Administração de Contratos com Dedicação Exclusiva de Mão de Obra

De 30 à 04 de Dezembro de 2026

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Sobre o curso

Curso Online 

Administração de Contratos com Dedicação Exclusiva de Mão de Obra

Gestão especializada de contratos com Dedicação Exclusiva e Estudo detalhado do Decreto Nº 12.174/24 e suas novas relações trabalhistas:

 Nova abordagem para cálculo de dias e horas, compensação e redução da jornada de trabalho,

Determinação da CCT Paradigma, repactuações diferenciadas e programação de férias dos colaboradores

30 de novembro a 04 de dezembro de 2026 . 24 HORAS

(Instrução Normativa SEGES/MPOG nº 05/17, Decreto nº 12.174/24 e as Instruções Normativas Regulamentares SEGES/MGI nº 81/24, 176/24, 190/24 e 213/25)

Estudos e indicadores apontam que a vigência média dos contratos com dedicação exclusiva de mão de obra situa-se entre 2 e 3 anos, embora o ordenamento jurídico permita sua prorrogação por até 10 anos, nos termos da Lei nº 14.133/2021.

Surge, portanto, questionamento central: por que tais contratos não atingem sua vigência máxima? As causas residem em falhas no Planejamento da Contratação? Na Seleção do Fornecedor? Na Execução Contratual? Ou na deficiência de qualificação técnica dos agentes envolvidos?

A adequada gestão desses contratos exige compreensão clara das competências, deveres, poderes e responsabilidades dos atores institucionais: gestores, fiscais técnicos e administrativos, prepostos da contratada, setor de contratos, setor financeiro e assessoramento jurídico. A ausência de integração entre essas funções gera retrabalho, insegurança jurídica e custos adicionais à Administração Pública.

Com a publicação do Decreto nº 12.174/2024 e das Instruções Normativas SEGES/MGI nº 81/2024, nº 176/2024, nº 190/2024, nº 213/2025 e nº 381/2025, houve significativa reestruturação na disciplina aplicável aos contratos com Dedicação Exclusiva de Mão de Obra (DEMO), impactando diretamente a Instrução Normativa SEGES/MPOG nº 05/2017.

Destacam-se, entre as principais alterações: 

  • Regulamentação da compensação de jornada para empregados terceirizados, inclusive em recessos de final de ano, feriados prolongados, dias facultativos e hipóteses de faltas injustificadas;
  • Fixação, pela Administração Pública, do salário-base, adicionais remuneratórios e auxílio-alimentação como parâmetros obrigatórios da licitação, considerando a Convenção Coletiva, Acordo Coletivo ou Dissídio da categoria profissional vinculada ao local da prestação dos serviços;
  • Redução da jornada semanal de 44 para 40 horas para determinadas especialidades, sem redução da remuneração;
  • Substituição da contagem por dias corridos ou mês comercial pela adoção obrigatória de dias e horas úteis como unidade de cálculo contratual;
  • Implantação de programação e controle sistematizado das férias dos colaboradores.

O curso examinará inicialmente os fundamentos estruturais das contratações de serviços, com ênfase nos contratos DEMO:

  • Características gerais e regime jurídico aplicável;
  • Terceirização de serviços: permissões, vedações e tipologias;
  • Planilha de custos e formação de preços: dez ações estratégicas vinculadas à fiscalização e execução contratual;
  • Instrumentos de controle: termo de ocorrência, cronograma de pagamento, gestão de insumos, controle de faltas, repactuação, custos renováveis e não renováveis, conta vinculada, pagamento pelo fato gerador e providências prévias ao encerramento contratual.

Na sequência, será desenvolvida análise detalhada do Decreto nº 12.174/2024 e das Instruções Normativas regulamentadoras, com estudo de casos concretos e modelos de planilhas de controle.

Será demonstrada a obrigatoriedade de prever, no edital e no contrato, a projeção de dias e horas úteis, com repercussão direta: na Fase de Planejamento, para a correta estimativa do valor global da contratação; na Fase de Seleção do Fornecedor, para delimitação dos custos relativos a adicional noturno, substituição para fruição de intrajornada, auxílio-alimentação, vale-transporte e critérios de glosa e na Fase de Execução Contratual, para aplicação objetiva de glosas por dia ou hora útil, compensações de jornada e serviços não prestados.

