Planejamento e Execução de Obras Públicas nos Regimes de Contratação Integrada e Semi-Integrada - Conteúdo baseado nas Leis 12.462/2011 (revogada), 14.133/2021 e Lei 13.303/2016

30 à 01 de Julho de 2025

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Sobre o curso

CURSO HÍBRIDO

PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS NOS REGIMES DE CONTRATAÇÃO INTEGRADA E SEMI-INTEGRADA  

Conteúdo baseado nas Leis 12.462/2011 (revogada), 14.133/2021 e Lei 13.303/2016

30 DE JUNHO E 1º DE JULHO DE 2025 . CURITIBA . PR . 16 HORAS

A Lei das Estatais, Lei 13.303/2016, estabeleceu novas regras para licitações conduzidas pelas empresas públicas e sociedades de economia mista. As normas são obrigatórias desde julho/2018 para todas as estatais das três esferas da federação, inclusive as suas sociedades de propósito específico.

Além da contratação semi-integrada, o recém instituído regime licitatório das empresas estatais trouxe uma série de inovações em relação à Lei 8.666/93, tais como novos critérios de julgamento, remuneração variável vinculada ao desempenho do contratado e a contratação integrada, regime de execução contratual que já era utilizado no RDC e que compreende a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, bem como todas as demais operações necessárias para a entrega final do objeto.

As contratações integradas e semi-integradas são modalidade de contratação em que a realização de aditamentos contratuais tem regras mais rígidas, pois os riscos decorrentes de fatos supervenientes à contratação associados à escolha da solução de projeto básico pela contratante deverão ser alocados ao contratado na matriz de riscos, instrumento que define os riscos e responsabilidades entre as partes e sintetiza o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação.

Nesses dois regimes de execução contratual, o projeto básico poderá ser alterado, desde que demonstrada a superioridade das inovações em termos de redução de custos, de aumento da qualidade, de redução do prazo de execução e de facilidade de manutenção ou operação. Assim, há intenção do legislador de permitir um maior grau de flexibilidade à licitação, possibilitando absorver técnicas inovadoras e remetendo determinados riscos ao construtor. Portanto, o particular terá maior responsabilidade na execução do objeto, assumindo os riscos de atividades que podem ser mais bem desempenhadas pela iniciativa privada.

A nova Lei 14.133/2021 também trouxe a possibilidade do emprego dos regimes de contratação integrada e semi-integrada, mas com algumas alterações em relação ao RDC e à Lei das Estatais.

Todas as peculiaridades das contratações semi-integradas e integradas criam um novo paradigma de atuação para os agentes públicos, exigindo obrigatoriamente a análise de uma matriz de riscos e de um documento técnico disciplinando que parcelas do empreendimento em que haverá liberdade ou não para as contratadas adotarem soluções e metodologias diferenciadas de execução.

A matriz de riscos, obrigatória nas contratações integradas e semi-integradas, dever conter, no mínimo, as seguintes informações: 

  1. a) listagem de possíveis eventos supervenientes à assinatura do contrato, impactantes no equilíbrio econômico-financeiro da avença, e previsão de eventual necessidade de prolação de termo aditivo quando de sua ocorrência; 
  2. b) estabelecimento preciso das frações do objeto em que haverá liberdade das contratadas para inovar em soluções metodológicas ou tecnológicas, em obrigações de resultado, em termos de modificação das soluções previamente delineadas no anteprojeto ou no projeto básico da licitação; 
  3. c) estabelecimento preciso das frações do objeto em que não haverá liberdade das contratadas para inovar em soluções metodológicas ou tecnológicas, em obrigações de meio, devendo haver obrigação de identidade entre a execução e a solução pré-definida no anteprojeto ou no projeto básico da licitação.

Assim, dispositivos da Leis 14.133/2021 e 13.303/2016 vedam terminantemente a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na matriz de riscos, como de responsabilidade da contratada.

A análise dos projetos desenvolvidos pela contratada nos dois regimes também possui nuances a serem consideradas pelos órgãos de controle.

Ante o exposto, o presente curso detalhará o planejamento e a fiscalização de obras públicas executadas nos referidos regimes de execução. A abordagem do curso, além de fazer um paralelo entre as Leis do RDC, 13.303/2016 e 14.133/2021, será essencialmente prática, baseada na exposição de estudos de casos de empreendimentos auditados pelo TCU.

Objetivos

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Público-alvo

Funcionários e empresas estatais e servidores públicos que atuam no controle de obras públicas e serviços de engenharia, tais como gestores e fiscais de contratos, pregoeiros, membros de comissões de licitação, agentes de contratação, equipes de apoio e de planejamento, servidores, pareceristas jurídicos e servidores de órgãos de controle interno.


