Administração de Contratos com Dedicação Exclusiva de Mão de Obra

De 18 à 22 de Maio de 2026

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Sobre o curso

Curso Online 

Administração de Contratos com Dedicação Exclusiva de Mão de Obra

Gestão especializada de contratos com Dedicação Exclusiva e Estudo detalhado do Decreto Nº 12.174/24 e suas novas relações trabalhistas:

 Nova abordagem para cálculo de dias e horas, compensação e redução da jornada de trabalho,

Determinação da CCT Paradigma, repactuações diferenciadas e programação de férias dos colaboradores

 18 A 22 DE MAIO DE 2026 . 24 HORAS

(Instrução Normativa SEGES/MPOG nº 05/17, Decreto nº 12.174/24 e as Instruções Normativas Regulamentares SEGES/MGI nº 81/24, 176/24, 190/24 e 213/25)

Pesquisas e indicadores revelam que a vigência média dos contratos com dedicação exclusiva de mão de obra se encontra na faixa 2 a 3 anos, quando poderiam estender-se por até 10 anos! Por quê? Quais são as causas dessa redução na duração desses contratos? Onde se encontram as deficiências que impossibilitam esses contratos de cumprirem sua vigência máxima? Será o problema se encontra na fase de Planejamento da Contratação, na Seleção do Fornecedor, na Execução Contratual ou em todas essas etapas? Seria o nível de qualificação dos atores envolvidos no processo de contratação e gestão? Quais as obrigações, deveres e poderes dos atores envolvido na execução contratual? Quais ações e obrigações vinculadas aos fiscais técnicos, administrativos, gestores, prepostos da contratada, setor de contratos, setor financeiro e assessoramento jurídico? Como evitar esse retrabalho de alto custo para a Administração Pública?

Em 2024, com a publicação do Decreto nº 12.174/24 e subsequentes instruções normativas regulamentares da SEGES/MGI nºs 81/24, 176/24, 190/24 e 213/25, ocorreram significativas alterações na forma de contratar e gerir os contratos com Dedicação Exclusiva de Mão de Obra (DEMO). Esses ajustes impactaram diretamente a Instrução Normativa MPDG/SEGES nº 05/17, principal normativo que regulamenta o tema, resultando em modificações substanciais nas diretrizes vigentes: 

  • Compensação de Jornada para os terceirizados nos casos de recessos de final de ano, feriados prolongados, dias facultativos, faltas injustificadas.
  • Determinação pela Administração Pública do salário-base e adicionais que compõe a remuneração e do auxílio-alimentação como valores obrigatórios na licitação considerando a Convenção, Acordo ou Dissídio da categoria profissional vinculada ao local da prestação dos serviços.
  • Redução da jornada de trabalho de 44 semanais para 40 semanais para as especialidades indicadas, sem redução da remuneração,
  • Obrigatoriedade do estabelecimento de dias e horas úteis em substituição à contagem de dias corridos ou mês comercial e à projeção de média de horas trabalhadas, para assimilar as condições acima referenciadas.
  • Programação e Controle das Férias dos colaboradores

Porém, o estudo isolado somente desse normativos é insuficiente para que possam ser contratados e administrados eficientemente os contratos com dedicação exclusiva de mão obra. Por essa razão serão abordados antecipadamente os temas relacionados: 

  • Fases da contratação de serviços continuados (Planejamento, Seleção do Fornecedor e Execução Contratual).
  • Eventos relacionados à fiscalização contratual que envolvem direta ou indiretamente os gestores e fiscais dos contratos, o Setor de Contratos e o Setor Financeiro: duração dos contratos, prorrogações, aditamentos, apostilamentos, acréscimos e supressões, garantias, repactuações, extinções/rescisões e sanções.
  • Identificação e atribuições aos atores da fiscalização.
  • Obrigações e procedimentos relacionados ao recebimento provisório e definitivo, relatórios mensais e finais e o processo de pagamento.

Após a apresentação desse panorama geral passaremos ao estudo específico dos contratos com dedicação exclusiva de mão obra, onde abordaremos: 

  • Características Gerais.
  • Terceirização de serviços: vedações, permissões e tipos de serviços.
  • Planilha de custos e formação de preços: 10 ações envolvendo à fiscalização e execução contratual.
  • Instrumentos de controles aplicados à fiscalização contratual: termo de ocorrência, cronograma de pagamento, gerenciamento de insumos, controle de faltas, repactuação contratual, custos renováveis e não renováveis, conta vinculada e pagamento pelo fato gerador, procedimentos antes do encerramento do contrato administrativo.

