ADITIVOS E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO EM OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA - INCLUINDO REAJUSTES E REPACTUAÇÃO

23 à 24 de Maio de 2024

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Sobre o curso

CURSO HÍBRIDO

ADITIVOS E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO EM OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA

 INCLUINDO REAJUSTES E REPACTUAÇÃO

CURITIBA/PR 

Este curso propõe ao participante o acesso prático, contextualizado e organizado aos mais variados tópicos relacionados à vasta jurisprudência do TCU sobre os institutos da revisão, do reajuste e da repactuação, com ênfase nas obra públicas e nos serviços de engenharia. TUDO DE ACORDO COM A NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS!

Chuvas, extrapolações aos limites contratuais e forma de cálculo dos 25%, orçamento dos itens novos, índices sugeridos de reajuste para cada tipo de obra, utilização da repactuação em manutenções prediais, erros mais comuns na prolação – ou não formalização – de revisões de contrato, aditivos decorrentes de erros de orçamento nas empreitadas por preço global, construção da matriz de riscos, modificações do prazo da obra e da vigência do contrato, responsabilidade dos fiscais e dos gestores do contrato nos casos de reequilíbrio, e toda a complexa malha de assuntos relacionados ao assunto. Mas não só isso! O curso abordará também os principais impactos que a NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS trouxe sobre o tema, em uma comparação objetiva sobre o que mudará no dia-a-dia para os gestores e fiscais de obras públicas e serviços de engenharia.

Mais que uma apresentação passo a passo dos principais entendimentos do TCU sobre obras públicas – e a respectiva modificação de tal histórico, em face da edição da Lei 14.133/2021 – o treinamento pretende clarificar um standart de raciocínio para a solução dos problemas que rodeiam o tema “reequilíbrio econômico-financeiro, revisão, reajustes e repactuação – envolvendo a necessária relação entre engenharia, arquitetura e direito administrativo –, capaz de suportar a solução das mais variadas situações que fatalmente irão surgir nos processos sob responsabilidade dos agentes públicos que militam nessa seara.

Aos fiscais, profissionais do controle, consultores jurídicos, membros de comissão de licitação, orçamentistas, estudantes, projetistas e gestores um compêndio historiado das trilhas legais para o bom e regular emprego de recursos públicos em obras públicas. Aos operadores do direito, uma extensa lista de construções factuais indispensáveis à correta subsunção jurídica de casos concretos nessa área.

Objetivos

  • Situar os participantes quanto aos principais entendimentos do TCU em relação aos temas reequilíbrio econômico-financeiro, revisão, reajustes e repactuação, contextualizando diferenças semelhanças entre a Lei 8.666/93 e a novíssima LEI GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
  • Desenvolver uma visão crítica de um padrão de raciocínio legal para a solução dos problemas que rodeiam o reequilíbrio econômico-financeiro de contratos de obras e serviços de engenharia.
  • Apresentar as principais novidades da Lei 14.133/2021 impactantes nos institutos da revisão, reajustes e repactuação.
  • Apresentar a jurisprudência do TCU sobre obras públicas em um contexto coerente entre o direito administrativo, a engenharia e a arquitetura.
  • Sanear as principais dúvidas dos participantes a alterações contratuais no universo de obras públicas e serviços de engenharia.

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Público-alvo

Fiscais de contrato, consultores jurídicos, membros de comissão de licitação, auditores, consultores jurídicos, ordenadores de despesa, orçamentistas de obras públicas, engenheiros, arquitetos, advogados e estudantes.