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Palestrante

André Pachioni Baeta

O Professor André Pachioni Baeta é engenheiro mecânico graduado pela Universidade de Brasília. Desde 2004, exerce o cargo de Auditor Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União, atuando na fiscalização e controle de obras públicas. Participou, como integrante da equipe de auditoria ou como supervisor da fiscalização, de diversas auditorias de obras públicas. Atualmente, exerce a função de Assessor de Ministro do TCU. É autor ou coautor das seguintes obras: Livro “Orçamento e Controle de Preços de Obras Públicas”, publicado pela Editora Pini em 2012; Livro “RDC – Regime Diferenciado de Contratações Públicas – Aplicado às Licitações de Obras e Serviços de Engenharia”, publicado pela Editora Pini em 2013, atualmente na terceira edição (2016); Coautor do Livro “Pareceres de Engenharia”, publicado pelo Clube dos Autores, em 2016; Coautor do Livro “Lei Anticorrupção e Temas de Compliance”, 2ª Edição, publicado pela Editora Juspodivm, em 2016; Coautor do Livro “Terceirização, Legislação, Doutrina e Jurisprudência”, publicado pela Editora Fórum, editado pela Editora Fórum em 2017, atualmente na segunda edição (2018); Coautor do Livro “Novo Regime Jurídico das Licitações e Contratos das Empresas Estatais”, da Editora Fórum (2018). Também é conferencista em diversos eventos e instrutor de cursos sobre RDC, licitação e fiscalização de contratos, auditoria e orçamentação de obras públicas. Ocupou por três anos o cargo de direção da divisão encarregada da gestão do conhecimento do TCU em auditoria de obras, bem como do desenvolvimento de métodos e procedimentos relativos ao tema. Área também incumbida de auditar os sistemas referenciais de preços da Administração Pública Federal. Dentre outros trabalhos, foi responsável pela elaboração do Roteiro de Auditoria de Obras Públicas do TCU e da Cartilha “Orientações para Elaboração de Planilhas Orçamentárias”, também publicada pelo Tribunal. Foi eleito presidente do Conselho Deliberativo do Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas - Ibraop para os biênios 2013/2014 e 2015/2016. Ainda no âmbito do Ibraop, coordenou a elaboração das Orientações Técnicas OT-IBR 004/2012 (Precisão do Orçamento de Obras Públicas) e OT-IBR 005/2012 (Apuração do Sobrepreço e Superfaturamento em Obras Públicas).

Investimento

Presencial R$ 3.890,00 | Online R$ 2.890,00


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Materiais inclusos

PRESENCIAL

Incluso: 04 Coffee-breaks, Apostila impressa com conteúdo exclusivo do curso, Material de apoio exclusivo (Mochila, caneta, bloco de anotações) e Certificado (Em PDF enviado no e-mail informado).

ONLINE

Incluso: Apostila com conteúdo exclusivo do curso e *Certificado com carga horária (Ambos no formato PDF enviados no e-mail informado).

*O curso será realizado em ambiente virtual ao vivo, por meio da plataforma de videoconferência Zoom e com interatividade em tempo real entre a turma e o professor. Considerando o formato do curso e com o objetivo de promover uma experiência interativa e proveitosa de aprendizagem, recomendamos:

- A utilização de fones de ouvido, microfone e webcam (deixando-a aberta durante o curso, opcionalmente);

- Boa conexão com a internet (de preferência por cabo) e navegador atualizado (Google Chrome, preferencialmente).

 