Finalmente, antes de prosseguirmos com a análise detalhada do Decreto nº 12.174/24 e das Instruções Normativas regulamentadoras nºs 81/24, 176/24, 190/24 e 213/25, com apresentação de casos concretos e modelos de planilhas de controle, demonstraremos a obrigatória e real necessidade de fazer constar no edital e no contrato a projeção de dias e horas úteis com repercussão direta na Fase de Planejamento  para a determinação do valor global da contratação; na Fase de Seleção do Fornecedor para limitação dos dias úteis adotados para definição dos custos relacionados ao adicional noturno, à substituição do titular para usufruto da intrajornada,  ao auxílio-alimentação, ao vale transporte, às glosas por horas ou dias e, na Fase de Execução Contratual, destinadas às glosas por dia e/ou por hora relacionadas às compensações de jornadas ou a serviços não prestados.

Objetivos

Integrante do conjunto de estudos relativos aos contratos com dedicação exclusiva de mão de obra o curso “Administração de Contratos com Dedicação Exclusiva de Mão de Obra - Decreto Nº 12.174/24 e as Inéditas Relações Trabalhistas: A Nova Concepção para Contagem de Dias e Horas, a Compensação e a Redução da Jornada de Trabalho, a Determinação da CCT Paradigma e as Repactuações Diferenciadas” tem por objetivos: 

  • Desenvolver capacidade para identificar e operar as ocorrências eventuais e rotineiras dos contratos administrativos, como alterações quantitativas, prorrogações, sanções, entre outras.
  • Ampla abordagem dos temas relacionados aos contratos administrativos de prestação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra com vistas a subsidiar as três fases da contratação: planejamento da contratação, seleção do fornecedor e execução contratual.
  • Desenvolver capacidade de elaborar a apresentação de relatórios e termos circunstanciados, controle de saldo contratual, frequências e glosas, repactuações contratuais, gestão de insumos, programação das férias, ações proativas ao encerramento do contrato, entre outras atividades.
  • Desenvolver capacidade de administrar as compensações de jornada de trabalho e suas diversas variações estendida aos prestadores de serviços.
  • Desenvolver capacidade para calcular e aplicar glosas sobre dias ou horas úteis, de ajustá-las aos contratos que tiveram redução da jornada de trabalho de 44 horas para 40 horas semanais.
  • Desenvolver capacidade de unificar todas as informações e eventos relacionados aos contratos com dedicação exclusiva para efeito de gerenciamento de riscos, estudos técnicos preliminares, aperfeiçoamento de estimativas quantitativas, aperfeiçoamento de sanções administrativas mais eficientes e proporcionais.
  • Permitir que Gestores e Fiscais de Contratos DEMO, munidos de controles e rotinas preestabelecidas, exerçam a fiscalização contratual com mais conscientização e eficácia.

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Público-alvo

Agente de Contratações, Equipe de Apoio, Comissão de Contratação, Gestores e Fiscais de Contratos, Setor de Contratos, Gestores e Fiscais de Contratos, Ordenadores de Despesas, Assessores Jurídicos, Setor Financeiro e de Compras, além, de Empresas Privadas que contratam com a Administração Pública.


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Palestrante

Walter Salomão Gouvêa

Especialista em Pós-graduando em Direito e Processo do Trabalho pela OAB/RJ

Consultor em gestão de logística no setor público e especializado em compras governamentais. Formado em Gestão Pública. Em seus quase 30 anos como servidor do Ministério das Comunicações, onde consolidou sua bagagem prática, atuando e chefiando intensivamente nas atividades de logística, compras e contratações e afins, atuou como presidente de comissões de licitação e pregoeiro, bem como, em atividades fins daquele órgão. Ao longo de 26 anos de experiência como instrutor, facilitador e consultor ministra cursos regularmente para Consultorias Privadas especializadas, com passagens nas escolas de governo como a Escola Nacional de Administração Pública – ENAP, a Escola de Administração Fazendária – ESAF, o Instituto Serzedello Corrêa – TCU, ESD – Escola Superior de Defesa, Instituto Municipal de Administração Pública de Curitiba,  IMAP, Instituto Euvaldo Lodi – IEL do Sistema FIERO, Instituto Navigare – MBA “Licitação e Gestão de Contratos”, entre outras entidades.  Co-autor do livro: “A Nova Lei de Licitações e Contratos: Onde estamos? E para onde vamos?” 1ª Edição. 2021. Consultre. Distribuição: Amazon.

