50 QUESTÕES RELEVANTES SOBRE PESQUISA DE MERCADO EM OBRAS PÚBLICAS - Elaboração de Planilhas Orçamentárias e Análise de Propostas de Licitantes

São Paulo 23 à 24 de Abril de 2020

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Sobre o curso

Os envolvidos, direta ou indiretamente, nas etapas de planejamento, orçamentação, licitação e fiscalização de obras públicas e serviços de engenharia precisam estar capacitados para assumir um papel de destaque na condução de empreendimentos que apresentam, em regra, diversas dificuldades e entendimentos conflitantes.

Serão também explicitados alguns dos erros mais comuns observados na orçamentação de obras, com a apresentação de orientações de como evitá-los e de que forma o processo de formação de preços pode ser racionalizado.

O conteúdo do curso também abrange as polêmicas relacionadas com os procedimentos atinentes ao exame de propostas ofertadas por licitantes e com a confecção de planilhas orçamentárias de termos de aditamento contratual.

Assim, com o auxílio de um dos melhores especialistas do país na área, serão apresentadas e debatidas as diversas polêmicas acerca da elaboração e análise de planilhas orçamentárias, organizadas em cinquenta questões.

Objetivos

Portanto, o treinamento proposto é um curso avançado, envolvendo a pesquisa de mercado, orçamentação de obras e análise de propostas de licitantes. O curso visa apresentar os pontos mais controvertidos do tema, utilizando-se de uma abordagem essencialmente prática, baseada em perguntas e repostas, bem como na exposição de estudos de casos reais, colecionados ao longo da experiência profissional do instrutor. O curso contempla tanto os aspectos técnicos da elaboração de planilhas orçamentárias quanto os entendimentos doutrinários e da jurisprudência do TCU e do Poder Judiciário relacionados ao assunto.

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Público-alvo

  • Gestores e fiscais de abras;
  • Ordenadores de despesa
  • Gerentes de contratos de obras;
  • Construtores e empresas prestadoras de serviço;
  • Projetistas
  • Engenheiros;
  • Arquitetos;
  • Auditores;
  • Gestores Públicos;
  • Orçamentistas;
  • Servidores públicos e profissionais relacionados com o processo de contratação e concorrência pública de infraestrutura;
  • Pregoeiros e integrantes de comissões de licitação e equipes de apoio;
  • Servidores de órgãos de controle interno e externo;
  • Assessores e consultores jurídicos.


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Palestrante

André Pachioni Baeta

O Professor André Pachioni Baeta é engenheiro mecânico graduado pela Universidade de Brasília. Desde 2004, exerce o cargo de Auditor Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União, atuando na fiscalização e controle de obras públicas. Participou, como integrante da equipe de auditoria ou como supervisor da fiscalização, de diversas auditorias de obras públicas. Atualmente, exerce a função de Assessor de Ministro do TCU. É autor ou coautor das seguintes obras: Livro “Orçamento e Controle de Preços de Obras Públicas”, publicado pela Editora Pini em 2012; Livro “RDC – Regime Diferenciado de Contratações Públicas – Aplicado às Licitações de Obras e Serviços de Engenharia”, publicado pela Editora Pini em 2013, atualmente na terceira edição (2016); Coautor do Livro “Pareceres de Engenharia”, publicado pelo Clube dos Autores, em 2016; Coautor do Livro “Lei Anticorrupção e Temas de Compliance”, 2ª Edição, publicado pela Editora Juspodivm, em 2016; Coautor do Livro “Terceirização, Legislação, Doutrina e Jurisprudência”, publicado pela Editora Fórum, editado pela Editora Fórum em 2017, atualmente na segunda edição (2018); Coautor do Livro “Novo Regime Jurídico das Licitações e Contratos das Empresas Estatais”, da Editora Fórum (2018). Também é conferencista em diversos eventos e instrutor de cursos sobre RDC, licitação e fiscalização de contratos, auditoria e orçamentação de obras públicas. Ocupou por três anos o cargo de direção da divisão encarregada da gestão do conhecimento do TCU em auditoria de obras, bem como do desenvolvimento de métodos e procedimentos relativos ao tema. Área também incumbida de auditar os sistemas referenciais de preços da Administração Pública Federal. Dentre outros trabalhos, foi responsável pela elaboração do Roteiro de Auditoria de Obras Públicas do TCU e da Cartilha “Orientações para Elaboração de Planilhas Orçamentárias”, também publicada pelo Tribunal. Foi eleito presidente do Conselho Deliberativo do Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas - Ibraop para os biênios 2013/2014 e 2015/2016. Ainda no âmbito do Ibraop, coordenou a elaboração das Orientações Técnicas OT-IBR 004/2012 (Precisão do Orçamento de Obras Públicas) e OT-IBR 005/2012 (Apuração do Sobrepreço e Superfaturamento em Obras Públicas).