Objetivos

O curso “Administração de Contratos com Dedicação Exclusiva de Mão de Obra – Decreto nº 12.174/2024 e as Inéditas Relações Trabalhistas” integra o conjunto de estudos especializados sobre contratos DEMO e tem por objetivos: 

  • Desenvolver capacidade técnica para identificar e administrar ocorrências rotineiras e eventuais dos contratos administrativos, como alterações quantitativas, prorrogações, sanções e ajustes contratuais;
  • Oferecer abordagem sistêmica das três fases da contratação: planejamento, seleção do fornecedor e execução contratual;
  • Capacitar para elaboração de relatórios circunstanciados, controle de saldo contratual, frequência e glosas, repactuações, gestão de insumos e programação de férias;
  • Desenvolver domínio técnico sobre compensação de jornada e suas variações aplicáveis aos prestadores de serviços terceirizados;
  • Capacitar para cálculo e aplicação de glosas com base em dias e horas úteis, inclusive nos contratos com redução da jornada de 44 para 40 horas semanais;
  • Integrar informações e eventos contratuais para fins de gerenciamento de riscos, aprimoramento dos Estudos Técnicos Preliminares e aperfeiçoamento das sanções administrativas;
  • Proporcionar aos gestores e fiscais instrumentos práticos de controle e rotinas padronizadas para exercício da fiscalização contratual com maior eficiência e segurança jurídica.

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Público-alvo

Agentes de Contratação, Equipes de Apoio, Comissões de Contratação, Gestores e Fiscais de Contratos, Setores de Contratos, Ordenadores de Despesa, Assessores Jurídicos, Setores Financeiros e de Compras, bem como empresas privadas que mantêm contratos com a Administração Pública.


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Palestrante

Walter Salomão Gouvêa

Especialista em Pós-graduando em Direito e Processo do Trabalho pela OAB/RJ

Consultor em gestão de logística no setor público e especializado em compras governamentais. Formado em Gestão Pública. Em seus quase 30 anos como servidor do Ministério das Comunicações, onde consolidou sua bagagem prática, atuando e chefiando intensivamente nas atividades de logística, compras e contratações e afins, atuou como presidente de comissões de licitação e pregoeiro, bem como, em atividades fins daquele órgão. Ao longo de 26 anos de experiência como instrutor, facilitador e consultor ministra cursos regularmente para Consultorias Privadas especializadas, com passagens nas escolas de governo como a Escola Nacional de Administração Pública – ENAP, a Escola de Administração Fazendária – ESAF, o Instituto Serzedello Corrêa – TCU, ESD – Escola Superior de Defesa, Instituto Municipal de Administração Pública de Curitiba,  IMAP, Instituto Euvaldo Lodi – IEL do Sistema FIERO, Instituto Navigare – MBA “Licitação e Gestão de Contratos”, entre outras entidades.  Co-autor do livro: “A Nova Lei de Licitações e Contratos: Onde estamos? E para onde vamos?” 1ª Edição. 2021. Consultre. Distribuição: Amazon.

 

Investimento

R$ 2.990,00 (por participante)


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Materiais inclusos

Apostila com conteúdo exclusivo do curso e certificado com carga horária (Ambos no formato PDF enviados no email informado).

*O curso será realizado em ambiente virtual ao vivo, por meio da plataforma de videoconferência Zoom e com interatividade em tempo real entre a turma e o professor. Considerando o formato do curso e com o objetivo de promover uma experiência interativa e proveitosa de aprendizagem, recomendamos:

- A utilização de fones de ouvido, microfone e webcam (deixando-a aberta durante o curso, opcionalmente);

- Boa conexão com a internet (de preferência por cabo) e navegador atualizado (Google Chrome, preferencialmente).

Programação

CAPÍTULO I - FASES DA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS

1) QUEM INICIA O PROCESSO DE CONTRATAÇÃO? COMO É FORMALIZADA A SOLICITAÇÃO?   

2) ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES - ETP     

3) SELEÇÃO DO FORNECEDOR  

4) EXECUÇÃO CONTRATUAL      

CAPÍTULO II - CONTRATOS ADMINISTRATIVOS: TEMAS VINCULADOS À FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO CONTRATUAL

1- DURAÇÃO DOS CONTRATOS - LEI 14.133/21 

2 - PRORROGAÇÃO CONTRATUAL – LEI Nº 14.133/21    

3 - ADITAMENTO E APOSTILAMENTO   

4 – ACRÉSCIMO E SUPRESSÕES CONTRATUAIS: CÁLCULOS

5 - GARANTIA CONTRATUAL     

6 – EXTINÇÃO CONTRATUAL     

7 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: AÇÕES E PROCEDIMENTOS

CAPÍTULO III – OS AGENTES DA FISCALIZAÇÃO – RESPONSABILIDADES E PROCEDIMENTOS BÁSICOS

1 - IDENTIFICANDO OS AGENTES:           

  1. A) AUTORIDADE COMPETENTE– DECRETO 11.246/22      
  2. B) SUPORTES NECESSÁRIOS AOS GESTORES E FISCAIS    
  3. C) GESTOR DO CONTRATO         
  4. D) FISCAL TÉCNICO        
  5. E) FISCAL ADMINISTRATIVO      
  6. F) FISCAL SETORIAL        
  7. G) FISCAL “USUÁRIO”   
  8. H) DECRETO Nº 11.246/22  - OS AGENTES DA FISCALIZAÇÃO E SUAS FUNÇÕES  
  9. I) SUBSTITUTOS
  10. J) PREPOSTO DA CONTRATADA

2 -  RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO: RELATÓRIOS MENSAIS DOS FISCAIS E TERMO CIRCUNSTANCIADO DO GESTOR

  1. A) RECEBIMENTO PROVISÓRIO E RECEBIMENTO DEFINITIVO: RESPONSÁVEIS    
  2. B) RELATÓRIO MENSAL e TERMO CIRCUNSTANCIADO   
  3. C) O PROCESSO DE PAGAMENTO – PASSO A PASSO
  4. D) PROVIDÊNCIAS E PRAZOS PARA A LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO – IN 77/22-SEGES/ME

CAPITULO IV - CONTRATOS COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA - DEMO   

1 -CARACTERÍSTICAS GERAIS    

2 - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS : VEDAÇÕES, PERMISSÕES E TIPOS DE SERVIÇOS        

  1. A) VEDAÇÕES   
  2. B) TERCEIRIZAÇÃO IRREGULAR
  3. C) PERMISSÕES: SERVIÇOS TERCEIRIZÁVEIS
  4. D) COOPERATIVAS E INSTITUIÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS
  5. E) TIPOS DE SERVIÇOS  

TEMA ESPECIAL: REFORMA TRIBUTÁRIA

A -  IVA DUAL: CBS e IBS              

B - CRONOGRAMA DA TRANSIÇÃO TRIBUTÁRIA

C - NÃO CUMULATIVIDADE PLENA DO IBS E DA CBS        

D - QUAIS COMPONENTES DA PLANILHA DE CUSTOS SERÃO AFETADOS? COMO PROCEDER?      

E - QUAL A MELHOR FORMA DE “ADAPTAR” A PLANILHA DE CUSTOS SOBRE OS ITENS GERADORES DE CRÉDITOS (MODULO 2.3 E MÓDULO 5) ORIUNDOS DA REFORMA TRIBUTÁRIA DURANTE SUA FASE DE IMPLANTAÇÃO?

F - MAS, E SE O CONTRATO JÁ ESTIVER EM ANDAMENTO? COMO ALINHÁ-LO COM A REFORMA TRIBUTÁRIA?

G – COMO SERÁ O MÓDULO 6 – CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO COM A EXTINÇÃO DO PIS E COFINS EM 2027?