 

Investimento

R$ 2.990,00 (por participante)


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Materiais inclusos

Apostila com conteúdo exclusivo do curso e certificado com carga horária (Ambos no formato PDF enviados no email informado).

*O curso será realizado em ambiente virtual ao vivo, por meio da plataforma de videoconferência Zoom e com interatividade em tempo real entre a turma e o professor. Considerando o formato do curso e com o objetivo de promover uma experiência interativa e proveitosa de aprendizagem, recomendamos:

- A utilização de fones de ouvido, microfone e webcam (deixando-a aberta durante o curso, opcionalmente);

- Boa conexão com a internet (de preferência por cabo) e navegador atualizado (Google Chrome, preferencialmente).

Programação

CAPÍTULO I - FASES DA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS

1) QUEM INICIA O PROCESSO DE CONTRATAÇÃO? COMO É FORMALIZADA A SOLICITAÇÃO?      

2) ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES - ETP        

3) GERENCIAMENTO DE RISCOS 

4) TERMO DE REFERÊNCIA OU PROJETO BÁSICO

5) PESQUISA DE PREÇOS PARA CONTRATOS COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA - IN SEGES 65/21  

6) SELEÇÃO DO FORNECEDOR     

7) EXECUÇÃO CONTRATUAL         

CAPÍTULO II - CONTRATOS ADMINISTRATIVOS: TEMAS VINCULADOS À FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO CONTRATUAL

1- DURAÇÃO DOS CONTRATOS - LEI 14.133/21 

  1. ORIENTAÇÕES NORMATIVAS DA ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO

2 - PRORROGAÇÃO CONTRATUAL – LEI Nº 14.133/21    

  1. A) INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/MPDG Nº 05/17: REQUISITOS PARA A PRORROGAÇÃO         
  2. B) DISPENSA DA REALIZAÇÃO DE PESQUISA DE PREÇOS
  3. C) VEDAÇÕES À PRORROGAÇÃO             
  4. D) ROTEIRO BÁSICO PARA A PRORROGAÇÃO CONTRATUAL (FLUXOGRAMA)      

3 - ADITAMENTO E APOSTILAMENTO   

  1. INSTRUÇÃO PROCESSUAL – ADITAMENTO E APOSTILAMENTO

4 – ACRÉSCIMO E SUPRESSÕES CONTRATUAIS: CÁLCULOS

  1. A) SUPRESSÃO DO OBJETO         
  2. B) ACRÉSCIMOS DO OBJETO      
  3. C) JURISPRUDÊNCIAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO        
  4. D) DEMONSTRAÇÃO DE ACRÉSCIMO CONTRATUAL – BENS E SERVIÇOS 
  5. E) ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 50 DA AGU - SUPRESSÕES        

5 - GARANTIA CONTRATUAL     

  1. A) LEI Nº 14.133/21: MODALIDADES DE GARANTIA        
  2. B) GARANTIA CONTRATUAL PARA SERVIÇOS – INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/MPDG Nº 05/17 (ABORDAGEM AMPLA)

6 – EXTINÇÃO CONTRATUAL     

  1. A)  IN 05/17 PREVÊ A EXTINÇÃO UNILATERAL NOS SEGUINTES CASOS

7 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: AÇÕES E PROCEDIMENTOS   

  1. A) LEI Nº 14.133/21 – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS   
  2. B) FLUXOGRAMA: TRÂMITE DE PROCESSO SANCIONATÓRIO      
  3. C) A QUALIFICAÇÃO DA SANÇÃO E DOSIMETRIA DA PENA           

CAPÍTULO III – OS AGENTES DA FISCALIZAÇÃO – RESPONSABILIDADES E PROCEDIMENTOS BÁSICOS

1 - IDENTIFICANDO OS AGENTES:           