Programação

  • Disposições gerais da Lei das Estatais e da Lei 14.133/2016 acerca dos regimes de execução contratual.
  • As contratações integradas e semi-integradas comparadas com os demais regimes de execução contratual (preço global, tarefa, empreitada integral e preço unitário).
  • Documento técnico contendo as obrigações de fim e de meio na Lei das Estatais. É possível que as licitações fundamentadas na Lei 14.133/2016 também adotem um anexo do edital com conteúdo semelhante ao do documento técnico referenciado na Lei 13.303/2016?
  • Definições de anteprojeto, projeto básico e projeto executivo.
  • Como é o procedimento de aprovação do projeto básico e/ou do projeto executivo nos regimes de contratação integrada e semi-integrada? No que ele difere em relação ao procedimento da Lei 8666/93?
  • Elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia na contratação integrada e semi-integrada.
  • Um paralelo entre as Leis 14.133/2021, 13.303/2016 e 12.462/2011 (revogada).
  • O que é um anteprojeto de engenharia e qual é o seu nível de definição para as principais tipologias de obras?
  • Restrição aos autores dos anteprojetos e projetos básicos.
  • Principais procedimentos para análise e avaliação dos anteprojetos.
  • Possibilidade de aceitação de projetos com metodologia diferenciada de execução na contratação integrada ou semi-integrada. Procedimentos de avaliação aplicáveis. Principais problemas observados nas auditorias de obras do TCU, precipuamente em licitações do Dnit nos regimes de contratação integrada
  • Objetos que podem ser licitados pela contratação integrada. Diferenças entre as Leis 12.462/2011, 13.303/2016 e 14.133/2021.
  • A justificativa para o uso da contratação integrada. Entendimentos do TCU em relação ao RDC. Tal justificativa é necessária para as licitações amparadas na Lei 14.133/2021?
  • Obrigatoriedade da matriz de riscos e visão geral do processo de gerenciamento de riscos.
  • Como alocar e detalhar a repartição de riscos com o uso de matriz de riscos?
  • É possível alterar a alocação de riscos inicialmente contratada por meio de termo de aditamento contratual?
  • Quais as etapas envolvidas para elaboração de uma matriz de riscos?
  • Modelos de matriz de riscos
  • A mitigação de riscos: seguros de risco de engenharia; performance bonds; instrumentos de hedge; seguros de responsabilidade civil; reequilíbrio econômico-financeiro.
  • Métodos de avaliação qualitativa e quantitativa dos riscos.
  • Conceitos sobre riscos, precisão do orçamento e contingências.
  • Critérios de julgamento na Lei das Estatais e na Lei 14.133/2021. Em que circunstâncias pode-se adotar o critério de menor preço ou de melhor combinação de técnica e preço? Quais fatores devem ser objeto de avaliação para fins de atribuição de nota da proposta técnica? Diferenças entre as duas leis. Possibilidade de usar outros critérios de julgamento na Lei 14.133/2021.
  • Uso de cláusulas de remuneração variável e sua inter-relação com a alocação de riscos.
  • A alocação de riscos e o aditamento contratual na Lei das Estatais (necessidade de mútuo acordo entre as partes em qualquer caso, prorrogações de prazo, reequilíbrio econômico-financeiro, alterações de projeto e/ou especificações, alterações quantitativas, limites legais, impossibilidade de compensação entre acréscimos e supressões de serviços).
  • O aditamento contratual nos regimes de contratação integrada e semi-integrada segundo a Lei 14.133/2021.
  • É possível realizar o aditamento contratual com a alegação de que existe erro ou omissão no anteprojeto?
  • Como os fiscais e gestores de contratos devem proceder ao se deparar com soluções técnicas inexequíveis ou antieconômicas no anteprojeto?
  • Quais as particularidades do exame da exequibilidade das propostas nos regimes de contratação integrada e semi-integrada?
  • Os métodos de orçamentação de obras na contratação integrada.
  • Na contratação semi-integrada, licitada a partir de um projeto básico, o orçamento detalhado em composições de custo unitário é obrigatório?
  • Elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia. Uso do Sinapi e de outros sistemas referenciais de custos nas contratações integrada a semi-integrada.
  • Hipóteses, implicações, vantagens e desvantagens para utilização de orçamentos sigilosos ou públicos.
  • Metodologias expeditas de estimativa de custo: Como usá-las? Qual é a precisão obtida?
  • Metodologias paramétricas de estimativa de custo: como utilizar o método? Qual a precisão obtida?.
  • É possível elaborar um orçamento sintético a partir do anteprojeto? Qual a precisão obtida? Como levantar os quantitativos dos serviços sem um projeto completo de engenharia?
  • É possível estimar o custo da contratação integrada unicamente por meio de três propostas globais de preços?
  • Como a inteligência artificial pode ajudar no planejamento e orçamentação da contratação integrada?
  • Durante a execução da obra no regime de contratação integrada, é obrigatória a apresentação do orçamento detalhado pelo construtor, adequado ao projeto que está sendo executado? Os órgãos de controle podem demandar a apresentação deste documento?
  • A Definição do BDI na contratação integrada. O Acórdão TCU 2622/2013, que estabelece parâmetros de BDI, é válido para as contratações integradas?
  • O uso e o cálculo do adicional de risco. Métodos de avaliação qualitativa e quantitativa dos riscos.
  • Como o adicional de risco deve ser incorporado no orçamento estimativo da licitação?
  • Sobrepreço e superfaturamento nos regimes de contratação integrada ou semi-integrada.
  • Na contratação integrada é possível que a contratada desenvolva atividades e preste serviços relacionados à desapropriação, tais como levantamentos cadastrais e documentais, elaboração de projeto de desapropriação, vistoria e avaliação de imóveis e benfeitorias, apoiar a celebração de acordos administrativos, pagamento de indenizações, regularização fundiária, desocupação de áreas, demolição de imóveis, reassentamento da população atingida pelas obras, bem como prestar serviços para apoiar a interposição de ações judiciais de desapropriação pela administração?
  • É possível que a contratada desenvolva atividades necessárias para o licenciamento ambiental do empreendimento? Pode ser incluído no escopo dos trabalhos a elaboração de estudos e programas ambientais para obtenção, alteração e/ou renovação de licenças e autorizações ambientais do empreendimento? A execução dos programas ambientais e implementação de medidas preventivas e corretivas de proteção ambiental estabelecidas nas licenças e obtenção de autorizações diversas, tais como a autorização para a supressão vegetal, podem ser encargo da contratada?
  • Como deve ser estabelecidos os requisitos de habilitação técnica na contratação integrada, considerando que algumas soluções previstas no anteprojeto podem ser modificadas?
  • É possível celebrar dispensas de licitação por emergência ou por valor nos regimes de contratação integrada e semi-integrada?
  • Conjugação do sistema de registro de preços com a contratação integrada?
  • Uso de contratos de eficiência com o regime de contratação integrada.
  • Como são feitos os pagamentos nos regimes de contratação integrada e semi-integrada? Uso de tabela com eventos geradores de pagamento (eventograma). Pagamentos unitizados. Pontos de atenção para os Tribunais de Contas.
  • É possível realizar as medições por itens unitários de serviços nas contratações integradas e semi-integradas?
  • Análise dos reajustamentos contratuais nas contratações integradas.
  • Reequilíbrio econômico-financeiro das obras executadas no regime de contratação integrada.