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Palestrante

Rafael Jardim Cavalcante

Auditor Federal de Controle Externo, é o atual Secretário de Combate à Corrupção do TCU. Coautor dos livros "Obras Públicas: comentários à jurisprudência do TCU" - 3ª Edição, "O RDC e a Contratação Integrada na prática", "Lei Anticorrupção e Temas de Compliance" e "O Controle da Administração Pública na Era Digital". No TCU desde 2005, foi também titular da Secretaria Extraordinária de Operações Especiais em Infraestrutura, unidade responsável pela condução dos processos relacionados à Operação Lava Jato. Foi ainda Diretor da área técnica responsável pela fiscalização de rodovias. Ocupou os cargos de Secretário de Fiscalização de Infraestrutura de Petróleo e também de Fiscalização de Obras de Energia. Coordenou as fiscalizações do TCU atinentes à Copa do Mundo de 2014. Na área de combate à corrupção e integridade, palestrou em eventos internacionais da ONU, OCDE, além de treinamentos para auditores das Controladorias Gerais de diversos países na América Latina. Palestrante e conferencista em temas afetos à engenharia de custos para o setor público, ao Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), Compliance, Integridade e a licitações e contratos de obras e serviços de engenharia. Formado em engenharia civil pela Universidade de Brasília, trabalhou por mais de dez anos na coordenação de projetos e execução de obras na iniciativa privada.

Investimento

Presencial R$ 3.990,00 | Online R$ 2.990,00


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Materiais inclusos

Presencial

04 Coffee break, Material de Apoio, Apostila impressa com conteúdo exclusivo do curso e *certificado com carga horária (Em PDF em seu e-mail).

Online

Apostila com conteúdo exclusivo do curso, *Certificado com carga horária (Ambos no formato PDF enviados no e-mail informado).

Programação

INTRODUÇÃO / CONTEXTUALIZAÇÃO

Fundamentos de hermenêutica jurídica aplicada a Lei Geral de Licitações e Contratos

Princípios fundamentais aplicáveis a aditivos contratuais

Aplicação subsidiária da Teoria Geral dos Contratos para solução de reequilíbrio econômico-financeiro

Visão geral da Lei 14.133/2021 e noção geral dos impactos de interpretação atinentes a reequilíbrio econômico-financeiro

Revisão x reajuste x repactuação: visão geral de diferenças e aplicações

TEORIA GERAL APLICÁVEL A ADITIVOS DE OBRAS PÚBLICAS

Teoria das áleas

Teoria da imprevisão

Previsão constitucional do instituto do reequilíbrio

Vedação ao enriquecimento sem causa

Previsão do instituto da revisão contratual nas Lei s 8.666/93 e 14.133/2021

Modificações quantitativas

Modificações qualitativas

Alterações unilaterais

Alterações por acordo entre as partes

Construção da matriz de riscos

Contratação integrada, semi-integrada e a respectiva coerência na formação da matriz de riscos

Eventual obrigatoriedade da matriz de riscos em empreitas globais e unitárias

Casos de modificação de projeto

Casos de alteração tributária

Casos de reequilíbrio solicitado após medição

Casos de reequilíbrio solicitado após o término do contrato

Prazos para manifestação sobre pleitos de reequilíbrio pela contratada

Ônus da prova de demonstrar a situação de desequilíbrio

Documentação necessária para demonstrar situação de desequilíbrio

Comparação entre as leis 14.133/2021 e a Lei 8.666/93

LIMITES PARA A PACTUAÇÃO DE ADITIVOS CONTRATUAIS

Casos de limite de 25%

Casos de limite de 50%

Inclusão ou não de valores reajustados no cômputo do limite

Casos de ausência de limite

Supressões

Forma de cálculo dos 25% (ou 50%)

Decisão-TCU 215/99 e eventual validade dessa jurisprudência para a aplicação da Lei 14.133/21

Alterações emergenciais e a aplicabilidade do limite

Comparativo entre as leis 14.133/2021 e a Lei 8.666/93

REAJUSTES E REPACTUAÇÃO

Conceituação e diferenças

Forma de cálculo

Obrigatoriedade da previsão da cláusula de reajuste/repactuação

Possibilidade de uso simultâneo do reajuste e da repactuação

Casos de diferentes datas-bases para aplicação do instituto da repactuação

Casos de ausência de convenção coletiva para aplicação da repactuação

Índices para aplicação do instituto

Apostilamento x aditamento

Cômputo do prazo para a definição da data de reajuste/repactuação

Reajustes em caso de atraso na obra ou serviço

Efeito dos aditivos de custo de materiais (Covid) na data de reajuste

Casos de reajustes/repactuações solicitados em atraso

Caso de reajustes/repactuações solicitados após o contrato

Comparativo entre as leis 14.133/2021 e a Lei 8.666/93

CASOS DE SUPERFATURAMENTO EM RAZÃO DE DESEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS EM OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA

Desequilíbrio por JOGO DE PLANILHAS

Necessidade de revisão contratual em razão de quantidades medidas além ou aquém da quantidade existente

Possibilidade de revisão contratual em razão de serviços executados com qualidade deficiente

Casos de desequilíbrio em razão de aumento ou diminuição das distâncias de transporte

Desequilíbrio por antecipação de pagamentos

Desequilíbrio por química contratual

Desequilíbrio por alteração de metodologia executiva

Desequilíbrio por modificação na especificação dos materiais

Desequilíbrio por prorrogação injustificada do prazo contratual

Desequilíbrio por reajustamento indevido

Desequilíbrio por aditivos indevidos em face das chuvas

Desequilíbrio por pagamentos indevidos de administração local e manutenção do canteiro

Desequilíbrio por omissão na aplicação dos acordos de nível de serviço

Desequilíbrio em casos de contratações integradas e semi-integradas

RESPONSABILIDADE DE FISCAIS E GESTORES DE CONTRATO EM ADITIVOS CONTRATUAIS

Novos tipos penais na Lei 14.133/21 sobre aditivos indevidos

Introdução à teoria da responsabilidade

Visão de boa-fé objetiva na responsabilização de fiscais e gestores de contrato

Documentos necessários à sustentação de revisões contratuais

Exigibilidade documental em medições e aditivos para caracterização da boa-fé objetiva

Modelo de gestão do contrato e o impacto na responsabilização por aditivos indevidos

Fiscal técnico x fiscal administrativo x fiscal da área demandante x gestor do contrato: de quem é a responsabilidade pelos aditivos?

Responsabilidade dos fiscais quanto a data do reajuste

Responsabilidade do projetista e do responsável pela aprovação do projeto em razão de aditivos indevidos ou que excedam os limites legais de alteração contratual

Efeito da ausência do Estudo Técnico Preliminar e do Mapeamento de Riscos contratuais em eventual análise de responsabilidade por aditivos indevidos ou excesso de aditivos

ORÇAMENTO DE ADITIVOS

Princípios gerais do orçamento de obras públicas e serviços de engenharia, aplicados a aditivos contratuais

Critérios de aceitabilidade de preços em aditivos

Escolha das composições de custo unitária em fase de revisão contratual

Adaptações necessárias nos sistemas oficiais com relação a materiais, mão de obra e equipamentos

Parametrização do Sicro e do Sinapi em aditivos de itens novos: qual data base utilizar?

BDI de aditivos

Negociação com a contratada com relação aos novos preços

Novidades sobre orçamento de obras na Lei 14.133/2021

Novidades na orçamentação de itens novos na Lei 14.133/2021

Validade do Decreto 7.983/2013 em contratos regidos pela Lei 14.133/2021

Principais irregularidades na orçamentação de itens novos na jurisprudência do TCU

ADITIVOS DE PRAZO

Prazo da obra x vigência do contrato

Contratos por escopo x contratos por prazo determinado

Principais causas de atraso

Procedimentos necessários para aditamento e/ou aplicações de penalidade em razão de atraso

Entendimento do TCU x entendimento da AGU em razão de aditivos após encerrada a vigência do contrato

Dimensionamento do prazo da obra e o efeito nos custos indiretos

Como o fiscal pode identificar atrasos no meio do contrato?

Possibilidade de aplicação de multas e razão do atraso, durante o trâmite de execução contratual

Atrasos em razão de entregas de material (Covid)

Atrasos em razão de suspensão da execução o contrato (Covid)

Atrasos de obra na jurisprudência do TCU

Carga Horária: 16 horas

Horário: 08h30 às 12h30 | 14h às 18h

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SÃO PAULO/SP 

A nova lei geral de licitações e contratos administrativos, a Lei nº 14.133, de 2021, está vigente e é, agora, de cumprimento obrigatório. Da mesma forma, grande parte das Entidades do Sistema S já estão com novos Regulamentos vigentes e em uso obrigatório. A Lei Geral é um novo sistema jurídico, que veio para substituir as Leis nº 8.666/1993, nº 10.520/2002 e nº 12.462/2011.