  1. A) AUTORIDADE COMPETENTE– DECRETO 11.246/22      
  2. B) SUPORTES NECESSÁRIOS AOS GESTORES E FISCAIS    
  3. C) GESTOR DO CONTRATO         
  4. D) FISCAL TÉCNICO        
  5. E) FISCAL ADMINISTRATIVO      
  6. F) FISCAL SETORIAL        
  7. G) FISCAL-“USUÁRIO”  
  8. H) DECRETO Nº 11.246/22  - OS AGENTES DA FISCALIZAÇÃO E SUAS FUNÇÕES  
  9. I) SUBSTITUTOS
  10. J) PREPOSTO DA CONTRATADA

2 -  RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO: RELATÓRIOS MENSAIS DOS FISCAIS E TERMO CIRCUNSTANCIADO DO GESTOR

  1. A) RECEBIMENTO PROVISÓRIO E RECEBIMENTO DEFINITIVO: RESPONSÁVEIS    
  2. B) RELATÓRIO MENSAL e TERMO CIRCUNSTANCIADO   
  3. C) O PROCESSO DE PAGAMENTO – PASSO A PASSO
  4. D) PROVIDÊNCIAS E PRAZOS PARA A LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO – IN 77/22-SEGES/ME              

CAPITULO IV - CONTRATOS COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA - DEMO   

1 -CARACTERÍSTICAS GERAIS    

2 - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS : VEDAÇÕES, PERMISSÕES E TIPOS DE SERVIÇOS        

  1. A) VEDAÇÕES   
  2. B) TERCEIRIZAÇÃO IRREGULAR
  3. C) PERMISSÕES: SERVIÇOS TERCEIRIZÁVEIS
  4. D) COOPERATIVAS E INSTITUIÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS
  5. E) TIPOS DE SERVIÇOS  

3) PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS – FINALIDADES

4)PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS: O QUE SE APLICA ESPECIFICAMENTE À FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS    

  1. A) REONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO   
  2. B) ALÍQUOTAS DE TRANSIÇÃO E BASE DE CÁLCULO         

5) INSTRUMENTOS NECESSÁRIOS DE GESTÃO CONTRATUAL     

  1. A) FICHA CADASTRAL    
  2. B) TERMO DE OCORRÊNCIA       
  3. C) CRONOGRAMA DE PAGAMENTO       
  4. D) GERENCIAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E CONTROLE DO MÓDULO 5 – INSUMOS DIVERSOS       
  5. E) CONTROLE DE FALTAS (COBERTAS OU NÃO) E A GLOSA           
  6. F) CUSTOS RENOVÁVEIS E NÃO RENOVÁVEIS    
  7. G) CONTROLES GERENCIAIS DE EVENTOS E DE DADOS FINANCEIROS

6) GERENCIAMENTO DE RISCOS: CONTA DEPÓSITO VINCULADA OU PAGAMENTO PELO FATO GERADOR           

7) REPACTUAÇÃO CONTRATUAL             

  1. A) LEI Nº 14.133/21 – REAJUSTE E REPACTUAÇÃO          
  2. B) REAJUSTAMENTO DE PREÇO EM SENTIDO AMPLO, EM SENTIDO ESTRITO E REPACTUAÇÃO   
  3. C) O REAJUSTAMENTO É FACULTATIVO OU OBRIGATÓRIO?        
  4. D) CONTAGEM DE PRAZO PARA O PRIMEIRO REAJUSTE DE PREÇOS E PARA A PRIMEIRA REPACTUAÇÃO
  5. E) MÚLTIPLAS CONVENÇÕES COLETIVAS EM UM MESMO CONTRATO: PROCEDIMENTOS
  6. F) ALTERAÇÃO DA DATA-BASE DA CONVENÇÃO COLETIVA E A MODIFICAÇÃO DO FATOR GERADOR         
  7. G) INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/MGI Nº 176/24 - NOVOS CRITÉRIOS PARA REPACTUAÇÃO
  8. H) O QUE PODE E NÃO PODE SER ALTERADO:  PROCEDIMENTOS
  9. I) ATENÇÃO!    VALE TRANSPORTE!!
  10. J) PRAZO PARA DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REPACTUAÇÃO
  11. K) PRECLUSÃO DO DIREITO À REPACTUAÇÃO E AO REAJUSTE DOS INSUMOS

CAPÍTULO V – A QUEBRA DE UM PARADIGMA: COMO O SEU ÓRGÃO ESTIPULA A CONTAGEM DE DIAS E HORAS NOS CONTRATOS COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO? DIAS CORRIDOS, MÊS COMERCIAL OU DIAS ÚTEIS?