3)PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS: O QUE SE APLICA ESPECIFICAMENTE À FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS    

4) INSTRUMENTOS NECESSÁRIOS DE GESTÃO CONTRATUAL

  1. A) REONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO   
  2. B) ALÍQUOTAS DE TRANSIÇÃO E BASE DE CÁLCULO         

5) GERENCIAMENTO DE RISCOS: CONTA DEPÓSITO VINCULADA OU PAGAMENTO PELO FATO GERADOR – CARACTERÍSTICAS GERAIS           

6) REPACTUAÇÃO CONTRATUAL             

  1. A) LEI Nº 14.133/21 – REAJUSTE E REPACTUAÇÃO          
  2. B) REAJUSTAMENTO DE PREÇO EM SENTIDO AMPLO, EM SENTIDO ESTRITO E REPACTUAÇÃO   
  3. C) O REAJUSTAMENTO É FACULTATIVO OU OBRIGATÓRIO?        
  4. D) CONTAGEM DE PRAZO PARA O PRIMEIRO REAJUSTE DE PREÇOS E PARA A PRIMEIRA REPACTUAÇÃO
  5. E) MÚLTIPLAS CONVENÇÕES COLETIVAS EM UM MESMO CONTRATO: PROCEDIMENTOS
  6. F) ALTERAÇÃO DA DATA-BASE DA CONVENÇÃO COLETIVA E A MODIFICAÇÃO DO FATOR GERADOR         
  7. G) INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/MGI Nº 176/24 - NOVOS CRITÉRIOS PARA REPACTUAÇÃO
  8. H) O QUE PODE E NÃO PODE SER ALTERADO:  PROCEDIMENTOS
  9. I) ATENÇÃO!    VALE TRANSPORTE!!
  10. J) PRAZO PARA DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REPACTUAÇÃO
  11. K) PRECLUSÃO DO DIREITO À REPACTUAÇÃO E AO REAJUSTE DOS INSUMOS

CAPÍTULO V – A QUEBRA DE UM PARADIGMA: COMO O SEU ÓRGÃO ESTIPULA A CONTAGEM DE DIAS E HORAS NOS CONTRATOS COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO? DIAS CORRIDOS, MÊS COMERCIAL OU DIAS ÚTEIS?

1) A LACUNA LEGISLATIVA   

2) ALTERNATIVAS PARA CÁLCULOS DAS GLOSAS EM SERVIÇOS COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA

3) DEMONSTRAÇÃO DO IMPACTO FINANCEIRO AO SE COMPARAR DIAS ÚTEIS E DIAS CORRIDOS DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO          

4) COMPARAÇÃO DE GLOSAS POR DIAS CORRIDOS E DIAS ÚTEIS 

5) COMO A DETERMINAÇÃO DE DIAS ÚTEIS OU CORRIDOS INFLUENCIA O CUSTO DO VALE-TRANSPORTE E DO VALE-ALIMENTAÇÃO           

6) UMA ABORDAGEM CONCISA ILUSTRADA COM UM EXEMPLO HIPOTÉTICO

CAPÍTULO VI – DECRETO Nº 12.174/24 E AS INSTRUÇÕES NORMATIVAS REGULAMENTADORAS DA SEGES/MGI: Nº 81/24, 176/24 E 190/24 – ANÁLISES, PARADIGMAS E CONTROLES           

1) DECRETO Nº 12.174/24           

  1. A) CLÁUSULAS OBRIGATÓRIAS NOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS QUE DISPONHAM
  2. B) CLÁUSULAS OBRIGATÓRIAS PARA OS CONTRATOS COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA    

B.1) COMPENSAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO           

B.2) REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO        

B.3) ADOÇÃO DO INSTRUMENTO COLETIVO DA BASE TERRITORIAL DO CONTRATANTE  

2) INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/MGI Nº 81/24 - COMPENSAÇÃO DO JORNADA DE TRABALHO        

  1. A) HIPÓTESES DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO

A.1) RECESSO DE FINAL DE ANO

A.2) DIMINUIÇÃO EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIA DA DEMANDA DE TRABALHO  

A.3) AUSÊNCIAS EVENTUAIS      

A.3.1) SITUAÇÕES EXCLUDENTES: NÃO PODE HAVER COMPENSAÇÃO    

A.3.2) FALTAS INJUSTIFICADAS PASSÍVEIS DE COMPENSAÇÃO   

  1. B) GLOSA POR HORA OU POR DIA:  PROCESSOS E PROCEDIMENTOS       

B.1) GLOSA POR DIA      

B.2) GLOSA POR HORA: PONDERAÇÕES E EXCEÇÕES       

B.3) CÁLCULO DA GLOSA (44 E 40 HORAS SEMANAIS)   

3) INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/MGI Nº 176/24 – CUSTOS MÍNIMOS UNITÁRIOS: REMUNERAÇÃO, AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E OUTROS

  1. A) FASE DO PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO (art. 3º)             
  2. B) CUSTOS MÍNIMOS RELEVANTES (art. 4º)        
  3. C) FASE DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR - DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA (art. 5º)          
  4. D) FASE DE EXECUÇÃO CONTRATUAL

4) INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/MGI Nº 190/24 – REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DE 44 PARA 40 HORAS SEMANAIS

  1. A) EXCEÇÕES     
  2. B) TRANSIÇÃO DA REDUÇÃO DA JORNADA         
  3. C) DISCORDÂNCIA DA CONTRATADA EM REDUZIR A CARGA HORÁRIA DE 44 PARA 40 HORAS SEMANAIS
  4. D) COMO FICA O CUSTO HORA COM A REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO SEM A REDUÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO COLABORADOR?            

D.1) QUANDO O CONTRATO CONSIDERA DIAS CORRIDOS…        

D.2) QUANDO O CONTRATO CONSIDERA DIAS ÚTEIS      

D.3) A HORA TRABALHA AUMENTARÁ QUANDO A JORNADA DE TRABALHO PASSAR PARA 40H SEMANAIS           

5) INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/MGI Nº 213, DE 29 DE MAIO DE 2025 – PREVISÃO E CONTROLE DAS FÉRIAS DO COLABORADOR

  1. A) PLANEJAMENTO E PROGRAMAÇÃO DAS FÉRIAS
  2. B) CONTEXTO PARA PERCEPÇÃO DAS MEDIDAS
  3. C) NA RELAÇÃO TRABALHISTA ENTRE EMPREGADOR E EMPREGADO, CONFORME A CLT...
  4. D) NA RELAÇÃO CONTRATUAL ENTRE CONTRATANTE E CONTRATADO
  5. E) PONDERAÇÕES A CONSIDERAR NA PROGRAMAÇÃO DE FÉRIAS
  6. F) REDUÇÃO DAS FÉRIAS INDENIZADAS AO FINAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
  7. G) PRAZOS RELACIONADOS À IN 213/25
  8. H) SANÇÕES APLICÁVEIS
  9. I) PROCEDIMENTOS DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
  10. J) REGRAS DE TRANSIÇÃO

Carga Horária: 24 (vinte e quatro) horas

Dias 30/11, 01, 02 e 03/12- Das 08h30 às 13h30

Dia 04/12 – 08h30 às 12h30

 

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 20 A 22 DE OUTUBRO DE 2026 . 24 HORAS  

Estima-se que cerca de 75% do custo total de propriedade refiram-se aos dispêndios com manutenção, conservação e operação dos empreendimentos, sendo os 25% dos gastos restantes relacionados com a elaboração de projetos e a construção propriamente dita. Ou seja, em termos de relevância da despesa pública, a manutenção dos bens públicos existentes consome volume de recursos consideravelmente superior aos dispendidos nos novos investimentos.

Do ponto de vista do cidadão e do usuário da obra pública, é a adequada a gestão do empreendimento que assegurará a maximização do usufruto pela sociedade. Os investimentos na construção de hospitais não produzirão os resultados almejados se os equipamentos e instalações não se encontrarem em estado adequado de manutenção. As vias existentes não permitirão condições adequadas de trafegabilidade sem conservação rotineira e eficiente.

Dessa forma, a presente capacitação objetiva apresentar os aspectos técnicos e jurídicos envolvidos na contratação de serviços de manutenção predial pela Administração Pública, afinal, de pouco adianta executar novos empreendimentos para melhorar a qualidade de vida do cidadão, se aqueles existentes se encontram deteriorados ou em funcionamento inadequado.

No treinamento, o participante terá a oportunidade de conhecer questões polêmicas e atuais sobre os principais métodos de contratação e aspectos relevantes na licitação de manutenção e conservação de obras públicas. Será avaliado o pagamento dos serviços por posto de trabalho ou por demanda de serviços, com exposição detalhada do novo modelo de manutenção predial adotado pelo Tribunal de Contas da União

Além disso será abordada a viabilidade da contratação de manutenção predial mediante o uso do sistema de registro de preços, bem como o uso de Acordos de Nível de Serviço ou Instrumentos de Medição por Resultado na Manutenção Predial.