Contando com inúmeras novidades, desde a fase preparatória, com a obrigatoriedade de formalização dos Estudos Técnicos Preliminares, inclusive nos processos de contratação direta, até a fase de execução contratual, passando por diversas novas situações no curso da realização do procedimento licitatório e no curso da formalização das contratações diretas, a nova Lei deve impactar sensivelmente os procedimentos da administração pública, tornando os processos mais céleres e com resultados mais vantajosos, sempre levando em consideração o ciclo de vida do objeto. Da mesma forma, os novos Regulamentos do Sistema S trazem diversas novidades, que devem impactar positivamente os processos de contratação.

Para tanto, é indispensável contar com pessoas bem preparadas para a aplicação das novas disposições legais, devendo essa preparação ser iniciada tão logo seja possível, para melhor aproveitamento dos benefícios.

O presente Curso objetiva apresentar para os participantes as regras da nova norma legal e dos novos Regulamentos das Entidades do Sistema S, especificamente em relação aos agentes que devem conduzir os certames licitatórios realizados nas modalidades de Concorrência e de Pregão, chamados de Agentes de Contratação ou, no caso específico de Pregão, de Pregoeiro, detalhando-as adequadamente, para permitir a obtenção de resultados mais favoráveis nos processos de contratação. Será analisada, também, a atuação da Equipe de Apoio, o papel que lhe cabe e suas obrigações

 

Palestrante: Alessandro Kosicz Reis

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Curso baseado no nova Lei de Licitações e Contratos, Lei 14.133/2021, e na Lei das Estatais (Lei 13.303/2016)

Exposição minuciosa dos pontos polêmicos envolvendo as principais hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação

Um roteiro detalhado para a instrução do processo de contratação direta sem licitação

 

20 E 21 DE JUNHO DE 2024 .  BOA VISTA/RR . 16 HORAS

Palestrante: Alessandro Kosicz Reis

20 à 21 de Abril de 2024

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GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

EXECUÇÃO CONTRATUAL NA NOVA LEI DE LICITAÇÕES:

DA ELABORAÇÃO À EXTINÇÃO DOS CONTRATOS

 Atualizado de acordo com recentes posições doutrinárias, jurisprudenciais e normativas, entre elas:

Lei nº 14.682/2023, Lei nº 14.770/2023, Decreto nº 11.430/2023, Decreto nº 11.871/2023, Enunciados do 2º Simpósio de Licitações e Contratos do Conselho da Justiça Federal -CJF, Manual de Licitações & Contratos: orientações e Jurisprudência do TCU - 5ª Edição

 SALVADOR/BA 

Contratar bem na administração significa não apenas realizar uma boa licitação ou obter elevados descontos no Pregão. Muito além disso, o sucesso do processo de contratação só se concretiza no momento da execução contratual. É nesse momento que a administração deve obter rigorosamente o objeto pleiteado, sem qualquer desvio em relação às especificações, aos prazos, à forma de pagamento e, enfim, a todas as condições previamente estabelecidas.

Para tanto, é indispensável bem capacitar os agentes públicos que vão atuar na gestão e na fiscalização da execução contratual, agentes esses que devem ser escolhidos e designados com base na competência legal e formal, sob pena de condenar o processo de contratação ao fracasso, ainda que o certame licitatório tenha sido bem conduzido. Não se pode comemorar um resultado positivo ao final da realização da licitação, pois os atos subsequentes, que completam o mesmo processo, podem distorcer esse resultado.

Palestrante: Alessandro Kosicz Reis

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 PARA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ESTATAIS E SISTEMA “S”

Boas práticas para aperfeiçoamento dos controles internos e uma gestão baseada em riscos

BRASÍLIA/DF

A administração pública direta e indireta está em constante xeque de produzir mais resultados, diante de um orçamento cada vez mais apertado. Mais recentemente, ainda, cresce a pressão para que aqueles entes ofereçam respostas para aumentar a performance e transparência de seus gastos e objetivos, o que é alcançado com o robustecimento da sua governança interna, inclusive em face de eventual atos ímprobos de seus colaboradores.