Investimento

R$ 3.190,00 (três mil cento e noventa reais).


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Materiais inclusos

Pasta, apostila didática, lapiseira, caneta, borracha, bloco de anotações, certificado com carga horária.

Programação

  1. Quais os principais equívocos realizados na orçamentação de uma obra pública? Como preveni-los?
  2. Quem deve elaborar o orçamento, analisá-lo e aprová-lo? Qual a responsabilidade do autor e dos responsáveis pela análise e aprovação dos orçamentos?
  3. Quais as peças necessárias e suficientes para a elaboração de um orçamento de qualidade? Quem é o responsável de cada peça ou elemento inserido no orçamento?
  4. Contratada a elaboração dos orçamentos, quais as cautelas para o recebimento? Quais itens são críticos e quais falhas normalmente são verificadas apenas na execução da obra?
  5. Diante de diversas referências distintas de preços (Sinapi e outros sistemas referenciais; cotações junto a fornecedores; outras contratações anteriores do Poder Público; internet e; publicações especializadas), como priorizar os custos unitários a serem adotados no orçamento base da licitação?
  6. Como compatibilizar o uso do Sinapi com diversas fontes referenciais mantidas por órgãos estaduais e municipais? O que fazer para uniformizar os diferentes percentuais de encargos sociais e valores de insumos entre as diversas fontes de referência?
  7. Como utilizar o Sinapi e realizar ajustes em composições referenciais de custos?  Quais as principais dificuldades de uso do Sinapi?
  8. Como homogeneizar as diferenças entre as datas-bases das diferentes fontes referenciais de custo que compõe o orçamento? A planilha orçamentária da licitação pode ser atualizada utilizando índices específicos para evitar que fique defasada?
  9. Como proceder se forem constatados erros ou omissões de serviços e quantitativos no orçamento? Como racionalizar o processo de quantificação dos serviços?
  10. Caso utilizado o Sinapi, como realizar a quantificação de serviços? O orçamento deve ser estruturado seguindo as “árvores de composições” ou mediante o uso de composições representativas? Quais critérios de quantificação são empregados pelo Sinapi?
  11. Existem diferenças na quantificação de serviços entre as empreitadas por preço global e as empreitadas por preço unitário? Que tipos de objetos podem ser licitados por preço global? Quais as vantagens e desvantagens do regime de preço global em relação ao regime de preços unitários?
  12. Como definir as etapas/parcelas para pagamento em empreitadas por preço global?
  13. Em que circunstâncias são admitidos aditamentos contratuais em empreitadas por preço global? Qualquer omissão ou erro de quantitativo justifica a correção por meio de termo de aditamento? Quando o erro pode ser considerado uma álea extraordinária?
  14. Nas empreitadas por preço global, a proposta ofertada pela licitante pode apresentar quantidades de serviços diferentes das existentes no orçamento-base da licitação? Como a empresa deve agir se identificar erros de quantitativos nesse orçamento?
  15. Que critérios de aceitabilidade de preço devem ser admitidos? É obrigatório que o edital contenha critérios de aceitabilidade de preços? Quanto Sinapi for utilizado para elaboração do orçamento de referência, quais devem ser os critérios de aceitabilidade de preços adotados? Os critérios de aceitabilidade de preços podem estabelecer algum tipo de margem de tolerância ou percentual acima do preço de referência da Administração?
  16. Os editais devem conter critérios de aceitabilidade de preços global e unitário, inclusive para as empreitadas por preço global? A Administração pode estabelecer disposição editalícia limitando a taxa de BDI ou a taxa de remuneração da empresa licitante?
  17. A existência de preços unitários injustificadamente acima de valores referenciais na planilha caracteriza sobrepreço no contrato?
  18. Como proceder se, após a licitação, forem constatados preços unitários injustificadamente elevados no contrato? É possível realizar glosas ou reter pagamentos devidos à contratada?
  19. É válida a utilização de cotações de preços obtidas em jornais ou folhetos de propaganda, anúncios televisivos ou mediante pesquisa por telefone? A adoção, no orçamento da administração pública, de custos unitários superiores aos constantes das tabelas do Sinapi e Sicro deve observar procedimento administrativo especial? 
  20. Cotação de preços: Definição de critérios de obtenção dos custos de materiais: Menor preço (cotação no mercado ou custos de materiais objeto de pregão), Média Aritmética, Mediana, Moda para itens tabelados e extracontratuais. Aplicação por analogia da IN SLTI 5/2014 para cotação de preços de materiais. É válida a utilização de cotações destinadas a outros órgãos/entidades/empresas?
  21. Além do relatório elaborado por profissional habilitado, a ser aprovada pela autoridade competente, há outros elementos que devam constar do referido procedimento? O procedimento deve constar dos próprios autos do processo administrativo da licitação ou em processo autônomo?
  22. É possível permitir que os licitantes corrijam falhas em suas propostas de preços? Quais as orientações e os limites para essas correções?
  23. Como analisar de forma adequada as propostas dos licitantes para evitar aborrecimentos? Quais análises são cabíveis na planilha orçamentária e nas composições de custo unitário apresentadas pelas licitantes? Há diferença de tratamento entre as licitações realizadas pela Lei 8.666/1993 e as licitações amparadas no RDC?
  24. Como avaliar a exequibilidade da proposta das licitantes? É possível desclassificar sumariamente a empresa que descumprir as regras do §1º do art. 48 da Lei 8.666/1993? Essa regra se aplica também aos preços unitários ou somente ao preço global da proposta? É cabível a desclassificação da empresa que apresentar coeficientes de produtividade ou preços de insumos incoerentes?
