticas

1.Mapa mental dos fundamentos

2.Planilha de trabalho do Gestor 

  • Atividades Práticas – Navegando
  • Acesso Livre
  • Programas
  • Estratégias de Captação de Recursos - Curto prazo
  • Estratégias de Captação de Recursos - Projetos
  • Consultando Proponentes
  • Consultando Convênios
  • Os segredos dos contatos e relacionamentos
  • Busines Canvas – A Transição de Gestão

MÓDULOS DA PLATAFORMA TRANSFERE

o Cadastros

o Empresas

o Transferências Especiais

  • Vinculadas a um Fundo
  • Não Vinculadas

o Transferências Fundo a Fundo

o IFs

o Discricionárias e Legais

o Termo de Execução Descentralizada

  • O Decreto 10.426/2020
  • Operacionalização
  • Execução
  • Prestação de Contas

OPERACIONALIZAÇÃO DOS INSTRUMENTOS NA PLATAFORMA TRANSFERE

PROPOSTA DE TRABALHO E PLANO DE TRABALHO

  • A nova Justificativa e o PPA
  • Caracterização dos interesses recíprocos
  • Relação entre a proposta e os objetivos e diretrizes do programa
  • Público alvo
  • Problema a ser resolvido
  • Resultados esperados.
  • Objeto
  • Vigência
  • Plano de Trabalho
  • Cronograma Físico
  • Cronograma de Desembolso
  • Plano de Aplicação Detalhado
  • Anexos

Prática para preenchimento de propostas – Ambiente Oficial Plataforma 

  • Transferências Especiais
  • Transferências Fundo a Fundo

Módulo Obras e Serviços de Engenharia – Prática na Plataforma

PROJETO BÁSICO E CIPI – NOVO MÓDULO

  • Inserção de um projeto básico
  • Apelido do empreendimento
  • Anexos – Obrigatórios e Facultativos;
  • Indicação dos responsáveis do Projeto;
  • QCI – Quadro de Custos e Investimentos;
  • Planos Orçamentário e Cronograma;
  • Dados gerais dos planos orçamentários e cronogramas;
  • Frentes de obras;
  • Planilha orçamentária;
  • Planilha de levantamento orçamentário;
  • Cronograma Físico Financeiro;
  • Anexos e Documentos complementares;
  • Módulo Fornecedores

OPERACIONALIZAÇÃO - OPP 

o Registro da Execução do Convênio

o Chamamento Público

o Sub convênio

o Cotação Eletrônica

o Termos de Fomento e Parceria

OPP

  • Processos de execução por parte da Administração Pública;
  • Processos de execução por parte das entidades privadas sem fins lucrativos
  • Contratos
  • Documentos de liquidação
  • Tributos
  • Pagamentos
  • Registro de Ingresso de Recursos / Relatórios de Execução
  • Relatórios de Execução

Prestação de Contas

  • Prestação de Contas – Convenente
  • Prestação de Contas – Concedente
  • Relatórios de Monitoramento e Avaliação
  • Análise de prestação de contas automatizada (Novo)
  • Modelo Preditivo (Novo)
  • Acompanhamento e Fiscalização
  • Aspectos Polêmicos - Principais falhas e irregularidades

Construção dos Canvas de Gestão

  • Transição
  • Programas do Governo Federal – Mapeamento
  • Compliance de Gestão
  • Portfólio de Captação e Emendas

Carga Horária: 16 (dezesseis) horas

Horária: 08h30 às 12h30 | 13h30 às 17h30

 

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Lei Nº 14.133/21 – Nova Lei de Licitações e Contratos e Regulamentos do Sistema S

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A Instrução Normativa nº 05 de 26 de maio de 2017, expedida pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, atual Ministério da Economia, evidencia-se como um dos dispositivos mais eficazes na terceirização de serviços com dedicação exclusiva, seja para contratos continuados ou por escopo, inclusive chancelada para Lei nº 14.133/21 através da Instrução Normativa SEGES/ME nº 98, de 26 de dezembro de 2022 que determina sua adoção para contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.

Com uma abordagem prática-objetiva o curso apresenta a fundamentação e memória de cálculo para cada Módulo da Planilha, além de “Casos e Temas” de fundamental importância, não apenas na formação dos preços, como também, para os ETP pela projeção de riscos e procedimentos de análise de exequibilidade, na gestão dos custos pelo Setor de Contratos e pelos agentes da fiscalização: gestores e fiscais técnicos e administrativos

Durante o curso serão informados e comparados os novos conceitos, definições e aperfeiçoamentos previstos para a Nova Lei de Licitações e Contratos no que concerne aos temas abordados.

Palestrante: Alessandro Kosicz Reis

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O curso oferece uma formação direcionada às necessidades atuais do setor público. Destinado a servidores e gestores, aborda de forma integrada os conceitos e práticas de governança, gestão de riscos e compliance, alinhando conhecimentos teóricos à aplicação prática.

A governança pública é tratada como um pilar essencial para a transparência e efetividade das organizações públicas, sendo complementada pelo desenvolvimento de competências em gestão de riscos e compliance, fundamentais para garantir integridade, mitigar falhas e promover responsabilidade administrativa. Com conteúdo atualizados e alinhados a normativos relevantes como a ISO 31000:2018, a LGPD e a Lei Anticorrupção, o curso capacita os participantes a atuarem de forma estratégica e ética na Administração Pública.

Palestrante: Alessandro Kosicz Reis

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     Obras Públicas e Manutenção Predial para o Poder Judiciário - De acordo com as resoluções CNJ 114/2010 e CSJT 70/2010

                 30 DE JUNHO A 02 DE JULHO DE 2025 . BRASÍLIA/DF . 24 HORAS

Não bastasse a complexidade intrínseca de se planejar, licitar, contratar e fiscalizar obras e serviços de engenharia no setor público, o Poder Judiciário possui particularidades próprias que precisam ser individualmente discutidas e tratadas.