1) A LACUNA LEGISLATIVA         

2) ALTERNATIVAS PARA CÁLCULOS DAS GLOSAS EM SERVIÇOS COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA

3) DEMONSTRAÇÃO DO IMPACTO FINANCEIRO AO SE COMPARAR DIAS ÚTEIS E DIAS CORRIDOS DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO

  1. A) 1ª METODOLOGIA PARA CÁLCULO DE GLOSA CONSIDERANDO SOMENTE DIAS ÚTEIS (CONTRATO DE 12 MESES)         
  2. B) 2ª METODOLOGIA PARA CÁLCULO DE GLOSA CONSIDERANDO O MÊS COMERCIAL DE 30 DIAS (CONTRATO DE 12 MESES)

4) COMPARAÇÃO DE GLOSAS POR DIAS CORRIDOS E DIAS ÚTEIS

  1. A) EXEMPLO CONCRETO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL        

A.1) CONHECIDO O NÚMERO DE HORAS ÚTEIS/MÊS, TEREMOS O VALOR/HORA PARA CADA MÊS ESPECÍFICO   

A.2) SE CONSIDERAMOS O MÊS/COMERCIAL O TOTAL DE HORAS/MÊS SERIAM DE 220H TODOS OS MESES.        

   A.3) IMPACTO FINANCEIRO PARA OS COFRES PÚBLICOS: MÊS DE 30 DIAS COM 44 HORAS SEMANAIS    

5) COMO A DETERMINAÇÃO DE DIAS ÚTEIS OU CORRIDOS INFLUENCIA O CUSTO DO VALE-TRANSPORTE E DO VALE-ALIMENTAÇÃO 

  1. A) ANTIGOS PARADIGMAS...     
  2. B) O QUE DETERMINAM AS NORMAS E O SINDICATOS DAS CATEGORIAS PROFISSIONAIS?           
  3. C) CÁLCULO DO VALE-TRANSPORTE CONSIDERANDO OS DIAS ÚTEIS:     
  4. D) CÁLCULO DO VALE-TRANSPORTE CONSIDERANDO 22 DIAS POR MÊS (MÉDIA)             
  5. E) CÁLCULO DO VALE-ALIMENTAÇÃO CONSIDERANDO OS DIAS ÚTEIS    
  6. F) CÁLCULO DO VALE-ALIMENTAÇÃO CONSIDERANDO 22 DIAS POR MÊS (MÉDIA)

6) UMA ABORDAGEM CONCISA ILUSTRADA COM UM EXEMPLO HIPOTÉTICO

  1. A) SE CONSIDERARMOS DIAS CORRIDOS QUAL O VALOR DO DIA E DA HORA?
  2. B) SE CONSIDERARMOS DIAS ÚTEIS QUAL O VALOR DO DIA E DA HORA?              
  3. C) VALE-TRANSPORTE E VALE-REFEIÇÃO              
  4. D) VALOR DO CONTRATO PASSARIA PARA...!     

CAPÍTULO VI – DECRETO Nº 12.174/24 E AS INSTRUÇÕES NORMATIVAS REGULAMENTADORAS DA SEGES/MGI: Nº 81/24, 176/24 E 190/24 – ANÁLISES, PARADIGMAS E CONTROLES           

1) DECRETO Nº 12.174/24           

  1. A) CLÁUSULAS OBRIGATÓRIAS NOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS QUE DISPONHAM
  2. B) CLÁUSULAS OBRIGATÓRIAS PARA OS CONTRATOS COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA    

B.1) COMPENSAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO           

B.2) REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO        

B.3) ADOÇÃO DO INSTRUMENTO COLETIVO DA BASE TERRITORIAL DO CONTRATANTE  

2) INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/MGI Nº 81/24 - COMPENSAÇÃO DO JORNADA DE TRABALHO        

  1. A) HIPÓTESES DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO

A.1) RECESSO DE FINAL DE ANO

A.2) DIMINUIÇÃO EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIA DA DEMANDA DE TRABALHO  