Carga horária: 16 (dezesseis) horas

Horários: 8h30 às 12h30 | 13h30 às 17h30

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Com uma abordagem prática-objetiva o curso apresenta a fundamentação e memória de cálculo para cada Módulo da Planilha, além de “Casos e Temas” de fundamental importância, não apenas na formação dos preços, como também, para os ETP pela projeção de riscos e procedimentos de análise de exequibilidade, na gestão dos custos pelo Setor de Contratos e pelos agentes da fiscalização: gestores e fiscais técnicos e administrativos

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A governança pública é tratada como um pilar essencial para a transparência e efetividade das organizações públicas, sendo complementada pelo desenvolvimento de competências em gestão de riscos e compliance, fundamentais para garantir integridade, mitigar falhas e promover responsabilidade administrativa. Com conteúdo atualizados e alinhados a normativos relevantes como a ISO 31000:2018, a LGPD e a Lei Anticorrupção, o curso capacita os participantes a atuarem de forma estratégica e ética na Administração Pública.

Palestrante: Alessandro Kosicz Reis

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     Obras Públicas e Manutenção Predial para o Poder Judiciário - De acordo com as resoluções CNJ 114/2010 e CSJT 70/2010

                 30 DE JUNHO A 02 DE JULHO DE 2025 . BRASÍLIA/DF . 24 HORAS

Não bastasse a complexidade intrínseca de se planejar, licitar, contratar e fiscalizar obras e serviços de engenharia no setor público, o Poder Judiciário possui particularidades próprias que precisam ser individualmente discutidas e tratadas.

A grande quantidade de demandas e imóveis a cuidar, afora novas unidades em construção – frente a uma equipe limitadas de servidores lotados nas unidades de engenharia e arquitetura – impõem um risco muito próprio na maneira como se planeja, se licita e se fiscaliza essas empreitadas.

O próprio planejamento conta com um rito particular nas Resoluções CNJ 114/2010 e CSJT 70/2010, coma dinâmica única de governança e aprovação, com programas de necessidades são regrados por uma regulamentação igualmente sui generis. A dinâmica decisória, com gestões formadas, via de regra, de dois em dois anos, exigem um planejamento singular.

A fragmentação de demandas – ou, de outro lado, a não rara realização de obras de vulto – tornam igualmente diferente as formas de orçar e receber os serviços, tanto em obras em andamento, como (principalmente) as ordens de serviço prevenientes da manutenção predial.

Enfim, frente a um grande espaço de aprendizado e debate, um seminário montado especialmente para servidores do poder judiciário que militam nas áreas de engenharia e arquitetura – sem esquecer dos consultores jurídicos e demais agentes que trabalham nas licitações, contratos e controle interno. Imperdível.

Palestrante: Alessandro Kosicz Reis

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