Em resposta, em um ambiente de escassez de recursos, existe tentação de ampliar os seus controles e burocracias, a potencialmente aumentar a ineficiência das entregas e da prestação da sua finalidade social. Fato é que a solução para tal armadilha perpassa – sempre – pela profissionalização da gestão. Concretizar entregas e combater a corrupção é papel de toda a organização, em todos os seus níveis. Os praticantes dos mais diversos atos administrativos hão de ter o conhecimento e o ferramental necessário para, sem engessar a administração, produzir resultados sem desguarnecer os controles preventivos; SOB PENA DE RESPONSABILIDADE!

Em face, ainda, da crescente utilização do ferramental tecnológico no dia a dia administrativo, nesse universo de riscos e “conformidades”, não menos importante é a Lei Geral de Proteção de Dados – Lei 13.709/2018 –, dispondo sobre a proteção de dados pessoais exigindo controles e cautelas dos administradores, a invariavelmente tratar dados de terceiros na performance de seus negócios públicos, seja na administração direta ou na indireta.

Igualmente relevante são os novos diplomas de licitações e contratos, com novas práticas e procedimentos administrativos, impondo um rápida adaptação na forma de planejar e gerir as contratações, como meio de alavancagem institucional.

O presente Seminário oferece uma resposta a essas questões. Trata-se de uma contextualização entre essas melhores práticas de governança, controles internos, compliance e LGPD, e o que se exige dos gestores em conhecê-las e aplicá-las.

É uma oportunidade para aprender e construir de uma forma contextualizada, os principais conceitos e procedimentos necessários para a implantação e gestão da governança, incluindo as tratativas de riscos frutos da (ainda) nova LGPD. Tanto a liderança organizacional pode se beneficiar da oficina, como os demais colaboradores – em todos os níveis – interessados em adotar as melhores práticas para o alcance dos objetivos estratégicos de cada instituição.

 

Palestrante: Alessandro Kosicz Reis

27 à 28 de Maio de 2024

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GESTÃO DE FROTA DE VEÍCULOS: Da Operacionalização a Governança

27 à 28 de Maio de 2024

GESTÃO DE FROTA DE VEÍCULOS: Da Operacionalização a Governança

Curso Híbrido

GESTÃO DE FROTA DE VEÍCULOS:

Da Operacionalização a Governança

CURITIBA/PR


O gerenciamento eficaz de transportes e frotas exige conhecimentos, qualificação e atualização contínua, para trabalhar com custos cada vez menores, sem comprometer a qualidade do resultado da operação, e consequentemente, a segurança e a satisfação dos operadores, do usuário e do cliente. Qualidade e produtividade formam a base para o aumento da eficiência, também na administração de transportes e veículos.

Para as instituições e empresas públicas, isso levará melhores resultados, contribuindo para o cumprimento de seu papel na gestão pública. Para a administração pública, implicará em gastos menores, e na manutenção de uma frota de maior vida útil, com amplos benefícios para comunidade. Para essa administração eficiente e eficaz, é imprescindível o estabelecimento de uma estrutura organizacional sistêmica de cada unidade da área de transporte, conjugando-as com as suas respectivas missões. Grande parte das decisões estratégicas da gestão de uma frota tem como pontos de análise, a problemática do controle e redução dos custos operacionais dos veículos, os sistemas de manutenção, bem como o Planejamento e formação da frota de veículos.

Palestrante: Alessandro Kosicz Reis

27 à 28 de Maio de 2024

Saiba mais

ENCONTRO NACIONAL SOBRE CONTRATAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS - A Lei 14.133/2021 e a evolução das obras públicas

10 à 12 de Junho de 2024

ENCONTRO NACIONAL SOBRE CONTRATAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS - A Lei 14.133/2021 e a evolução das obras públicas

EVENTO HÍBRIDO

ENCONTRO NACIONAL

CONTRATAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS

A Lei 14.133/2021 e a evolução das obras públicas

Nos dias 10, 11 e 12 de junho, no Rio de Janeiro /2024, a PREMIER TREINAMENTOS realizará o ENCONTRO NACIONAL DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS E MANUTENÇÃO PREDIAL, com um formato e abordagem totalmente inéditos para eventos do gênero.