  25. Qual é a interpretação a ser dada ao Art. 44, § 3º, da Lei nº 8.666/93, que estabelece que não se admitirá proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado?
  26. O que fazer se durante a execução do objeto for observado algum preço inexequível que inviabilize a execução do contrato? É possível realizar o reequilíbrio econômico-financeiro do ajuste?
  27. Como proceder se a empresa com melhor preço ofertar algum item com preço unitário acima do admitido no edital? A Administração deve desclassificá-la em virtude do princípio da vinculação ao instrumento convocatório? Ou deve admitir a proposta, em face do princípio da seleção da proposta mais vantajosa?
  28. A elaboração de relatório técnico a que se refere o parágrafo único do art. 8º do Decreto 7.983/2013 pode ser feita pela empresa licitante? Qual é o conteúdo desse relatório? Como será feita a sua análise pela Administração?
  29. Como proceder se uma licitante apresentar detalhamento da taxa de BDI com alíquotas de tributos em desconformidade com a legislação vigente?
  30. Que parcelas devem compor o custo horário de um equipamento? Qual a diferença entre Horas Trabalhadas por Ano (HTA) e as Horas Disponíveis por Ano (HDA)? O que isso impacta nos custos operativos e improdutivos dos equipamentos? Como remunerar horas paradas dos equipamentos?
  31. Quando orçar considerando locação ou uso de equipamentos próprios?
  32. De que maneiras podem ser precificados os custos com transportes de materiais? (tipos, equação e formas de cálculo). Custos de Transporte: txkm e m³xkm.
  33. Qual a melhor forma de se calcular o custo do frete dos materiais? Como utilizar equações de transporte para o cálculo de fretes?
  34. Quando utilizar mão de obra com encargos de horistas ou de mensalistas? Quantas horas de trabalho devem ser consideradas por mês para mão de obra mensalista e horista? Como estimar o salário mensal do profissional se o Sinapi apresenta apenas o seu salário horário?
  35. Como orçar obras em que há adicional de periculosidade ou de insalubridade? E no caso de horas-extras e adicional noturno?
  36. Quais tipos de obras estão desoneradas? Relatórios do Sinapi com ou sem desoneração. Como e quando utilizá-los? O impacto da desoneração da folha nos contratos em andamento. Será necessário realizar o reequilíbrio dos contratos? Como realizar tal procedimento? Orçar com desoneração, sem desoneração ou o menor dentre essas possibilidades? Cálculos e glosa em contratos que sofreram desoneração no decorrer de sua vigência regular e que sofrerão aditivos de prazo e tempo.
  37. Em um certame licitatório em curso em que as propostas foram apresentadas pelas empresas participantes em outubro/2015, quando a CPRB era de 2%, e abertas em março/2016, quando a CPRB é 4,5%, qual o procedimento a ser adotado? É necessário ajustar os valores após o contrato firmado com a vencedora?
  38. Qual a diferença entre insumos representados e insumos representativos no Sinapi? Como utilizar o catálogo técnico de insumos no Sinapi? Que cuidados devem ser observados com insumos atribuídos?
  39. Com relação a utilização do ICMS, como proceder frente a substituição tributária, diferenças de ICMS interestadual e Simples Nacional? Nos custos unitários dos materiais de tabelas referenciais deverão ser inclusos os impostos: fretes, diferença de ICMS e outros tributos?
  40. Como orçar e estimar os custos de internalização de materiais importados?
  41. Acórdão 2.984/2013 - Plenário (pesquisa de preços) e outros julgados do TCU. Causas para distorções entre custos referenciais e preços efetivamente transacionados
  • Efeito cotação
  • Efeito “Administração Pública”
  • Efeito barganha
  • Efeito correlação
  • Efeito imputação
  • Efeito prazo
  • Efeito marca
  • Efeito reajuste
  1. Um BDI elevado caracteriza sobrepreço?
  2. Deve haver incidência de BDI diferenciado para que itens da planilha? Qual deve ser a alíquota de ISS a ser utilizada na composição do BDI?
  3. Como compor o BDI em obras beneficiadas pela desoneração da folha de pagamento? 
  4. Como proceder se uma licitante apresentar detalhamento da taxa de BDI com alíquotas de tributos em desconformidade com a legislação vigente? A administração pública pode incluir o IRPJ e a CSLL na composição do BDI? E as empresas licitantes? O uso dos parâmetros de referência constantes no Acórdão 2.622/2013 – Plenário é obrigatório para a administração pública? E para os construtores?     
  5. Como orçar serviços de engenharia consultiva? Formar o preço utilizando uma taxa de BDI ou o “Fator K”? Como estimar a quantidade de horas técnicas para cada profissional? Como compor o Fator K e estruturar a planilha orçamentária?
  6. Quais procedimentos para realizar aprovação de preços de itens de serviços extracontratuais de itens contidos à época da licitação em tabela referencial?
  7. E como devem ser estimados os itens de serviços extracontratuais de itens não contidos à época em tabela referencial? Adotar o menor valor ou a média para cotações de itens não encontrados? Retroagir? Aplicar o fator de desconto? A regra referente à aprovação de preços de serviços novos deverá estar especificada no Edital de licitação?
  8. Como operacionalizar a regra prevista no art. 14 do Decreto 7983/2013 de não reduzir o desconto obtido na licitação após a realização de aditamentos contratuais? Em que casos a redução do desconto é aceita pela jurisprudência do TCU?
  9. Como tratar os diferentes tipos de pleitos do contratado relacionados com a planilha orçamentária da obra? Quando há amparo legal para realizar o aditamento? Que tipos de aditivos são ilegais e lesivos ao patrimônio Público?