De particular relevância ao curso, será a exposição da utilização dos contratos de facilities para a gestão da manutenção predial, explorando as principais vantagens e riscos dessa forma de contratação. 

A capacitação ora proposta abrangerá a exposição de todas os institutos trazidos pela nova Lei de Licitações e Contratos, Lei 14.133/2021, para a contratação de serviços de manutenção predial e acessibilidade aplicada, esta com conteúdo atualizado para 2026, conforme as NBR 9050/2020, versão corrigida em 2021, a novíssima atualização da NBR 16537/24 referente a piso tátil, a lei brasileira da inclusão, o estatuto do idoso, as resoluções do Contran para sinalização de vagas e novos decretos federais DF9296/2018, DF9451/2018. 

São várias novidades a serem exploradas com relevantes impactos na licitação desse tipo de serviço. Como exemplo, podemos citar o contrato de fornecimento contínuo ou o novo regime de fornecimento e prestação de serviço associado, em que o fornecedor responsável pelo fornecimento do bem ou execução da obra assume a sua posterior operação e manutenção.

Finalmente, o curso também abordará de forma aprofundada a precificação dos serviços de manutenção predial e acessibilidade aplicada.

Palestrante: Alessandro Kosicz Reis

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23 e 24 de novembro de 2026 . 16 horas

A reforma tributária brasileira, recentemente aprovada, representa uma das mudanças mais profundas no sistema fiscal das últimas décadas. Seus efeitos transcendem a arrecadação e atingem diretamente a dinâmica dos contratos administrativos, especialmente no setor de obras públicas, em que a estrutura de custos é sensível à incidência de tributos sobre materiais, equipamentos, serviços e encargos. Compreender essa nova realidade é essencial para gestores, engenheiros, auditores e profissionais da área jurídica que atuam na formulação de orçamentos, na execução contratual e no controle de empreendimentos públicos.

Nesse contexto, a ação de capacitação ora proposta foi concebida para oferecer uma análise técnica e prática dos reflexos do novo modelo tributário (IBS e CBS) sobre os custos diretos e indiretos das obras públicas. Serão examinados aspectos como o impacto dos tributos nos insumos de construção civil, a reestruturação do BDI, a desoneração da folha e os novos parâmetros de formação de preços a partir da substituição dos tributos atuais (ISS, ICMS, PIS, COFINS e IPI). 

O curso também abordará metodologias aplicáveis à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, considerando variações de custos decorrentes da reforma, da inflação setorial e de eventos supervenientes. Serão discutidas as bases jurídicas e técnicas da revisão e do reequilíbrio, com ênfase na aplicação prática de modelos de cálculo e na análise de casos reais de obras públicas. 

Trata-se de uma oportunidade única de capacitação multidisciplinar, que une os campos do Direito Administrativo, da Engenharia de Custos e da Economia Pública. O participante sairá apto a avaliar, justificar e quantificar os impactos tributários sobre contratos de obras, aplicando critérios técnicos, legais e financeiros consistentes. 

O curso destina-se a engenheiros, arquitetos, advogados, contadores, auditores, gestores públicos e demais profissionais envolvidos no ciclo de contratação e execução de obras públicas, oferecendo um conteúdo atual, aplicado e indispensável à tomada de decisões em um cenário de transição tributária e crescente exigência de eficiência na gestão dos recursos públicos.

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24 a 27 de novembro de 2026 .  Online . 16 Horas

A legitimidade da punição administrativa de um servidor público passa, necessariamente, pela qualidade da prova produzida no processo e pelo respeito ao devido processo legal. Trata-se de curso inédito voltado ao aprimoramento continuado de servidores públicos federais, estaduais e municipais e que tem por objetivo preencher a demanda na apresentação dos aspectos técnicos e teóricos dos temas que são elementos centrais de todo processo administrativo disciplinar: a correta produção da prova e a observância do procedimento estabelecido em lei, reduzindo as chances de a Administração Pública dar causa a nulidades processuais e de ter suas decisões anuladas judicialmente.