A.3) AUSÊNCIAS EVENTUAIS      

A.3.1) SITUAÇÕES EXCLUDENTES: NÃO PODE HAVER COMPENSAÇÃO    

A.3.2) FALTAS INJUSTIFICADAS PASSÍVEIS DE COMPENSAÇÃO   

  1. B) GLOSA POR HORA OU POR DIA:  PROCESSOS E PROCEDIMENTOS       

B.1) GLOSA POR DIA      

B.2) GLOSA POR HORA: PONDERAÇÕES E EXCEÇÕES       

B.3) CÁLCULO DA GLOSA (44 E 40 HORAS SEMANAIS)   

3) INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/MGI Nº 176/24 – CUSTOS MÍNIMOS UNITÁRIOS: REMUNERAÇÃO, AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E OUTROS

  1. A) FASE DO PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO (art. 3º)             
  2. B) CUSTOS MÍNIMOS RELEVANTES (art. 4º)        
  3. C) FASE DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR - DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA (art. 5º)          
  4. D) FASE DE EXECUÇÃO CONTRATUAL

4) INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/MGI Nº 190/24 – REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DE 44 PARA 40 HORAS SEMANAIS

  1. A) EXCEÇÕES     
  2. B) TRANSIÇÃO DA REDUÇÃO DA JORNADA         
  3. C) DISCORDÂNCIA DA CONTRATADA EM REDUZIR A CARGA HORÁRIA DE 44 PARA 40 HORAS SEMANAIS
  4. D) COMO FICA O CUSTO HORA COM A REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO SEM A REDUÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO COLABORADOR?            

D.1) QUANDO O CONTRATO CONSIDERA DIAS CORRIDOS…        

D.2) QUANDO O CONTRATO CONSIDERA DIAS ÚTEIS      

D.3) A HORA TRABALHA AUMENTARÁ QUANDO A JORNADA DE TRABALHO PASSAR PARA 40H SEMANAIS           

4) INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/MGI Nº 213, DE 29 DE MAIO DE 2025 – PREVISÃO E CONTROLE DAS FÉRIAS DO COLABORADOR

  1. A) PLANEJAMENTO E PROGRAMAÇÃO DAS FÉRIAS
  2. B) CONTEXTO PARA PERCEPÇÃO DAS MEDIDAS
  3. C) NA RELAÇÃO TRABALHISTA ENTRE EMPREGADOR E EMPREGADO, CONFORME A CLT...
  4. D) NA RELAÇÃO CONTRATUAL ENTRE CONTRATANTE E CONTRATADO

E PONDERAÇÕES A CONSIDERAR NA PROGRAMAÇÃO DE FÉRIAS

  1. F) REDUÇÃO DAS FÉRIAS INDENIZADAS AO FINAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
  2. G) PRAZOS RELACIONADOS À IN 213/25
  3. G) SANÇÕES APLICÁVEIS
  4. H) PROCEDIMENTOS DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
  5. I) REGRA DE TRANSIÇÃO

Carga Horária24 (vinte e quatro) horas

Horário:

Dias 18, 19, 20, 21/05 - Das 08h às 13h

Dia 22/05 – 08 às 12h

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Não bastasse a complexidade intrínseca de se planejar, licitar, contratar e fiscalizar obras e serviços de engenharia no setor público, o Poder Judiciário possui particularidades próprias que precisam ser individualmente discutidas e tratadas.

A grande quantidade de demandas e imóveis a cuidar, afora novas unidades em construção – frente a uma equipe limitadas de servidores lotados nas unidades de engenharia e arquitetura – impõem um risco muito próprio na maneira como se planeja, se licita e se fiscaliza essas empreitadas.

O próprio planejamento conta com um rito particular nas Resoluções CNJ 114/2010 e CSJT 70/2010, coma dinâmica única de governança e aprovação, com programas de necessidades são regrados por uma regulamentação igualmente sui generis. A dinâmica decisória, com gestões formadas, via de regra, de dois em dois anos, exigem um planejamento singular.

A fragmentação de demandas – ou, de outro lado, a não rara realização de obras de vulto – tornam igualmente diferente as formas de orçar e receber os serviços, tanto em obras em andamento, como (principalmente) as ordens de serviço prevenientes da manutenção predial.

Enfim, frente a um grande espaço de aprendizado e debate, um seminário montado especialmente para servidores do poder judiciário que militam nas áreas de engenharia e arquitetura – sem esquecer dos consultores jurídicos e demais agentes que trabalham nas licitações, contratos e controle interno. Imperdível.