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Em definição pelo Grupo Premier Avenida São João, - República - São Paulo/ SP

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OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA SEGUNDO A NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - Planejamento da Contratação, Estudos Técnicos Preliminares, Licitação e Fiscalização de Obras Públicas

04 à 05 de Abril de 2024

OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA SEGUNDO A NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - Planejamento da Contratação, Estudos Técnicos Preliminares, Licitação e Fiscalização de Obras Públicas

CURSO HÍBRIDO

OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA SEGUNDO A NOVA LEI DE LICITAÇÕES

 Planejamento da Contratação, Estudos Técnicos Preliminares

Projetos, incluindo discussão sobre obrigatoriedade do BIM - SINAPI

BRASÍLIA/DF

Enfim, a nova Lei de Licitações e Contratos! E com ela novos desafios de interpretar o novíssimo diploma legal, adequando-o aos enormes desafios de se planejar, contratar e acompanhar uma obra pública. Este curso propõe ao participante o acesso prático, contextualizado e organizado aos mais variados tópicos relacionados à novíssima lei, comparando o reflexo dos novos institutos com a vasta jurisprudência do TCU sobre o planejamento, a licitação e a fiscalização de obras públicas. Propõe-se reunir e descomplicar as novidades e todo o arcabouço legal envolto ao tema contratação e gestão de obras e serviços de engenharia.

Quais os reflexos da nova Lei de Licitações e Contratos em temas como: planejamento da contratação, estudos técnicos preliminares, gestão de riscos de obras, contratações de consultorias e projetos, inversão de fases de habilitação, serviços comuns de engenharia, seguros, procedimento de manifestação de interesse, chuvas, limites legais para aditamentos, BDI, contratação direta de obras, novidades com relação à habilitação, disposições sobre empreitadas globais e empreitadas por preço unitário, contratação integrada e semi-integrada, tópicos especiais de orçamento, adaptações aos sistemas referenciais de preços, prazo da obra, responsabilidade dos fiscais da obra e toda a complexa malha de assuntos relacionados ao assunto.

Mais que uma apresentação passo a passo dos principais entendimentos do TCU sobre obras públicas, e os potenciais reflexos na jurisprudência decorrentes do novo texto legal, o treinamento pretende clarificar um standart de raciocínio para a solução dos problemas que rodeiam o tema – envolvendo a necessária relação entre engenharia, arquitetura e direito administrativo –, capaz de suportar a solução das mais variadas situações que fatalmente irão surgir no dia-a-dia dos agentes públicos que militam nessa seara. Aos fiscais, membros de comissão de licitação, orçamentistas, projetistas e gestores um compêndio historiado das trilhas legais para o bom e regular emprego de recursos públicos em obras públicas sob a tutela da novíssima Lei de Licitações e Contratos. Aos operadores do direito, uma extensa lista de construções factuais indispensáveis à correta subsunção jurídica de casos concretos nessa área.