Em 2024, as contratações de obras públicas estão sofrendo significativas modificações, considerando a implementação definitiva da Nova Lei de Licitações e Contratos. A Lei 14.133/2021 se tornou o único diploma normativo a reger as licitações e os contratos firmados pelas administrações públicas federal, estadual, municipal e do Distrito Federal, tornando urgente a capacitação de agentes públicos no seu emprego.

Os novos institutos utilizados pela Lei 14.133/2021 são desafiadores, porém, podem ser uma oportunidade única para enfrentamento de velhos problemas no planejamento e execução de empreendimentos públicos, ajudando a aprimorar a qualidade, a economicidade e tempestividade das obras governamentais.

Com um olhar atento ao tema, a primeira edição do evento pretende reunir especialistas renomados na área, com o objetivo de apresentar as melhores práticas na contratação de obras públicas e serviços de engenharia, com ênfase na Lei 14.133/2021.

No evento em tela, além da realização de palestras, existirão oficinas e debates sobre temas específicos com vistas a capacitar os agentes públicos que atuam na área de infraestrutura e manutenção predial.

O sucesso do ENCONTRO NACIONAL DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS E MANUTENÇÃO PREDIAL depende de sua inscrição!

Palestrante: Alessandro Kosicz Reis

10 à 12 de Junho de 2024

Saiba mais

CONTRATAÇÃO DIRETA, SEM LICITAÇÃO, DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA

11 à 12 de Julho de 2024

Porto Velho - RO

CONTRATAÇÃO DIRETA, SEM LICITAÇÃO, DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA

CONTRATAÇÃO DIRETA, SEM LICITAÇÃO,

DE OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA

Curso baseado no nova Lei de Licitações e Contratos, Lei 14.133/2021, e na Lei das Estatais (Lei 13.303/2016)
Exposição minuciosa dos pontos polêmicos envolvendo as principais hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação
Um roteiro detalhado para a instrução do processo de contratação direta sem licitação

 

11 E 12 DE JULHO DE 2024 .  PORTO VELHO/RO . 16 HORAS

Palestrante: Alessandro Kosicz Reis

11 à 12 de Julho de 2024

Porto Velho - RO

Saiba mais

CONTRATAÇÃO DIRETA DE OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA

20 à 21 de Junho de 2024

Boa Vista - RR

CONTRATAÇÃO DIRETA DE OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA

ONTRATAÇÃO DIRETA, SEM LICITAÇÃO,

DE OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA

Curso baseado no nova Lei de Licitações e Contratos, Lei 14.133/2021, e na Lei das Estatais (Lei 13.303/2016)

Exposição minuciosa dos pontos polêmicos envolvendo as principais hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação

Um roteiro detalhado para a instrução do processo de contratação direta sem licitação

 

20 E 21 DE JUNHO DE 2024 .  BOA VISTA/RR . 16 HORAS

Palestrante: Alessandro Kosicz Reis

20 à 21 de Junho de 2024

Boa Vista - RR

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CONTRATAÇÃO DIRETA, SEM LICITAÇÃO, DE OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA

05 à 06 de Agosto de 2024

Curitiba - PR

CONTRATAÇÃO DIRETA, SEM LICITAÇÃO, DE OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA

CONTRATAÇÃO DIRETA, SEM LICITAÇÃO,

DE OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA

Curso baseado no nova Lei de Licitações e Contratos, Lei 14.133/2021, e na Lei das Estatais (Lei 13.303/2016)
Exposição minuciosa dos pontos polêmicos envolvendo as principais hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação
Um roteiro detalhado para a instrução do processo de contratação direta sem licitação

 

11 E 12 DE JULHO DE 2024 .  PORTO VELHO/RO . 16 HORAS

Palestrante: Alessandro Kosicz Reis

05 à 06 de Agosto de 2024

Curitiba - PR

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