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O gerenciamento eficaz de transportes e frotas exige conhecimentos, qualificação e atualização contínua, para trabalhar com custos cada vez menores, sem comprometer a qualidade do resultado da operação, e consequentemente, a segurança e a satisfação dos operadores, do usuário e do cliente. Qualidade e produtividade formam a base para o aumento da eficiência, também na administração de transportes e veículos.

Para as instituições e empresas públicas, isso levará melhores resultados, contribuindo para o cumprimento de seu papel na gestão pública. Para a administração pública, implicará em gastos menores, e na manutenção de uma frota de maior vida útil, com amplos benefícios para comunidade. Para essa administração eficiente e eficaz, é imprescindível o estabelecimento de uma estrutura organizacional sistêmica de cada unidade da área de transporte, conjugando-as com as suas respectivas missões. Grande parte das decisões estratégicas da gestão de uma frota tem como pontos de análise, a problemática do controle e redução dos custos operacionais dos veículos, os sistemas de manutenção, bem como o Planejamento e formação da frota de veículos.

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Assessoria Jurídica e Elaboração do Parecer Jurídico em Licitações e Contratos - Aspectos Teóricos e Prática da Lei Nº 13.303/2016 e Lei 14.133/2021

20 a 22 de maio de 2026 . 12 horas 

A atuação da assessoria jurídica em licitações e contratos públicos tem se tornado cada vez mais estratégica para o fortalecimento da governança, da integridade e da segurança jurídica nas contratações públicas. Nesse contexto, o parecer jurídico deixa de ser apenas uma manifestação formal e passa a desempenhar papel essencial na conformidade dos processos, na prevenção de riscos e na orientação qualificada da Administração.

O presente curso tem por finalidade apresentar os fundamentos teóricos e os aspectos práticos relacionados à elaboração de pareceres jurídicos em licitações e contratos, a partir de uma abordagem integrada das duas principais normas que regem as contratações públicas no Brasil: a Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais) e a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos).

A capacitação combina análise normativa, jurisprudencial e prática administrativa, permitindo ao participante compreender as competências da assessoria jurídica, os requisitos técnicos do parecer jurídico e os principais pontos de atenção na análise de procedimentos licitatórios e contratações diretas.

Como diferencial, o curso também apresentará boas práticas no uso da inteligência artificial aplicada à atividade jurídica, demonstrando como ferramentas tecnológicas podem apoiar a análise documental, a elaboração de minutas e a estruturação de pareceres, sem afastar o rigor técnico, a responsabilidade profissional e os limites éticos da atuação jurídica.

Trata-se, portanto, de uma capacitação voltada ao desenvolvimento de competências práticas e estratégicas para profissionais que atuam com licitações, contratos e assessoramento jurídico no setor público.

Palestrante: Alessandro Kosicz Reis

20 à 22 de Maio de 2026

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Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar (PAD) - Aspectos teóricos e práticos do regime disciplinar dos servidores públicos

08 à 12 de Junho de 2026

Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar (PAD) - Aspectos teóricos e práticos do regime disciplinar dos servidores públicos

Curso Online

Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar (PAD)

 Aspectos teóricos e práticos do regime disciplinar dos servidores públicos

09 a 12 de junho de 2026 . 20 horas 

O regime disciplinar previsto na legislação dos servidores tem por finalidade proteger a Administração Pública, seus valores, princípios e normas, seu patrimônio e as relações interpessoais dentro da Instituição.

O curso proporcionará aos alunos um conhecimento teórico dos institutos previstos na legislação e na doutrina para viabilizar a sua aplicação prática nas diversas situações que podem surgir no curso de um processo disciplinar, tudo a partir de uma visão que leva em consideração as necessidades essenciais das autoridades e servidores que precisam dar concretude ao poder disciplinar dentro da Administração Pública. A integração do conteúdo será realizada com a atual jurisprudência dos Tribunais Superiores acerca da matéria.