Palestrante: Alessandro Kosicz Reis

04 à 05 de Abril de 2024

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FORMAÇÃO DE AGENTES DE CONTRATAÇÃO E PREGOEIRO - Incluindo os Membros de Equipes de Apoio - De acordo com as mais recentes jurisprudência do TCU e os Regulamentos das Estatais e do Sistema S

09 à 10 de Abril de 2024

FORMAÇÃO DE AGENTES DE CONTRATAÇÃO E PREGOEIRO - Incluindo os Membros de Equipes de Apoio - De acordo com as mais recentes jurisprudência do TCU e os Regulamentos das Estatais e do Sistema S

EVENTO HÍBRIDO

FORMAÇÃO DE AGENTES DE CONTRATAÇÃO E PREGOEIRO

 Incluindo os Membros de Equipes de Apoio

Como conduzir licitações nas modalidades de Concorrência e de Pregão, de acordo com as disposições da Lei nº 14.133/2021

De acordo com as mais recentes jurisprudência do TCU e os Regulamentos das Estatais e do Sistema S

SÃO PAULO/SP 

A nova lei geral de licitações e contratos administrativos, a Lei nº 14.133, de 2021, está vigente e é, agora, de cumprimento obrigatório. Da mesma forma, grande parte das Entidades do Sistema S já estão com novos Regulamentos vigentes e em uso obrigatório. A Lei Geral é um novo sistema jurídico, que veio para substituir as Leis nº 8.666/1993, nº 10.520/2002 e nº 12.462/2011.

Contando com inúmeras novidades, desde a fase preparatória, com a obrigatoriedade de formalização dos Estudos Técnicos Preliminares, inclusive nos processos de contratação direta, até a fase de execução contratual, passando por diversas novas situações no curso da realização do procedimento licitatório e no curso da formalização das contratações diretas, a nova Lei deve impactar sensivelmente os procedimentos da administração pública, tornando os processos mais céleres e com resultados mais vantajosos, sempre levando em consideração o ciclo de vida do objeto. Da mesma forma, os novos Regulamentos do Sistema S trazem diversas novidades, que devem impactar positivamente os processos de contratação.

Para tanto, é indispensável contar com pessoas bem preparadas para a aplicação das novas disposições legais, devendo essa preparação ser iniciada tão logo seja possível, para melhor aproveitamento dos benefícios.

O presente Curso objetiva apresentar para os participantes as regras da nova norma legal e dos novos Regulamentos das Entidades do Sistema S, especificamente em relação aos agentes que devem conduzir os certames licitatórios realizados nas modalidades de Concorrência e de Pregão, chamados de Agentes de Contratação ou, no caso específico de Pregão, de Pregoeiro, detalhando-as adequadamente, para permitir a obtenção de resultados mais favoráveis nos processos de contratação. Será analisada, também, a atuação da Equipe de Apoio, o papel que lhe cabe e suas obrigações

 

Palestrante: Alessandro Kosicz Reis

09 à 10 de Abril de 2024

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LICITAÇÕES E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA - PROJETOS, SUPERVISÃO E MANUTENÇÃO PREDIAL

11 à 12 de Abril de 2024

LICITAÇÕES E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA - PROJETOS, SUPERVISÃO E MANUTENÇÃO PREDIAL

CURSO HÍBRIDO 

LICITAÇÕES E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA

 PROJETOS, SUPERVISÃO E MANUTENÇÃO PREDIAL

CURITIBA/PR

Se as contratações de obras públicas possuem uma complexidade particular, os serviços de engenharia – eminentemente os de manutenção predial, contratação de projetos e contratos de supervisão – apresentam especificidades ainda mais desafiantes.

Na manutenção predial, remanescem ainda dúvidas costumeiras: relativas à modelagem dos contratos (pagamentos por posto de trabalho – segundo dedicação exclusiva), ou por pagamento por materiais –  via tabela Sinapi), ou pagamentos por serviços avulsos; inseguranças concernentes à possibilidade de uso de ata de registro de preços; incertezas sobre a contratação de facilities, sem o parcelamento de serviços de diferentes especialidades; imponderações acerca das composições de planilhas de preços, de critérios para definição de Acordo de Nível de Serviço, de retenções de pagamentos relativos a encargos trabalhistas e previdenciários, de elaboração do mapa de riscos desses serviços; enfim, dificuldades diversas.