Palestrante: Alessandro Kosicz Reis

24 à 27 de Novembro de 2026

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Agente de Contratação de Alta Performance

07 à 08 de Dezembro de 2026

Agente de Contratação de Alta Performance

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Técnica, estratégia e segurança na condução de licitações

Como decidir adequadamente diante das disposições da Lei nº 14.133/2021

De acordo com a mais recente jurisprudência do TCU

07 E 08 DE DEZEMBRO . 16 HORAS

                                                                                              

A nova lei geral de licitações e contratos administrativos, a Lei nº 14.133, de 2021, está vigente e é de cumprimento obrigatório. Com um tempo razoável de utilização, a lei consagrou novos procedimentos, tendo se demonstrado vantajosa na medida em que essa ferramentas estiverem sendo bem utilizadas. Contando com inúmeras novidades, desde a fase preparatória, com a obrigatoriedade de formalização dos Estudos Técnicos Preliminares, inclusive nos processos de contratação direta, até a fase de seleção da melhor proposta, passando por diversas novas situações no curso da realização do procedimento licitatório e no curso da formalização das contratações diretas, a nova Lei tem impactado sensivelmente os procedimentos da administração pública, tornando os processos mais céleres e com resultados mais vantajosos, sempre levando em consideração o ciclo de vida do objeto.

Para tanto, é indispensável contar com pessoas bem preparadas para a aplicação das disposições legais, pois a lei traz apenas normas e diretrizes, mas, a efetiva aplicação cabe aos agentes da administração pública.

O presente Curso objetiva apresentar para os participantes as regras da nova norma legal, especificamente em relação aos agentes que devem conduzir os certames licitatórios realizados nas modalidades de Concorrência e de Pregão, chamados de Agentes de Contratação ou, no caso específico de Pregão, de Pregoeiro, detalhando-as adequadamente, para permitir a obtenção de resultados mais favoráveis nos processos de contratação. Será analisada, também, a atuação da Equipe de Apoio, o papel que lhe cabe e suas obrigações.

Como conduzir a sessão pública da licitação, como julgar propostas e analisar documentos de habilitação, levando em consideração o princípio do formalismo moderado e a busca de vantagens para a administração, como e quando promover diligências, como tratar os recursos que podem ser interpostos, como aplicar sanções aos licitantes, tudo em função das novas disposições legais?

                                             

 

 

 

 

 

Palestrante: Alessandro Kosicz Reis

07 à 08 de Dezembro de 2026

Saiba mais

Gestão Patrimonial de Bens e Almoxarifado, Gerência de Ativos, Desfazimentos, Doações, e Leilão na Administração Pública, com foco no novo Decreto nº 12.785/25 que trata da circularidade dos bens

07 à 10 de Dezembro de 2026

Gestão Patrimonial de Bens e Almoxarifado, Gerência de Ativos, Desfazimentos, Doações, e Leilão na Administração Pública, com foco no novo Decreto nº 12.785/25 que trata da circularidade dos bens

Curso Online

 Gestão Patrimonial de Bens e Almoxarifado,

Gerência de Ativos, Desfazimentos, Doações, e Leilão na Administração Pública,

com foco no novo Decreto nº 12.785/25 que trata da circularidade dos bens

07 a 10 de dezembro de 2026 . Online . 20 horas

A gestão patrimonial desempenha um papel estratégico na Administração Pública, contribuindo diretamente para a transparência, economicidade, eficiência e sustentabilidade da atuação do Estado. Em um cenário de crescente exigência por responsabilidade fiscal e prestação de contas, torna-se imprescindível que os servidores públicos estejam capacitados e aperfeiçoados em suas atividades, cargos e funções, visando gerir adequadamente os bens e valores públicos sob sua responsabilidade, conforme parágrafo unido do Art. 70 da Constituição Federal/88.

Ao longo da capacitação, serão abordados temas de extrema relevância, como inventário físico, depreciação, avalição e reavaliação, alienação/leilão, incorporação, movimentações, desfazimentos, abandono, inutilização e descarte ambientalmente correto conforme estabelece a Lei n° 12.305/2010, e baixas diversas (desincorporação).

A proposta da capacitação é promover uma transformação na gestão patrimonial.

Palestrante: Alessandro Kosicz Reis

07 à 10 de Dezembro de 2026

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