Palestrante: Alessandro Kosicz Reis

08 à 12 de Junho de 2026

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Elaboração da Planilha de Custos e Formação de Preços: Reforma Tributária, Repactuação e Análise da Exequibilidade proposta no Pregão

09 à 11 de Junho de 2026

Elaboração da Planilha de Custos e Formação de Preços: Reforma Tributária, Repactuação e Análise da Exequibilidade proposta no Pregão

Curso Híbrido

Elaboração da Planilha de Custos e Formação de Preços: Reforma Tributária, Repactuação e Análise da Exequibilidade proposta no Pregão

11 A 09 DE JUNHO DE 2026 . 24 HORAS . BOA VISTA/RR 

 

A Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017 (SEGES/MPOG) consolidou-se como um dos principais referenciais normativos para a contratação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra, aplicável tanto a contratos continuados quanto por escopo, no âmbito da Administração Pública Federal.

Com a entrada em vigor da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), a Instrução Normativa SEGES/ME nº 98, de 26 de dezembro de 2022, determinou a adoção da IN nº 05/2017 para a contratação de serviços sob regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, conferindo-lhe plena atualidade e compatibilidade com o novo regime jurídico das contratações públicas.

Os serviços com dedicação exclusiva de mão de obra vêm passando por contínuo processo de aperfeiçoamento normativo, com alterações relevantes nas esferas trabalhista, previdenciária e tributária. Nesse contexto, o curso abordará, como TÓPICOS ESPECIAIS, as seguintes inovações:

  • REONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO, em substituição à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), nos termos da Lei nº 12.546/2011;
  • IMPLEMENTAÇÃO DE DIREITOS TRABALHISTAS APLICÁVEIS AOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS sob a égide do Decreto nº 12.174/2024 e regulamentações promovidas pelas Instruções Normativas MGI nº 81/2024, nº 176/2024, nº 190/2024, nº 381/2025 e nº 213/2025;
  • IMPLANTAÇÃO DA REFORMA TRIBUTÁRIA, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, com transição para o modelo de IVA Dual — composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) — e seus reflexos diretos na planilha de custos, especialmente no Módulo 6 (Custos Indiretos, Tributos e Lucro).

Todos esses temas guardam relação direta com a elaboração da Planilha de Custos e Formação de Preços, bem como com a adequada gestão e fiscalização contratual, exigindo atualização técnica permanente dos agentes públicos e profissionais da área.

O curso adota abordagem eminentemente prática, apresentando a fundamentação normativa e a memória de cálculo de cada Módulo da Planilha, aliando teoria e aplicação concreta por meio de estudos de caso que abrangem todas as fases da contratação: planejamento, seleção do fornecedor e gestão contratual.

Palestrante: Alessandro Kosicz Reis

09 à 11 de Junho de 2026

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Gestão Patrimonial de Bens e Almoxarifado, Gerência de Ativos, Desfazimentos, Doações, e Leilão na Administração Pública, com foco no novo Decreto nº 12.785/25 que trata da circularidade dos bens

29 à 03 de Julho de 2026

Gestão Patrimonial de Bens e Almoxarifado, Gerência de Ativos, Desfazimentos, Doações, e Leilão na Administração Pública, com foco no novo Decreto nº 12.785/25 que trata da circularidade dos bens

Curso Online

 Gestão Patrimonial de Bens e Almoxarifado,

Gerência de Ativos, Desfazimentos, Doações, e Leilão na Administração Pública,

com foco no novo Decreto nº 12.785/25 que trata da circularidade dos bens

29 de junho à 03 de julho de 2026 . Online . 20 horas

A gestão patrimonial desempenha um papel estratégico na Administração Pública, contribuindo diretamente para a transparência, economicidade, eficiência e sustentabilidade da atuação do Estado. Em um cenário de crescente exigência por responsabilidade fiscal e prestação de contas, torna-se imprescindível que os servidores públicos estejam capacitados e aperfeiçoados em suas atividades, cargos e funções, visando gerir adequadamente os bens e valores públicos sob sua responsabilidade, conforme parágrafo unido do Art. 70 da Constituição Federal/88.

Ao longo da capacitação, serão abordados temas de extrema relevância, como inventário físico, depreciação, avalição e reavaliação, alienação/leilão, incorporação, movimentações, desfazimentos, abandono, inutilização e descarte ambientalmente correto conforme estabelece a Lei n° 12.305/2010, e baixas diversas (desincorporação).

A proposta da capacitação é promover uma transformação na gestão patrimonial.

Palestrante: Alessandro Kosicz Reis

29 à 03 de Julho de 2026

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