A contratação de projetos parece ser ainda mais problemática: técnica e preço ou menor preço como critério de julgamento? Como evitar a contratação de maus projetistas? E como pesquisar preços justos por projetos? Qual a jurisprudência do TCU a respeito?

A contratação de supervisoras – aquelas contratadas para auxiliar a administração eu seu dever de fiscalização – apresenta também jurisprudência recente recheada de novidades: vedação de extrapolação de aditivos em 25%, em caso de atraso; pagamentos por resultado, em vez de por posto de trabalho; previsão contratual da necessidade de paridade entre salários dos profissionais contratados e o valor declarado à época da licitação...

E todos os tipos de contratos envoltos a diversas novidades na Nova Lei de Licitações, a relevantemente impor-lhes regramento específico!

Enfim, esse é o pano de fundo deste curso: apresentar, discutir e construir soluções em face desse cenário.

Aos fiscais, gestores e demais agentes públicos que administram recursos públicos, um compêndio historiado das trilhas legais para a boa e regular fiscalização de recursos públicos em obras públicas e serviços de engenharia. Aos operadores do direito, uma extensa lista de construções factuais indispensáveis à correta subsunção jurídica de casos concretos nessa área.

Palestrante: Alessandro Kosicz Reis

11 à 12 de Abril de 2024

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GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS EXECUÇÃO CONTRATUAL NA NOVA LEI DE LICITAÇÕES: DA ELABORAÇÃO À EXTINÇÃO DOS CONTRATOS

06 à 07 de Maio de 2024

GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS EXECUÇÃO CONTRATUAL NA NOVA LEI DE LICITAÇÕES: DA ELABORAÇÃO À EXTINÇÃO DOS CONTRATOS

CURSO HÍBRIDO

GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

EXECUÇÃO CONTRATUAL NA NOVA LEI DE LICITAÇÕES:

DA ELABORAÇÃO À EXTINÇÃO DOS CONTRATOS

 Atualizado de acordo com recentes posições doutrinárias, jurisprudenciais e normativas, entre elas:

Lei nº 14.682/2023, Lei nº 14.770/2023, Decreto nº 11.430/2023, Decreto nº 11.871/2023, Enunciados do 2º Simpósio de Licitações e Contratos do Conselho da Justiça Federal -CJF, Manual de Licitações & Contratos: orientações e Jurisprudência do TCU - 5ª Edição

 SALVADOR/BA 

Contratar bem na administração significa não apenas realizar uma boa licitação ou obter elevados descontos no Pregão. Muito além disso, o sucesso do processo de contratação só se concretiza no momento da execução contratual. É nesse momento que a administração deve obter rigorosamente o objeto pleiteado, sem qualquer desvio em relação às especificações, aos prazos, à forma de pagamento e, enfim, a todas as condições previamente estabelecidas.

Para tanto, é indispensável bem capacitar os agentes públicos que vão atuar na gestão e na fiscalização da execução contratual, agentes esses que devem ser escolhidos e designados com base na competência legal e formal, sob pena de condenar o processo de contratação ao fracasso, ainda que o certame licitatório tenha sido bem conduzido. Não se pode comemorar um resultado positivo ao final da realização da licitação, pois os atos subsequentes, que completam o mesmo processo, podem distorcer esse resultado.

Palestrante: Alessandro Kosicz Reis

06 à 07 de Maio de 2024

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CONTRATAÇÃO DIRETA, SEM LICITAÇÃO, DE OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA

06 à 07 de Maio de 2024

Curitiba - PR

CONTRATAÇÃO DIRETA, SEM LICITAÇÃO, DE OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA

CONTRATAÇÃO DIRETA, SEM LICITAÇÃO,

DE OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA

 Curso baseado no nova Lei de Licitações e Contratos, Lei 14.133/2021, e na Lei das Estatais (Lei 13.303/2016)

Exposição minuciosa dos pontos polêmicos envolvendo as principais hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação. Um roteiro detalhado para a instrução do processo de contratação direta sem licitação

O curso será híbrido, sendo de forma presencial na cidade de Recife/PE e com transmissão online e ao vivo pela plataforma ZOOM. Nesse sentido, serão realizadas aulas expositivas, com utilização de apostila e outros materiais de apoio disponíveis para os participantes na modalidade presencial e também para download através de e-mail enviado com antecedência aos inscritos na modalidade online.

Para participar do seminário o aluno na modalidade online deverá contar com um microcomputador, tablet ou aparelho celular, para que possa assistir ao vídeo online dos professores e visualizar os slides das apresentações. Não é imprescindível, mas é desejável que o equipamento também disponha de uma câmera de vídeo e microfone, que permitirá ao aluno interagir com os palestrantes por meio de perguntas verbais. Na falta do microfone, o participante do seminário também poderá formular perguntas pelo chat da plataforma do evento.