A grande quantidade de demandas e imóveis a cuidar, afora novas unidades em construção – frente a uma equipe limitadas de servidores lotados nas unidades de engenharia e arquitetura – impõem um risco muito próprio na maneira como se planeja, se licita e se fiscaliza essas empreitadas.

O próprio planejamento conta com um rito particular nas Resoluções CNJ 114/2010 e CSJT 70/2010, coma dinâmica única de governança e aprovação, com programas de necessidades são regrados por uma regulamentação igualmente sui generis. A dinâmica decisória, com gestões formadas, via de regra, de dois em dois anos, exigem um planejamento singular.

A fragmentação de demandas – ou, de outro lado, a não rara realização de obras de vulto – tornam igualmente diferente as formas de orçar e receber os serviços, tanto em obras em andamento, como (principalmente) as ordens de serviço prevenientes da manutenção predial.

Enfim, frente a um grande espaço de aprendizado e debate, um seminário montado especialmente para servidores do poder judiciário que militam nas áreas de engenharia e arquitetura – sem esquecer dos consultores jurídicos e demais agentes que trabalham nas licitações, contratos e controle interno. Imperdível.

Palestrante: Alessandro Kosicz Reis

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Planejamento e Execução de Obras Públicas nos Regimes de Contratação Integrada e Semi-Integrada - Conteúdo baseado nas Leis 12.462/2011 (revogada), 14.133/2021 e Lei 13.303/2016

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CURSO HÍBRIDO

PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS NOS REGIMES DE CONTRATAÇÃO INTEGRADA E SEMI-INTEGRADA  

Conteúdo baseado nas Leis 12.462/2011 (revogada), 14.133/2021 e Lei 13.303/2016

30 DE JUNHO E 1º DE JULHO DE 2025 . CURITIBA . PR . 16 HORAS

A Lei das Estatais, Lei 13.303/2016, estabeleceu novas regras para licitações conduzidas pelas empresas públicas e sociedades de economia mista. As normas são obrigatórias desde julho/2018 para todas as estatais das três esferas da federação, inclusive as suas sociedades de propósito específico.

Além da contratação semi-integrada, o recém instituído regime licitatório das empresas estatais trouxe uma série de inovações em relação à Lei 8.666/93, tais como novos critérios de julgamento, remuneração variável vinculada ao desempenho do contratado e a contratação integrada, regime de execução contratual que já era utilizado no RDC e que compreende a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, bem como todas as demais operações necessárias para a entrega final do objeto.

As contratações integradas e semi-integradas são modalidade de contratação em que a realização de aditamentos contratuais tem regras mais rígidas, pois os riscos decorrentes de fatos supervenientes à contratação associados à escolha da solução de projeto básico pela contratante deverão ser alocados ao contratado na matriz de riscos, instrumento que define os riscos e responsabilidades entre as partes e sintetiza o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação.

Nesses dois regimes de execução contratual, o projeto básico poderá ser alterado, desde que demonstrada a superioridade das inovações em termos de redução de custos, de aumento da qualidade, de redução do prazo de execução e de facilidade de manutenção ou operação. Assim, há intenção do legislador de permitir um maior grau de flexibilidade à licitação, possibilitando absorver técnicas inovadoras e remetendo determinados riscos ao construtor. Portanto, o particular terá maior responsabilidade na execução do objeto, assumindo os riscos de atividades que podem ser mais bem desempenhadas pela iniciativa privada.

A nova Lei 14.133/2021 também trouxe a possibilidade do emprego dos regimes de contratação integrada e semi-integrada, mas com algumas alterações em relação ao RDC e à Lei das Estatais.

Todas as peculiaridades das contratações semi-integradas e integradas criam um novo paradigma de atuação para os agentes públicos, exigindo obrigatoriamente a análise de uma matriz de riscos e de um documento técnico disciplinando que parcelas do empreendimento em que haverá liberdade ou não para as contratadas adotarem soluções e metodologias diferenciadas de execução.

A matriz de riscos, obrigatória nas contratações integradas e semi-integradas, dever conter, no mínimo, as seguintes informações: 

  1. a) listagem de possíveis eventos supervenientes à assinatura do contrato, impactantes no equilíbrio econômico-financeiro da avença, e previsão de eventual necessidade de prolação de termo aditivo quando de sua ocorrência; 
  2. b) estabelecimento preciso das frações do objeto em que haverá liberdade das contratadas para inovar em soluções metodológicas ou tecnológicas, em obrigações de resultado, em termos de modificação das soluções previamente delineadas no anteprojeto ou no projeto básico da licitação; 
  3. c) estabelecimento preciso das frações do objeto em que não haverá liberdade das contratadas para inovar em soluções metodológicas ou tecnológicas, em obrigações de meio, devendo haver obrigação de identidade entre a execução e a solução pré-definida no anteprojeto ou no projeto básico da licitação.

Assim, dispositivos da Leis 14.133/2021 e 13.303/2016 vedam terminantemente a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na matriz de riscos, como de responsabilidade da contratada.

A análise dos projetos desenvolvidos pela contratada nos dois regimes também possui nuances a serem consideradas pelos órgãos de controle.

Ante o exposto, o presente curso detalhará o planejamento e a fiscalização de obras públicas executadas nos referidos regimes de execução. A abordagem do curso, além de fazer um paralelo entre as Leis do RDC, 13.303/2016 e 14.133/2021, será essencialmente prática, baseada na exposição de estudos de casos de empreendimentos auditados pelo TCU.

Palestrante: Alessandro Kosicz Reis

30 à 01 de Julho de 2025

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