Palestrante: Alessandro Kosicz Reis

06 à 07 de Maio de 2024

Curitiba - PR

Saiba mais

ADITIVOS E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO EM OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA - INCLUINDO REAJUSTES E REPACTUAÇÃO

23 à 24 de Maio de 2024

ADITIVOS E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO EM OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA - INCLUINDO REAJUSTES E REPACTUAÇÃO

CURSO HÍBRIDO

ADITIVOS E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO EM OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA

 INCLUINDO REAJUSTES E REPACTUAÇÃO

CURITIBA/PR 

Este curso propõe ao participante o acesso prático, contextualizado e organizado aos mais variados tópicos relacionados à vasta jurisprudência do TCU sobre os institutos da revisão, do reajuste e da repactuação, com ênfase nas obra públicas e nos serviços de engenharia. TUDO DE ACORDO COM A NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS!

Chuvas, extrapolações aos limites contratuais e forma de cálculo dos 25%, orçamento dos itens novos, índices sugeridos de reajuste para cada tipo de obra, utilização da repactuação em manutenções prediais, erros mais comuns na prolação – ou não formalização – de revisões de contrato, aditivos decorrentes de erros de orçamento nas empreitadas por preço global, construção da matriz de riscos, modificações do prazo da obra e da vigência do contrato, responsabilidade dos fiscais e dos gestores do contrato nos casos de reequilíbrio, e toda a complexa malha de assuntos relacionados ao assunto. Mas não só isso! O curso abordará também os principais impactos que a NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS trouxe sobre o tema, em uma comparação objetiva sobre o que mudará no dia-a-dia para os gestores e fiscais de obras públicas e serviços de engenharia.

Mais que uma apresentação passo a passo dos principais entendimentos do TCU sobre obras públicas – e a respectiva modificação de tal histórico, em face da edição da Lei 14.133/2021 – o treinamento pretende clarificar um standart de raciocínio para a solução dos problemas que rodeiam o tema “reequilíbrio econômico-financeiro, revisão, reajustes e repactuação – envolvendo a necessária relação entre engenharia, arquitetura e direito administrativo –, capaz de suportar a solução das mais variadas situações que fatalmente irão surgir nos processos sob responsabilidade dos agentes públicos que militam nessa seara.

Aos fiscais, profissionais do controle, consultores jurídicos, membros de comissão de licitação, orçamentistas, estudantes, projetistas e gestores um compêndio historiado das trilhas legais para o bom e regular emprego de recursos públicos em obras públicas. Aos operadores do direito, uma extensa lista de construções factuais indispensáveis à correta subsunção jurídica de casos concretos nessa área.

Palestrante: Alessandro Kosicz Reis

23 à 24 de Maio de 2024

Saiba mais

SEMINÁRIO NACIONAL SOBRE GOVERNANÇA, COMPLIANCE, INTEGRIDADE E LGPD PARA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ESTATAIS E SISTEMA S

27 à 28 de Maio de 2024

SEMINÁRIO NACIONAL SOBRE GOVERNANÇA, COMPLIANCE, INTEGRIDADE E LGPD PARA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ESTATAIS E SISTEMA S

GOVERNANÇA, COMPLIANCE, INTEGRIDADE E LGPD

 PARA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ESTATAIS E SISTEMA “S”

Boas práticas para aperfeiçoamento dos controles internos e uma gestão baseada em riscos

BRASÍLIA/DF

A administração pública direta e indireta está em constante xeque de produzir mais resultados, diante de um orçamento cada vez mais apertado. Mais recentemente, ainda, cresce a pressão para que aqueles entes ofereçam respostas para aumentar a performance e transparência de seus gastos e objetivos, o que é alcançado com o robustecimento da sua governança interna, inclusive em face de eventual atos ímprobos de seus colaboradores.

Em resposta, em um ambiente de escassez de recursos, existe tentação de ampliar os seus controles e burocracias, a potencialmente aumentar a ineficiência das entregas e da prestação da sua finalidade social. Fato é que a solução para tal armadilha perpassa – sempre – pela profissionalização da gestão. Concretizar entregas e combater a corrupção é papel de toda a organização, em todos os seus níveis. Os praticantes dos mais diversos atos administrativos hão de ter o conhecimento e o ferramental necessário para, sem engessar a administração, produzir resultados sem desguarnecer os controles preventivos; SOB PENA DE RESPONSABILIDADE!

Em face, ainda, da crescente utilização do ferramental tecnológico no dia a dia administrativo, nesse universo de riscos e “conformidades”, não menos importante é a Lei Geral de Proteção de Dados – Lei 13.709/2018 –, dispondo sobre a proteção de dados pessoais exigindo controles e cautelas dos administradores, a invariavelmente tratar dados de terceiros na performance de seus negócios públicos, seja na administração direta ou na indireta.

Igualmente relevante são os novos diplomas de licitações e contratos, com novas práticas e procedimentos administrativos, impondo um rápida adaptação na forma de planejar e gerir as contratações, como meio de alavancagem institucional.

O presente Seminário oferece uma resposta a essas questões. Trata-se de uma contextualização entre essas melhores práticas de governança, controles internos, compliance e LGPD, e o que se exige dos gestores em conhecê-las e aplicá-las.

É uma oportunidade para aprender e construir de uma forma contextualizada, os principais conceitos e procedimentos necessários para a implantação e gestão da governança, incluindo as tratativas de riscos frutos da (ainda) nova LGPD. Tanto a liderança organizacional pode se beneficiar da oficina, como os demais colaboradores – em todos os níveis – interessados em adotar as melhores práticas para o alcance dos objetivos estratégicos de cada instituição.

 

Palestrante: Alessandro Kosicz Reis

27 à 28 de Maio de 2024

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GESTÃO DE FROTA DE VEÍCULOS: Da Operacionalização a Governança

27 à 28 de Maio de 2024

GESTÃO DE FROTA DE VEÍCULOS: Da Operacionalização a Governança

Curso Híbrido

GESTÃO DE FROTA DE VEÍCULOS:

Da Operacionalização a Governança

CURITIBA/PR


O gerenciamento eficaz de transportes e frotas exige conhecimentos, qualificação e atualização contínua, para trabalhar com custos cada vez menores, sem comprometer a qualidade do resultado da operação, e consequentemente, a segurança e a satisfação dos operadores, do usuário e do cliente. Qualidade e produtividade formam a base para o aumento da eficiência, também na administração de transportes e veículos.

Para as instituições e empresas públicas, isso levará melhores resultados, contribuindo para o cumprimento de seu papel na gestão pública. Para a administração pública, implicará em gastos menores, e na manutenção de uma frota de maior vida útil, com amplos benefícios para comunidade. Para essa administração eficiente e eficaz, é imprescindível o estabelecimento de uma estrutura organizacional sistêmica de cada unidade da área de transporte, conjugando-as com as suas respectivas missões. Grande parte das decisões estratégicas da gestão de uma frota tem como pontos de análise, a problemática do controle e redução dos custos operacionais dos veículos, os sistemas de manutenção, bem como o Planejamento e formação da frota de veículos.

Palestrante: Alessandro Kosicz Reis

27 à 28 de Maio de 2024

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ENCONTRO NACIONAL SOBRE CONTRATAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS - A Lei 14.133/2021 e a evolução das obras públicas

10 à 12 de Junho de 2024

ENCONTRO NACIONAL SOBRE CONTRATAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS - A Lei 14.133/2021 e a evolução das obras públicas

EVENTO HÍBRIDO

ENCONTRO NACIONAL

CONTRATAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS

A Lei 14.133/2021 e a evolução das obras públicas

Nos dias 10, 11 e 12 de junho, no Rio de Janeiro /2024, a PREMIER TREINAMENTOS realizará o ENCONTRO NACIONAL DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS E MANUTENÇÃO PREDIAL, com um formato e abordagem totalmente inéditos para eventos do gênero.

Em 2024, as contratações de obras públicas estão sofrendo significativas modificações, considerando a implementação definitiva da Nova Lei de Licitações e Contratos. A Lei 14.133/2021 se tornou o único diploma normativo a reger as licitações e os contratos firmados pelas administrações públicas federal, estadual, municipal e do Distrito Federal, tornando urgente a capacitação de agentes públicos no seu emprego.

Os novos institutos utilizados pela Lei 14.133/2021 são desafiadores, porém, podem ser uma oportunidade única para enfrentamento de velhos problemas no planejamento e execução de empreendimentos públicos, ajudando a aprimorar a qualidade, a economicidade e tempestividade das obras governamentais.

Com um olhar atento ao tema, a primeira edição do evento pretende reunir especialistas renomados na área, com o objetivo de apresentar as melhores práticas na contratação de obras públicas e serviços de engenharia, com ênfase na Lei 14.133/2021.

No evento em tela, além da realização de palestras, existirão oficinas e debates sobre temas específicos com vistas a capacitar os agentes públicos que atuam na área de infraestrutura e manutenção predial.

O sucesso do ENCONTRO NACIONAL DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS E MANUTENÇÃO PREDIAL depende de sua inscrição!

Palestrante: Alessandro Kosicz Reis

10 à 12 de Junho de 2024

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